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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Impugnação.

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 15:35

Prezados,

Estamos com um cliente que foi excluído do Simples Nacional, a receita Federal fez o cruzamento do recebimento de cartão de credito com as NFS emitidas e:

Dado que o contribuinte deixou de emitir documentos fiscais no período, emitimos Termo de Exclusão do Simples Nacional de acordo com o disposto no art. 29, XI e § 1º da Lei Complementar 123/2006 e com efeitos a partir de abril/2016.

Temos um prazo de 30 dias para fazer o processo de impugnação, porem nunca passamos por essa situação e não sabemos como fazer a impugnação. Gostaria de um modelo para esta situação e saber pela experiência de vocês se é possível manter a empresa pelo simples nacional.

Obrigada.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 08:41

Caroline,

No processo de Impugnação, você deve contestar a decisão da Receita Federal de excluir o seu cliente do Simples Nacional, expondo seus motivos para discordar. Mas nesse caso, se realmente o cliente foi omisso na obrigação tributária de emissão de notas fiscais, não há o que alegar e sofrer as penalidades do fisco.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* (21) 96920-2877
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JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 08:50

Caroline bom dia

Como nosso colega Daniel acima falou, não há o que alegar para se defender, o cliente tem que tirar nota sobre suas vendas, principalmente as vendas com cartão, voce vai dar entrada nesse processo, vai continuar recolhendo pelo simples até o processo ser julgado, e com grandes chances de perda, o o problema só vai aumentar, o cliente tem que estar ciente de tudo isso, se ele quiser seguir em frente com essa impugnação.

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