Lucilene de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBom dia!
Trabalho em uma empresa que é importadora direta e temos algumas dúvidas quanto a esse PARECER NORMATIVO COSIT Nº 1, DE 31 DE MARÇO DE 2017, o qual estamos nos informando e acreditamos ter o direito de restituição desse tributo.
No site da RFB encontramos como Formulário de preenchimento, o anexo III para protocolização do pedido de restituição, bem como a lista de documentos, conforme segue no link abaixo:
idg.receita.fazenda.gov.br
E lendo a COSIT, ainda ficamos em dúvida quanto a:
Parágrafo 48.13, lê-se..."Novos pedidos de restituição devem ser formalizados com utilização do formulário constante do Anexo I à Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012." e em outro trecho se lê:
“Se o sujeito passivo não possui ação judicial em curso em que discuta esse indébito e não se enquadra nos casos de aproveitamento do crédito no regime de apuração não cumulativa das contribuições, é possível solicitar sua restituição, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.3002, de 2012”, no entanto não encontramos essa IN.
Agradecemos desde já se alguém souber qual o anexo correto a ser preenchido I ou III, onde e quem deve protocolar esse Pedido junto a RFB e se são somente os documentos constantes no link acima mencionado, que devem ser apresentados.
Grata!
At.t
Lucilene de Carvalho