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Tópico Oficial do Super Simples

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 10:51

Bom dia!
Creio que somos nós que estamos surpreendidos! Para quem depende da aprovação do projeto da lei complementar 43/2007 só resta esperar, pois parece que será aprovado.
É uma pena pois muitos pequenos empresários estavam ansiosos para diminuir a carga tributária conforme foi propagandado e assim sairem da informalidade.
Atenciosamente,
Nilce


01/08/2007 - Adesão ao Simples Nacional surpreende governo, diz secretário do comitê gestor do sistema (Agência Brasil - ABr)
Até as seis horas da manhã de ontem (31), 2,8 milhões de empresas aderiram ao Simples Nacional, o programa simplificado de pagamento de impostos para micro e pequenas empresas. Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples, Silas Santiago, o resultado foi uma "surpresa agradável para o governo".
Desse total, 1,3 milhão de empresas migraram automaticamente do antigo Simples Federal e 1,5 milhão são novas empresas que pediram adesão.
"Isso significa a confiança do empresariado com relação ao novo regime de tributação", comentou. Em junho, havia 1,5 milhão de empresas que efetivamente pagavam o antigo Simples Federal, e a expectativa do governo era de que o volume passasse, agora, para 1,9 milhão.
Problemas operacionais no sistema de dados da Receita Federal e nos governos estaduais e federais, provocados pelo grande número de pessoas tentando acessar o Simples Nacional, fizeram o comitê gestor adiar para 15 de agosto o prazo para adesão, que terminaria ontem. Com isso, Santiago acredita que um número ainda maior de empresas possa fazer parte do novo regime.
O secretário recomenda o Simples Nacional aos setores do comércio e da indústria enquadrados como micro ou pequenas empresas, ou seja, que tenham faturamento anual de até R$ 2,4 milhão. Embora haja uma queixa de que, com a nova Lei da Micro e Pequena Empresa, o comércio deixa de receber créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o secretário acredita que, ainda assim, o sistema simplificado é mais vantajoso.
Para o setor de serviços, é preciso fazer os cálculos para decidir a melhor forma de tributação, pois a alíquota do Simples poderá ficar maior do que o recolhimento convencional. Silas explicou que a lei estabelece que a maior parte das prestadoras de serviços tem que pagar a Previdência fora e não dentro do Simples Nacional. "Além disso, existe uma onerosidade maior para a empresa cuja folha não atinge 40% do faturamento. Tem um adicional nas alíquotas", acrescentou Santiago. Por isso, ele recomenda ao contador da empresa que utilize o programa de cálculo do imposto, que deve ser liberado hoje (1º) no site da Receita, para escolher a melhor opção.
Além disso, tramita no senado o Projeto de Lei Complementar 43 de 2007, que pretende alterar a tributação, para que mais 90 tipos de serviços possam ter incluídos na alíquota do Simples, e também a contribuição previdenciária. "Recomendo a essas empresas que aguardem a votação para só depois aderirem ao Simples", disse.

MARCELO DOS SANTOS DE SOUSA

Marcelo dos Santos de Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 16:58

O L A !!!!!!!!!!!! PESSOAL.
DE UMA OLHADA NA Previdência Social - Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional - Informações a serem declaradas em GFIP
Instrução Normativa nº 763, de 1º.08.2007 - DOU 1 de 02.08.2007

QUE DISPOE SOBRE : Informações a serem declaradas em GFIP pelas microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.


INFORMAÇOES SOBRE COMO DECLARAR NA GFIP

Joao Souza

Joao Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Programador
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 18:25

Acessando a informação postada pelo Marcelo dos Santos encontrei o seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 763, DE 1º DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no caput e no § 1º do art. 77 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 8º da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devem informar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do T empo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP):

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.
Art. 2º As ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III, simultaneamente com atividades tributadas na forma dos anexos IV ou V, todos da Lei Complementar nº 123, de 2006, devem indicar "optante" no campo "SIMPLES" do SEFIP.

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cód. Pagamento GPS" e "0000" no campo "Outras Entidades".

§ 2º Na hipótese deste artigo, o sujeito passivo deverá preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando os códigos "2003", para recolhimento das contribuições incidentes sobre folha de pagamento; "2011", para recolhimento das contribuições incidentes sobre aquisição de produto rural de produtor rural pessoa física; e "2020", para recolhimento das contribuições incidentes sobre a contratação de transportador rodoviário autônomo, devendo desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Pelo que entendi:

1 - Empresas que tenham atividades exclusivamente enquadradas nos anexos IV e V não seria declaradas como simples na GFIP (devem pagar o INSS patronal).

2 - Empresas que exercem atividades dos anexos I a III(sem INSS patronal) e IV e V (com INSS patronal) simultaneamente, o art. 2º indica que elas serão consideradas enquadradas no simples (teóricamente sem o INSS patronal).

Seria isso (não está claro para mim)?


Atenciosamente.


João Souza.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 15:14

Boa tarde,

Em atenção ao questionamento do Alessandro Rodolpho Gonçalves de Silva datado de 24/07/07, estou postando a Nota abaixo:

Deve servir também qpara aqueles que estejam no mesmo caso.

Nota Paex 8 /2007 - Emissão de Darf Paex 130 durante o período de opção pelo Simples Nacional.

Data: 2/7/2007 alterada em 2/8/2007

PARA CONHECIMENTO E DIVULGAÇÃO

Informamos que até o deferimento do termo de opção pelo Simples Nacional, o aplicativo de emissão de Darf do Paex 130 emitirá o documento com o valor de R$2.000,00 para todos os contribuintes que eram optantes pelo Simples Federal e que não migraram automaticamente para aquele regime de tributação.

Após o prazo final de opção e processamento do deferimento do termo de opção pelo Simples Nacional, realizaremos uma apuração para alterar o regime de tributação e o valor da parcela mínima dos contribuintes que tiveram a sua opção deferida. Dessa forma, os contribuintes que tiverem certeza do deferimento da opção pelo Simples Nacional poderão preencher manualmente Darf no valor de R$200,00 acrescidos de TJLP, sem que seja registrada inadimplência no pagamento das parcelas do Paex 130.

Para os contribuintes que migraram automaticamente, a parcela será de R$ 200,00, mas o aplicativo de emissão de Darf também está emitindo parcelas de R$2.000,00, porque houve alteração da forma de armazenagem da informação de opção pelo Simples sem a correspondente adaptação das rotinas de integração.

Já solicitamos a urgente alteração dessa inconsistência e esperamos que isso seja normalizado ainda essa semana.


Ats.,
Walkíria Faleiro Coutinho
Codac/Cobra/Dapar

CA Contabilidade

Ca Contabilidade

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 15:42

Boa tarde, gostaria de saber se receita oriunda de industrialização efetuada para outra empresa (a mão de obra) enquadrada no CFOP 5.124, se será utilizado o anexo II mesmo ou algum outro.

Edgley Rocha


Edgley, aqui dentro do portal existe uma resposta para esse seu questionamento, resposta esta q eu tb estou precisando porem não consigo localiza-la, assim peço por gentileza ao colega q a tenha respondido q indique o link ou possa responder novamente .
Lembro vagamente q a atividade seria tributada como serviço, mas não recordo dos detalhes .

Carlos Airton .

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 17 anos Domingo | 5 agosto 2007 | 10:16

Saulo, bom dia.
Por gentileza que me auxiliar a seguinte questao:
Determinado empresa era optante do simples, e pela migração foi excluido do simples, precisa formalizar isso atraves do CNPJ 2.0?, mesmo porque no programa não têm essa opção.
Outra questão seria como ela fará a opção ao novo regimento para tributar sua receita?

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 17 anos Domingo | 5 agosto 2007 | 10:19

Saulo, Ainda outra questão nao corrente ao tema, se for o caso poderá me orientar a que poderei recorrer a consulta:
Determinado empresario está inscrito como "firma individual" (empresario) cuja atividade é de representacao comercial, neste caso parece-me que não poderia permanecer como firma individual, o que acha?, acredito que devido ao limite do faturamento anual de R$36.000?, ou se não ultrapassar poder me permanecer?
Caso tenha que fazer a alteração para sociedade limitada como proceder?

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 17 anos Domingo | 5 agosto 2007 | 10:24

Outrossim,
Determinada pessoa deseja constituir uma sociedade para comercio de embalagens descartáveis, essa atividade podera aderir ao ssimples?, outro caso, é: uma dos sócios têm apenas 15 anos, este poderá intregrar a sociedade? seria o caso para emancipaçao?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 5 agosto 2007 | 12:18

Boa tarde José,

Em atenção ao questionamento primeiro, se a empresa não aderiu ao Simples Nacional por indeferimento, exclusão, ou mesmo por ter solicitado seu cancelamento, automaticamente terá suas receitas sujeitas a tributação pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Vale dizer que não terá que optar pela adesão a nova sistemática tributária, basta que recolha os tributos via DARF cujos códigos das receitas sejam as referente àquela tributação (Lucro Presumido ou Real).

Cabe lembrar que os impostos nesta nova modalidade devem ser calculados sobre as receitas auferidas desde 01/07/07.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 5 agosto 2007 | 12:34

Em atenção a seu segundo questionamento.

Hoje em dia a Receita Federal já não aceita a constituição de Empresas Individuais cujas atividades sejam serviços, sendo irrelevante (para o caso) o tipo de serviço prestado pelo empresário.

Todavia, não obriga os empresários individuais a constituição de outra empresa nos moldes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Assim é que se você já tem uma empresa constituída na forma de Empresa Individual, poderá continuar assim.

O Artigo 68º da Lei Complementar 123/2007 instituiu a figura do "Pequeno Empresário" nos termos que abaixo transcrevo;

Artigo 68º Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos artigos 970 e 1.179 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Entretanto você deve ter em conta que a atividade de "Representações Comerciais" foi expressamente vetada à opção pelo Simples Nacional, logo, a atitude mais sensata no presente caso, é "deixar as coisas como estão", ou seja, a empresa deve continuar como Individual explorando as atividades de Representações Comerciais com suas receitas tributadas pela sistemática do Lucro Presumido.

...

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 17 anos Domingo | 5 agosto 2007 | 12:40

Caro SAULO, Quero agradecer-lhe imensamente por sua orientação, e reiterar como sempre a extrema importância dessa canal de intercâmbio entre os profissionais e interesse na matéria legal e contabil.
Muito obrigado.

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 17 anos Domingo | 5 agosto 2007 | 12:43

Saulo,
Por gentileza ainda queira esclarecer tal questão:

Determinada pessoa deseja constituir uma sociedade para comercio de embalagens descartáveis, essa atividade podera aderir ao ssimples?,sendo uma dos sócios têm apenas 15 anos, este poderá intregrar a sociedade? seria o caso para emancipaçao?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 5 agosto 2007 | 12:47

Em relação a seu terceiro e último questionamento.

No link: https://www.contabeis.com.br/ssimples.asp você saberá se a atividade da empresa em questão é (ou não) vedada à opção pela sistemática do Simples Federal. Se for, você saberá inclusive a que Anexo sujeitar-se-ão suas receitas.

Sócios menores devem estar representados ou assistidos por seus pais, ou tutores, ou serem emancipados, neste caso juntar o instrumento devidamente registrado no Registro Civil competente.

...

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 5 agosto 2007 | 21:17

José Amaro,

Somente complementando o seu último questionamento:

Menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, devendo ser REPRESENTADOS no contrato social, ou seja, não assinam o mesmo.

Maiores de 16 e menores de 18 anos são considerados relativamente incapazes, devendo ser ASSISTIDOS no contrato social, ou seja, assinam CONJUNTAMENTE com o(a) responsável pelo mesmo.

Espero ter ajudado.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
elki drean de oliveira freitas

Elki Drean de Oliveira Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 08:50

Saulo, em resposta ao coleg José, vc frisou q tem refazer os calculos desde janeiro. Quer dizer q se a empresa, q estava no simples, não se enquadrar agora e mudar de regime de tributação os calculos terão q ser feitos retroativos a janeiro ?

Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 12:59

Olá, boa tarde à todos. Essa é a primeira vez que posto aqui, por isso, gostaria primordialmente de me desculpar se estiver postando de maneira indevida.

Minha dúvida é a referente ao PGDAS (Programa Gerador do DAS), tenho uma transportadora que presta serviços intermunicipais e interestaduais, no entanto, preenchendo o supracitado programa ele não segrega as receitas entre Receitas sujeitas à Subst. Tributária do Icms e receitas não sujeitas à esse regime, onde incide Icms normalmente. Alguém já notou isso? De repente eu interpretei erroneamente a Lei, por favor, quem puder comentar alguma coisa, já é de grande ajuda.

Muito obrigado.

Att. Eric Ricardo Stephani
Marcelo M. Moreira Almeida

Marcelo M. Moreira Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 13:35

Boa tarde a todos, estou tentando emitir o DAS e aparece a seguinte mensagem "Houve um erro na geração do DAS! contate o administrador do sistema". Apesar de constar débito com o INSS (que não tem) essa empresa não possui nenhum débito em nenhum orgão, inclusive tem todas as certidões negativas em mãos. Como faço pra resolver esse problema? Abraços

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 7 agosto 2007 | 15:45

Boa tarde.

Entrei no programa que irá calcular e emitir o DAS. Como a empresa não migrou automaticamente, o sistema me deu uma mensagem de que a ela não era optante pelo Simples, e quando emiti a guia ela saiu com a expressão "Empresa não optante pelo Simples". Segundo o CGSN apenas no dia 13 será liberada a lista das empresas que fizeram a opção pelo simples entre 02/07 e 02/08.
Agora pergunto, mesmo com a guia me dizendo que a empresa não faz parte do simples, e sem confirmação do CGSN, eu posso pagar a mesma, ou devo aguardar até dia 13?

Ucha Aratangy

Ucha Aratangy

Bronze DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 17 anos Terça-Feira | 7 agosto 2007 | 16:07

É minha primeira mensagem neste Forum, então desculpem se não sei o funcionamento correto....

Mas acontece que estou em pânico. Minha micro-empresa, que sempre pagou 5,5% de impostos no Simples, o que me parecia correto devido ao minha pequena estrutura e meu baixo faturamento. Agora, aparentemente (e inclusive pelos cálculos que vocês fazem, de acordo com meu CNAE: 7420-0/01), terei que pagar 17%!!!! Isto é um aumento de mais de 200% na minha tributação!

Isto está mesmo correto? Existem mais casos de aumentos tão enormes na tributação???

Como pode ser? Como pode que uma lei que visa ajudar o crescimento do país sobre-carregue as micro e pequenas empresas desta forma? Qual é o sentindo desta nova lei?

Que possibilidade tenho? Pode haver alguma mudança? Existe algum outro tipo de regime tributário que eu pague menos? Não posso acreditar neste aumento, e ainda tenho esperança que haja uma solução outra que não o fechamento da empresa. E depois se perguntam porque tanta gente se mantém na sombra.

Se alguém poder me dar uma luz, e/ou confirmar se é isto mesmo, serei enormemente agradecida.

Socorro.

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 7 agosto 2007 | 16:41

A definição sobre o Simples Nacional ainda causa polêmica, já que, de acordo
com estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), cerca
de 38% das micro e pequenas empresas do setor de serviços não terão
vantagens com a migração do antigo Simples Federal para o novo regime de
arrecadação tributária criado pelo governo. Segundo o estudo, cerca de 78%
das empresas, principalmente do Sul e Sudeste, terão vantagens somente se
forem mantidos os benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) concedidos atualmente pelos estados.

Outra polêmica levanatada não trata da elevação da carga tributária, mas de
um erro na redação da Lei Complementar 123/06, que obriga estas empresas a
se enquadrarem na tributação do anexo V e ao pagamento do INSS patronal de
20%.

Este erro, admitido até mesmo pelo secretário executivo do Comitê Gestor do
Simples Nacional, Silas Santiago, está sendo reparado no projeto de
alteração da Lei Geral já aprovado pela Câmara dos Deputados e aguardando
votação no Senado, o que deverá ocorrer já nesta semana.

Um acordo firmado entre o governo e a oposição, visando ao ajuste dos pontos
vulneráveis da norma, garante a aprovação do PLC nº 43/07. Se aprovado o
projeto, também poderão ser parcelados em 120 vezes os tributos vencidos até
31 de maio de 2007. Atualmente, só podem ser negociados com este número de
parcelas os débitos contraídos até 31 de janeiro do ano passado.

Além dessa alteração, mais de 90 segmentos que voltarão a ser beneficiados
pelo Simples Nacional deixarão de recolher pela tabela 5 e passarão a
considerar as alíquotas da tabela 3, reduzindo o valor do imposto.


Bom senso - De acordo com o contabilista e presidente do Conselho de Micro e
Pequena Empresa da Associção Comercial de Minas (ACMinas), Olival Gonzaga de
Resende, considerando que a viabilização da aplicação desta lei dependerá em
muitos casos do uso do bom senso, fica a questão se os cálculos deveriam ou
não ser feitos baseados no projeto que virá corrigir a lei em vigor, questão
que também ocorre com as indústrias de cosméticos, sorveterias e fábricas de
fogos de artifício, excluídas do regime em face de os produtos terem o
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em alíquota superior a 20% mas
que, de acordo com o citado projeto, terão o enquadramento autorizado.

Segundo ele, a eventual desobediência ao texto legal seria apenas uma
antecipação de procedimentos que certamente serão aprovados pelo Congresso
Nacional e evitariam uma sobrecarga tributária indevida para um contingente
de milhares de micro e pequenas empresas, fato que não interessa a ninguém.
"Não é uma desobediência civil e sim uma antecipação de procedimentos, que
não trará consequências", afirmou.

Fonte: Diário do Comércio
07/08/2007

VOLNEI AMPESSAN

Volnei Ampessan

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 7 agosto 2007 | 16:41

Ucha

Infelizmente até o momento sua situação pode não ter outra solução. Consulte seu contador quanto a tributação pelo lucro presumido, que pode ser vantagem. Eu aguardaria mais alguns dias votações pendentes da camara e senado, pelo menos até o dia do pgto, dia 15.

Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 7 agosto 2007 | 17:00

Jurandyr Siriani Neto

Também estamos com uma empresa em situação semelhante, então, o que resolvemos aqui é esperar a tal relação das empresas.

Att. Eric Ricardo Stephani
Ucha Aratangy

Ucha Aratangy

Bronze DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 17 anos Terça-Feira | 7 agosto 2007 | 17:14

Agradeço a quem me respondeu. Parece que a coisa está feia mesmo e o jeito é esperar esta tal mudança.

Nunca vi lei mais sem sentido, muito mais complicada que a anterior, e aumentando a tributação sobre micro-empresas desta forma. Quem aguenta?

Rafael Gonçalves Silva

Rafael Gonçalves Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 7 agosto 2007 | 17:51

Boa Tarde a todos

Fiz o recolhimento do INSS de 07/2007 incidente sobre aquisição de produto, por parte da pessoa jurídica, de produtor rural pessoal física no código 2607, agora a I.N 763 de 01/08/2007 diz que o recolhimento deve ser feito no código 2011.
Pergunto: Pelo fato da I.N ter sido pulicada no dia 01/08/2007, seu conteúdo passa a ser obrigatório a partir da competência de 08/2007 ou devo adotar tais procedimentos para 07/2007 também?

Obirgado e uma boa tarde a todos

Rafael Gonçalves
"Contabilista"
Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 07:08

À quem possa interessar:

07/08 - 22h39 - Plenário
Aprovadas alterações no Supersimples
O Senado aprovou nesta terça-feira (7), por 56 votos a favor e nenhum contra, Projeto de Lei Complementar da Câmara (PLC 43/07) que altera dispositivos do chamado Supersimples (Lei Complementar 123/06), regime especialde arrecadação de tributos das micro e pequenas empresas.

O texto define que todas as empresas integrantes do antigo Simples Federal, extinto no dia 1º de julho passado, possam migrar para o novo Supersimples. A aprovação deve beneficiar 1,5 milhão de empresas. O projeto será encaminhado à sanção do presidente da República.

Entre outras coisas, o projeto estende do último dia 31 para o próximo dia 15 o prazo para que as empresas que estão com tributos atrasados iniciem o pagamento de seus débitos e, assim, fiquem aptas a aderir ao novo Supersimples.

A proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, autoriza pequenas e médias empresas ligadas aos setores de fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artifício a aderir ao Supersimples. Estes setores tinham ficado de fora quando foi aprovada a lei do Supersimples, em julho do ano passado.

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


http://www.senado.gov.br/agencia/ultimas/ultimas.aspx

Att. Eric Ricardo Stephani
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