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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tópico Oficial do Super Simples

Rodrigo de Avila

Rodrigo de Avila

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 09:01

Só no Brasil Mesmo.

Faltando um dia para acabar o prazo de entrada no Supersimples e ainda temos mudanças que serão feitas na lei.

Será que teremos tempo para fazer o parcelamento para as empresas que tem débitos após Janeiro de 2006???

O sistema não aceita se for tentar fazer agora, pois no sistema da receita federal esta empresa não tem débitos, pois mesmo com a entrega da PJSI em Maio até agora não foi processado.

E as empresas que já fizeram o pedido de parcelamento no primeiro momento que tinham débitos de períodos anteriores e também de débitos mais novos??? eles serão incorporados no parcelamento já feito???

E as empresas que tem problemas cadastrais por causa do CNAE que até então é impeditivo, mais que com a mudança da lei passa a fazer parte do supersimples??? Até agora não consegui fazer a opção pois o sistema não aceita, pois a Lei ainda não está em vigor.

Realmente é um desrespeito com os contribuintes do Brasil.

Dai deixam para a Sanção do Presidente sair apenas hoje, pelo que estão falando. Será que dá tempo??? teremos menos de 48 horas para a Receita ajustar o programa e fazermos as opções e os parcelamentos. Dai o site não vai funcionar, pois muita gente vai acessar e tem gente que acaba ficando de fora. É uma vergonha.



Outra coisa, muitos vem dizendo que o Supersimples não pode ser tão ruim assim, pois mais de 3 milhões de empresa estão aderindo. Mais vale lembrar que só em meu escritório mais de 15 empresas entraram no Supersimples só por causa do parcelamento do simples anterior e que estão sem movimento, desta maneira esperam regularizar a situação e baixar as empresas.

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 09:15

É amigos,

Um absurdo ter que aguardar o "dito" para assinar, isso que é EGO, poderia muito bem ter sido assinado na semana passada pelo Vice, mas vamos ver, segundo a agenda dele o "despacho interno" seria agora a partir das 09h00.

Abraços!

JLF
Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 09:35

Bom dia !!
Veja a matéria que extraí do site do Sescon/SP:

O pior que isto está muito confuso! Tomara que adiem novamente.

Prazos do Supersimples Podem Ser Novamente Adiados


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Os micros e pequenos empresários devem ficar atentos, pois o término do prazo para a adesão ao Simples Nacional poderá ser prorrogado para 20 de agosto. De acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 43/07, aprovado no Senado Federal na semana passada, a data-limite seria dia 15, entretanto, fontes do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN informaram na última sexta-feira que poderá haver um novo adiamento.



A resolução, que está sendo elaborada e deve ser publicada nos próximos dias, traz como principais novidades a permissão de adesão e pedido de parcelamento com as fazendas até o próximo dia 20 e solicitação de exclusão da opção já feita até 31 de agosto.



Caso a informação se confirme, em nada vai alterar a posição do SESCON-SP quanto à necessidade de prorrogação da vigência do novo regime para janeiro de 2008, tendo em vista os inúmeros problemas enfrentados pelos contribuintes que desejam fazer a opção pelo novo sistema simplificado.



Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

Atenciosamente,
Nilce

Marco Balthazar

Marco Balthazar

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 14:23

14/08/2007 - 13h24 - Atualizado em 14/08/2007 - 13h36

Prazo de adesão ao Supersimples é prorrogado para 20 de agosto
Informação foi divulgada nesta terça-feira (14) pela Receita Federal.
Objetivo é facilitar acesso aos novos setores beneficiados por alteração da lei, informou.


Alexandro Martello Do G1, em Brasília.

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou resolução que prorroga para o dia 20 deste mês o prazo de adesão ao Simples Nacional, conhecido como Supersimples, informou a Receita Federal nesta terça-feira (14). O prazo original já foi prorrogado antes. Inicialmente, ele terminaria no dia fim do mês passado, mas já havia sido estendido até 15 de agosto.

Também foi prorrogado para o dia 20 o prazo para as empresas fazerem o pedido, e também o pagamento da primeira cota, do parcelamento especial oferecido pelo governo. Este parcelamento é destinado às empresas que possuem dívidas com o governo federal. Os débitos poderão ser parcelados em até 120 meses.

O objetivo para a nova prorrogação do prazo, segundo a Receita Federal, é facilitar a adesão dos novos setores que poderão ingressar no Supersimples, como os de fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artifício. Projeto de lei já foi aprovado recentemente no Congresso Nacional sobre esse assunto, mas ainda tem de ser sancionado pelo presidente Lula.

A Receita Federal informou que a resolução, com a alteração nos prazos, será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15). O pedido de adesão, no entanto, só poderá ser feito a partir do momento em que o projeto de lei complementar, que permite a adesão dos novos setores, virar lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem 15 dias úteis para sancionar o projeto.

Atenciosamente,

Marco Balthazar
Depto. Fiscal

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 17:28

isso ele fez

Lula assina Timemania em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira, a Timemania, em Brasília, no Palácio do Planalto. A loteria servirá para ajudar a sanar as dívidas dos clubes de futebol do Brasil.

e o SIMPLES????????????????

q absurdo!

SANTELMA MARIA DE ARAUJO FERNANDES

Santelma Maria de Araujo Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 18:03

14/08/2007 - Comitê Gestor prorroga prazo de adesão ao Simples Nacional (Notícias SRF)

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou resolução que prorroga para o dia 20 deste mês o prazo de adesão ao Simples Nacional, principalmente para os setores incluídos no projeto de lei complementar (PLC 43/2007), como os de fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artíficio. A resolução será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15). O pedido de adesão, no entanto, só poderá ser feito a partir do momento em que o PLC virar lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem 15 dias úteis para sancionar o projeto.

Novos prazos

1) Para 20/08/2007:

a. Adesão ao Simples Nacional;

b. Pedido do Parcelamento Especial e pagamento da respectiva primeira parcela. Ressalve-se que os entes federativos poderão, em seu âmbito, prorrogar prazos para regularização de débitos tributários até 31/10/2007. A Receita Federal do Brasil editou a IN 755/2007 prorrogando esses prazos, mas mantendo o pedido de parcelamento especial e da primeira parcela em 20/08/2007.

c. Estados e Municípios: estabelecimento de valores fixos de ICMS e ISS em situações específicas.

2) Para 31/08/2007:

a. Pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), referente ao período de apuração julho/2007;

b. Cancelamento do pedido de opção: só é possível após a situação do pedido ser alterada para "deferido". Enquanto o pedido de opção estiver "em análise", com pendências, não será possível fazer o cancelamento. Em 28/08/2007 os pedidos na situação "em análise" terão a situação alterada para "deferido" ou "indeferido". Caso a situação tenha sido alterada para "indeferido" não é necessário pedir o cancelamento.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 08:21

Lucio Lopes, bom dia!

Tudo indica que sim, pois olhando a tabela TIPI (Capítulo 33), verificamos que diversos produtos da linha de cosméticos com alíquota superior a 20%.
Hoje o inciso X do Artigo 17 da Lei Complementar 123/2006 que tem a redação:
X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% (vinte por cento) ou com alíquota específica;

Passará a vigorar com a seguinte redação:

X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, bebidas tributadas pelo IPI com alíquota específica, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;


Portanto o impedimento do CNAE que você citou está justamente no que se refere a redação antiga do inciso X onde impedia que a industrialização ou venda por atacado de produtos com aliquota ad valorem superior a 20%. Após a publicação do PLC 43/2007 e se este inciso não for vetado possivelmente o CNAE sairá da lista dos anexos da Resolução 6 do CGSN e passará a ser permitida sua opção no Simples Nacional.

Abraços...

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 16:29

Simples Nacional - Presidente sanciona lei que altera as normas para adesão ao novo regime simplificado

Publicado em 15/08/2007 09:18

O Projeto de Lei Complementar da Câmara (PLC nº 43/2007), que altera dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006, a qual instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), aprovado pelo Senado Federal no dia 07.08.2007, foi sancionado pelo presidente da República e convertido na Lei Complementar nº 127/2007, divulgada no DOU de hoje, 15.08.2007.



Entre outras alterações, a citada Lei Complementar nº 127/2007 autoriza as pequenas e médias empresas ligadas aos setores de fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artifício, que haviam ficado de fora do regime, por ocasião da aprovação da Lei Complementar nº 123/2006, a aderir ao novo regime simplificado.



Outra alteração refere-se à renegociação de débitos tributários. A redação anterior do art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 permitia o parcelamento especial, em até 120 prestações mensais, somente dos débitos relativos aos fatos geradores ocorridos até 31.01.2006. Agora, com a nova redação dada ao mencionado dispositivo legal, poderão ser parcelados os débitos relativos aos fatos geradores ocorridos até 31.05.2007.



Lembra-se, por oportuno, que nos termos da Resolução CGSN nº 19/2007, também divulgada no DOU de hoje, o prazo para adesão ao novo regime, bem como para a formalização do pedido de parcelamento especial de débitos e pagamento da 1ª prestação, foram prorrogados até 20.08.2007.

Lembra-se, ainda, que o prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente ao período de apuração julho/2007, que encerrava-se hoje, foi prorrogado para 31.08.2007 (art. 79-B da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pelo art. da Lei Complementar nº 127/2007 e art. 16, § 3º da Resolução CGSN nº 5/2007, incluído pelo art. 4º da Resolução CGSN nº 19/2007).

eduardo junior

Eduardo Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 02:52

Boa noite a todos!!

Amigos(as)

Trabalho com a tercerização de serviços gráficos... ( Curitiba -PR)
Ou seja, não possuo nenhum funcionario registrado, e sim apenas 4 estágiarios ... ( todos com contratados através do SIEE)
Antes eu tinha uma tributação de 5% de DARF simples + 4,5 de ISS... um total de 9,5 %... Pelas informações que obtive no dia
de hoje... A minha tributação através do SUPER SIMPLES vai se elevar para 17%... Realmente um ABSURDO... Gostaria de saber se isso esta certo?? Se existe alguma saida para o meu caso... Se eu produzisse o material acredito que até pudesse ser justa essa tributação... Mas no meu caso, que eu presto apenas o serviço, fica muito difícil de continuar com as minhas atividades com esta nova tributação...
Agradeço se puderem me orientar no que devo ou no que posso fazer, para tentar diminuir esses valores...
Abçs a todos

Mario Pieguel

Luiz Augusto Hochsprung

Luiz Augusto Hochsprung

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 08:44

Bom Dia

Caros Colegas


as empresas do SIMPLES NACIONAL, em Santa Catarina, devem recolher o diferencial de alíquota, quando compra de outros Estados ? deverá ser sobre todas as mercadorias adquiridas pela empresa ? independente se for para Revenda, Uso e Consumo ou Ativo Imobilizado ?
por exemplo: Tenho uma loja de ferramentas, que meus fornecedores são todos de SP, compro mercadorias para REVENDER, preciso recolher a diferença de 12 % para 17 % ?

desde já agradeço

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 09:18

Caro Eduardo,

Finalmente, com a assinatura da Lei Complementar 127, vossa empresa se enquadra no ANEXO III da Lei 123.

Solicite ao seu Contador para verificar qual a aliquota que vossa empresa se enquadra agora.

Abraços!

Abraços!

JLF
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 09:21

Amigo Luiz,

Como sou de SP, não sei lhe responder com precisão, mas certamente você terá que continuar recolhendo sim o diferencial da aliquota.

Poste essa duvida lá no tópico da Legislação Estadual, certamente algum amigo de SC tirará essa duvida.

Abraços!

Abraços!

JLF
Hélder Gaensly Nadolny

Hélder Gaensly Nadolny

Iniciante DIVISÃO 4 , Publicitário(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 10:34

Olá

Possuo uma empresa de publicidade e percebi que algumas atividades relacionadas à meu ramo de atuação estão vetadas para adesão ao Super Simples, e outras não.

Dessas atividades não impeditivas, dependendo das atividades, elas se encaixam em anexos diferentes.

Existe algum programa ou site que, eu inserindo o CNAE, ele já informe em qual anexo minha empresa se encaixa?

Aguardo retorno.

Grato

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