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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tópico Oficial do Super Simples

EDGLEY ROCHA DE SOUSA

Edgley Rocha de Sousa

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 07:50

Bom dia, gostaria de saber se empresas com pendência cadastral junto à prefeitura, se essa regularização poderá ser efetuada até 31/10/2007 ou se essa data é apenas para débitos fiscais.

Grato,

Edgley Rocha

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 08:02

Confuso, Supersimples aumenta tributos

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC

O prazo para o cancelamento da adesão ao Simples Nacional (ou Supersimples) se encerrou na última sexta-feira, mas muitos pequenos empresários ainda têm dúvidas e questionamentos em relação ao novo regime simplificado.

Uma das questões se refere ao ISS (Imposto Sobre Serviços), tributo municipal que foi incorporado ao Simples.

O imposto, para muitas atividades de serviços, era cobrado com alíquota de 2% em municípios da região. Pela nova legislação, os que aderiram ao regime tiveram (de acordo com a faixa da receita anual) alíquotas do tributo de até 5%.

Com isso, muitos optantes se sentiram prejudicados. Um exemplo: a Sarasá, empresa de São Bernardo que presta serviços de restauração, viu o ISS subir de 2% (antes fixado pela Prefeitura) para 4,26% (dentro do Supersimples).

Arnaldo Salazar, sócio da Sarasá, comenta: "Isso cria uma distorção, o governo federal deu opção de os municípios ajustarem o ISS."

Ajuste - A afirmação de que o tributo embutido no Supersimples pode ser reduzido pelas prefeituras é contestada pela administração municipal de São Bernardo e por diversas empresas de contabilidade.

"Entendo que não é possível (para o município alterar o que está em norma federal). E a Prefeitura não mudou suas alíquotas. Foi o Supersimples que criou alíquotas diferentes", diz o diretor do departamento de Receita de São Bernardo, Luiz Mognon.

"Como é uma tabela nacional, a Prefeitura não pode fazer nada", afirma o presidente do Sesconap (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Grande ABC).

O contador Eduardo Mielitz, da Control Contábil, acrescenta que, nesse caso, com o ISS de 4,26% na tabela, a empresa deverá pagar o total de 12,54% no regime unificado, menos do que se fosse pelo lucro presumido (16,33%). Tem uma sugestão de matéria? Envie para o Diário



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Valdemar

Valdemar

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 4 setembro 2007 | 19:33

Gostaria de esclarecer sobre a distribuição dos lucros de uma empresa que faz a tributação pelo supersimples. Suponha que minha empresa fature R$ 100.000,00 mensais e todas as despesas resultam num total de R$ 30.000,00. Gostaria de saber se posso distribuir o lucro de R$ 70.000,00, ou seja, posso distribuir mensalmente todo valor após o pagamento de todas as despesas?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 4 setembro 2007 | 21:41

Boa noite Valdemar,

Vocè poderá distribuir (no exemplo) os R$ 70.000,00 desde que satisfaça duas condições:

1) - Mantenha escrituração contábil completa que evidencie o lucro a ser distribuído. (§ 2º, Art. 6º, Res. CGSN 04/07)

2) - Tenha disponibilidade (saldo em caixa ou em bancos) suficiente para distribuí-lo.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 07:32

Bom dia Edgley,

Segundo a "Nova Agenda do Simples Nacional" publicada pela Receita Federal e disponibilizada no link https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6183 O Estado ou Município pode ter prorrogado o prazo para regularização dos débitos tributários e pendências cadastrais até 31/10/07.

Face ao exposto, verifique junto a Prefeitura de seu município qual o prazo concedido para tanto. Sou incapaz de prestar esta informação por desconhecer a decisão do mesmo.

(Cópia de resposta dada a questionamento idêntico formulado por Déciosevero)

...

DANILO OLIVEIRA

Danilo Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 23:56

alguem pode me informar em que anexos se enquadram :

4743-1/00 comércio varejista de vidros
e
4330-4/99 outras obras de acabamento da construção (colocação de vidros) ????????????

Mônica

Mônica

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 01:12

Sou gerente de uma agência de publicidade (lucro presumido) e nosso contador há 1mês atrás estava tentando nos incluir no Simples mas tinha dito q estava difícil. Hoje ele me avisou que eu não poderia pagar o ISS pq nós fomos aceitos pelo Simples no Anexo III.

Gostaria de saber se agência de publicidade pode se enquadrar no Simples ou apenas Veículos de comunicação? Vi que é vedada a adesão de empresas de comunicação conforme art.17 e fiquei na dúvida se meu contador está fraudando nosso tipo de serviço.

Caso seja verdade que estamos enquadrados no Simples, tenho uma dúvida a respeito de retenção na fonte. Emitimos diversas notas fiscais no início de agosto e estas já foram pagas pelos clientes, inclusive por orgão público, e não sei como fazer já que não avisei aos clientes e recebemos a DAS com todos os impostos a pagar incluindo os impostos que já foram retidos pelo cliente. Tem alguma maneira de recuperar essa retenção?

Não sabia que daria tanto trabalho fazer esta transição para o simples.

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 07:19

Bom dia Mônica,

As empresas que explorem as atividades discriminadas na "CNAE 73.11-4/00 Agências de Publicidade" estão expressamente impedidas de aderirem à sistemática do Simples Nacional.

Isto porque a CNAE acima consta no Anexo I da Resolução CGSN 06/07 de 18/06/07 publicada no DOU de 26/06/07 e alterada pela Resolução CGSN 20/07 que em seu Artigo 2º determina:

Art. 2o O Anexo I relaciona os códigos de atividades econômicas previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional.

confira
www.receita.fazenda.gov.br

É certo de que ao se dar conta da adesão indevida a Receita Federal excluirá de Oficio a empresa do sistema nos termos dos Artigos 5º e 6º da Resolução CGSN 15/07.

www.receita.fazenda.gov.br

Face ao exposto torna-se imperativo que a empresa solicite - por opção - o desenquadramento (que surtirá efeitos a partir de 01/01/2008) e que a despeito de optante pelo Simples, continue a calcular e recolher seus tributos como se tributada pelo Lucro Presumido fosse.

Desta forma mesmo que a Receita Federal venha excluí-la de Ofício retroagindo o recolhimento dos tributos no sistema de Lucro Presumido a 01/07/07, a empresa já os terá recolhido e evitará os juros e a multa cabíveis.

Considere ainda que não usar os benefícios trazidos pelo Simples Nacional servirá como prova de que a adesão se deu de forma equivocada sem a intenção premeditada de fraude.

...

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 11:53

Bom dia amigos!

Um cliente fez a opção pelo SIMPLES NACIONAL e agora se arrempendeu. Ele possui diversas pendências que não serão sanadas. Há alguma forma de adiantarmos o cancelamento da opção pelo SIMPLES??? Ví que no site essa opção sumiu...

Obrigado à todos!

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Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 16:12

Por favor, ainda estou com dificuldades pra entender o calculo da DAS, temos várias empresas pequenas (barzinhos, lanchonetes, padarias, sorveterias...) e no caso de empresas que compram pra revenda cigarro, cerveja, refrigerante, sorvete (merc. que vem sub. tributária) ela joga os valores ref. à essas mercadorias como venda com sub. tributária,OK? Agora o site está abrindo opção de merc. Sub. Tributária pra Pis e Cofins, minha dúvida está aí: quais merc. tem substituição tribut. pis/cofins nessas atividades??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Mônica

Mônica

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 20:10

Saulo,
agradeço muito sua ajuda e já solicitei que meu contador pedisse baixa no Simples.

Gostaria de saber se você conhece alguma empresa de contabilidade no RJ que possa nos indicar, somos uma agência de publicidade de médio porte com aproximadamente 16 funcionários em fase de crescimento.

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2007 | 11:15

Bom dia Reinaldo,

O pedido de cancelamento à opção pelo Simples Nacional encerrou-se no dia 31/08/07, desta forma não há (hoje) outra maneira de "adiantar o cancelamento" senão esperar até 31/10/07 quando será indeferida a solicitação por existirem débitos não regularizados.

A alternativa agora é indicada pelo bom senso. Se a empresa não pretende regularizar os débitos e está ciente que deva se submeter a tributação pelo Lucro Presumido, é importante que faça isto desde 01/07/07. Apenas recolha os tributos normalmente "sem se preocupar com o Simples Nacional"

Isto porque o indeferimento da opção pelo Simples terá efeitos retroativos e a obrigará a recolher os impostos pelo Lucro Presumido desde a data acima.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2007 | 11:27

Bom dia Roseli,

Dada a extensão do assunto, torna-se dificil "relacionar" as mercadorias sujeitas a retenção do PIS e da COFINS por substituição tributária, pior ainda se estivermos falando de "diversas empresas".

Como alternativa você deve observar as Notas Fiscais de Entradas (compras) destas empresas. Se houver a retenção de impostos, ICMS, PIS e COFINS por substituição, haverá obrigatoriamente (por lei) menção ao fato nas Notas Fiscais.

No PGDAS, ao informar a Receita Bruta destas empresas, estas deverão ser segregadas entre as que tiveram ICMS, PIS e COFINS (juntos ou separados) pagos por substituição tributária, das que não tiveram.

...

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2007 | 13:08

Boa tarde Saulo!!! O cliente não pretende realmente sanar os débitos. O grande "x" da questão é que seus clientes consultam o site do Simples e encontram lá a opção em andamento...

De qualquer forma, muito obrigado pela atenção!

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Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 09:35

Roseli,

Complementando a informação do Saulo, no caso do ST de PIS/COFINS são as industrias Farmaceutica e Cosméticos as principais:

http://www.portaltributario.com.br/legislacao/l10147.htm

Porém já vi algumas NF´s de distribuidoras de combustivel contemplando também o PIS/COFINS (já faz uns 3 anos), pode ser que tenha caído.

Hoje esta sendo primordial termos conhecimento de uma coisa que poucos davam valor, CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO PRODUTO, ela é que determina se há ou não ST, aliquotas de ICMS e IPI , incentivos fiscais/tributários ...

Bom Dia !

Abraços!

JLF
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 07:30

Bom dia Heloisa,

É sabido que todas as empresas cujas atividades estejam elencadas nos incisos I ao XXVI do § 3º do Artigo 12º e as que se enquadram por generalização no § 4º do mesmo artigo (todos da Resolução CGSN 04/07) assim como as discriminadas nas CNAES constantes do Anexo II da Resolução CGSN 06/07 desde que sob declaração que não sejam impeditivas, podem aderir à sistemática do Simples Nacional.

Daí "relacioná-las" torna-se impraticável posto que sejam milhares.

...

DANILO OLIVEIRA

Danilo Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 14:22

por favor, repetindo a consulta que ãinda não teve resposta, solicito a gentileza se alguem pode me informar em que anexos se enquadram as seguintes atividades :

4743-1/00 comércio varejista de vidros
e
4330-4/99 colocação de vidros (outras obras de acabamento da construção )

obrigado pela atenção.

Edufa

Edufa

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 19:30

Em qual das tabela de tributação as seguintes atividades se enquadram, já li algumas são no anexo 3, outras no anexo 5, ou ainda todas no anexo 5, etc.

6201-5/00
6202-3/00
6203-1/00
6204-0/00
6209-1/00
6311-9/00
6319-4/00

Obrigado
Att.
Edufa

Edufa

Edufa

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 11:30

Olá, pois é eu jpa tinha visto esse tópico, acabei fazendo uma pesquisa mais extensa, https://www.contabeis.com.br/ssimples.asp e nos textos das leis, gostaria de q alguem pudesse validar eapontar os possíveis erros

6201-5/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Está incluso no ANEXO II do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

LCP123 Art. 17 § 1o As vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput deste artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo:
Incisos:
XXIII - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante
XXV - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
Então nessas circunstâncias estaria liberado para Simples Nacional.
De acordo com a LCP123 Art. 18 § 5o Inciso V - as atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIX a XXVIII do § 1o do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis; (Redação dada pela Lei Complementar nº 127, de 2007)

6202-3/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
Enquadra-se no mesmo caso que o 6201-5/00
LCP123 Art. 17 §1o - Inciso XXIV - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

6203-1/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
Enquadra-se no mesmo caso que o 6201-5/00 através do
LCP123 Art. 17 §1o - Inciso XXIV - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

6204-0/00 - Consultoria em tecnologia da informação
De acordo com LCP123 Art. 17 - Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional.
§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: Inciso XIII - que realize atividade de consultoria
Contudo está incluso no ANEXO II do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Então qual prevalece, é vedado por ser consultoria, é permitido, se é qual a tabela?

6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
Tabela III, de acorod com o tópico
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6518

6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
Está incluso no ANEXO II do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
LCP123 § 2o Também poderá optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 127, de 2007)
LCP127 § 5o Inciso VII - as atividades de prestação de serviços referidas no § 2o do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV ou V desta Lei Complementar

6319-4/00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
Está incluso no ANEXO II do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Aplica-se o mesmo que no 6311-9/00

Resumindo

6201-5/00 - Anexo V
6202-3/00 - Anexo V
6203-1/00 - Anexo V
6204-0/00 - ???
6209-1/00 - Anexo III
6311-9/00 - Anexo III
6319-4/00 - Anexo III

Roberto Coutinho

Roberto Coutinho

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 09:37

Bom dia Amigos.

Um socio que participa de de 2 empresas, com participacao de 1% em uma e 80% em outra que é lucro presumido, pode ser enquadrado no simples?
E se a empresa em que tem partipacao de 1%, estiver enquadrada no simples e quiser sair, tem como fazer isso, talvez por processos?
O faruramento das empresas que ele participa uiltrapassa o valor o limite de R$ 2.400.000,00.
Terei que aguardar ate outubro para saber se essa empresa efetivamente esta ou nao enquadrada?

Obrigado.

Andréa Pinheiro

Andréa Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 11:56

Bom Dia!!

Tenho duas dúvidas ainda no Simples Nacional:

1ª) Débitos de 01/2007 a 06/2007, ainda pode ser Parcelados?
Em caso de sim.
Como devo proceder para obter tal parcelamento????????

2ª) Uma determinada empresa não migrou automaticamente para o Simples Nacional:

No dia 06/07/2007(data da solicitação) do Termo de Opção da Solicitação pelo Simples Nacional - Resultado da Solicitação de Opção - Situação Impeditiva - CNAE Vetado. OK

No dia 29/08/2007, alteração do CNAE, entregue na RFB e gerado o DBE/Protocolo para a solicitação.
Dia 30/08/2007 documentação entregue na RFB encontra-se em análise. OK

Dia 14/09/2007 emissão da DAS saiu com a seguinte mensagem:
Empresa não Optante pelo Simples Nacional.

Dia 19/09/2007 foi atendida a solicitação na RFB de alteração.

Devemos considerar a empresa optante pelo Simples Nacional ou Não optante pelo Simples Nacional.

Obrigado!!

Andréa

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