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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa s/entrega da DIRF

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 11:21

Olá, bom dia a todos!
Tenho uma dúvida. Entreguei duas declarações DIRF, ref. 2004 e 2007, de um condomínio edilício. A multa é de R$ 500,00. Quando fiz a entrega, não foi gerada nenhuma "Confissão" de entrega em atraso, como em outras declarações. Devo pagar essa dívida com qual código? Existe algum tipo de anistia para essa multa? Obrigada!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 13:43

Gisele
Boa tarde

Não há nenhuma anistia para a multa.
Quando vc transmitiu já era para ter sido gerada a notificação juntamente com o DARF, como não gerou preencha um DARF no código 2170 (consegui este código no programa Sicalc da RBF) e recolha para evitar transtornos futuramente.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 14:13

Gisele, sugiro que você faça uma pesquisa de situação fiscal via internet e verifique as possiveis pendencias!!!


esperto ter ajudado



Sergio

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 09:04

Osmar e Sergio, muito obrigada por suas respostas. Vou fazer uma pesquisa e assim que sair gero as multas.
Até a próxima!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.

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