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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de combustivel

Viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 14:43

Boa tarde!

Temos um cliente tributado no lucro real que presta serviços de manutenção em determinado estabelecimento.

Ele utiliza veiculo próprio para transporte dos funcionários.

Posso aproveitar credito para PIS e COFINS sobre esse combustível que ele compra para usar no seu veiculo e transportar os funcionários?

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 14:47

Boa tarde Vii,

Não há suporte legal para esse crédito.

Em Soluções de Consulta respondidas pela RFB fica claro que a interpretação do Fisco é de que essa despesa não é considerado Insumo.

Em uma posição conservadora sugiro você não se creditar.


Abçs.

Leandro Medeiros
Contador
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Viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 14:52

Obrigada!

Eu já não estava aproveitando crédito, mas fui questionada pela administração do meu cliente, pois ele alega que o combustível é usado no transporte dos funcionários.

Se fosse usado no transporte de maquinas e equipamentos, eu também não poderia aproveitar, certo?

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 14:55

Se for usado em máquinas e equipamentos utilizados na produção ou na prestação de serviço pode creditar.

Aí é considerado sim um Insumo e o crédito está previsto no art. 3º da lei 10.833/03 para as pessoas do regime não-cumulativo.


Abçs.

Leandro Medeiros
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