Karol
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Uma empresa do Lucro Presumido, prestou serviço para empresa do Simples Nacional, precisa reter imposto?
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Karol
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Uma empresa do Lucro Presumido, prestou serviço para empresa do Simples Nacional, precisa reter imposto?
Caio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Karolayne
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de efetuar a retenção das CSRF.
§ 6º, do Artigo 1º da IN SRF nº 459/2004
...
§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) . (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1151, de 03 de maio de 2011)
IRRF, quando devido, deve ser efetuada a retenção.
Att.
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa tarde, sra. Karolayne.
Permita-me complementar a resposta do colega sr. Caio César.
a) Fica dispensada a retenção do IRRF sobre as importâncias pagas ou creditadas a PJ inscrita no SIMPLES NACIONAL.
b) Esta dispensa não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
c) A retenção do PIS/COFINS/CSLL por serviços prestados (Lei 10.833/2003) não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a PJ optantes pelo SIMPLES NACIONAL, em relação às suas receitas próprias.
Base: IN RFB 765/2007 art. 1º e 3º.
Abraço.
Karol
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Na nota da empresa do Lucro Presumido, reteve para a empresa do Simples Nacional, as retençoes de PIS, COFINS, CSLL. Então a empresa do Simples não é obrigada a PAGAR?
Obrigada!!!
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