Neide Antunes
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!!!!
O meu cliente parcelou os débitos do simples nacional em janeiro de 2017, e pagou a primeira parcela. Em março, ele estava com os valores correntes dos meses de novembro , dezembro e janeiro do simples em atraso e decidiu incluir estes valores no parcelamento. Fiz a desistência do parcelamento e gerei um novo parcelamento incluindo estes débitos. Porém ele não pagou a primeira parcela na data correta. Quando fui tentar emitir a parcela para ele pagar, deu a inexistência de parcelamento, ou seja, o parcelamento não foi consolidado por falta do pagamento.
Resumindo, ele ficou sem nenhum parcelamento, e agora o sistema não está permitindo que eu parcele novamente.
O sistema acusa que o contribuinte excedeu o limite de parcelamentos no ano. Mas na verdade, ele está sem parcelamento.
O que eu posso fazer? O cliente quer e precisa regularizar, mas não tem condições de pagar o débito de uma só vez.
Há alguma possibilidade de reparcelamento destes débitos? Como posso proceder para conseguir.