Paulo Ricardo Martins Buttenbender
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Tarde Senhores
Sobre a mp 783/17 que trata do novo Refis .
Gostaria de saber qual o entendimento dos colegas , quando a mp trata de "Divida Consolidada" ?
Por exemplo : se estou no 1º Refis do ano 2000 e lá em 2000 quando consolidei minha divida ela era de R$ 50 milhões e hoje em 2017 depois de pagar as parcelas e correr juros de atualização esta divida está em R$ 80 milhões .
Qual no entendimento dos colegas será o valor que a rfb/Inss ou Pgfn , irá considerar no momento que eu fizer a migração para o Refis novo da MP 783/17 ?
Eu entendo que deveríamos voltar lá em 2000 e consolidar a divida de 50 milhões para então usufruir dos beneficio da MP , pois imaginem se pegarmos a divida atual , como eles vão consolidar o que pagamos , juros , multas ?
Aguardo comentários.
Paulo R Martins