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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tópico Oficial do Super Simples

kelli sales

Kelli Sales

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 16:11

Olá Colegas.....Estou com uma duvida referente ao IPI que nao foi calculado na guia do DAS 08/07 como posso recolher os 0,5% de diferença, já que no site como retificação, o programa me libera o vr cheio, e ja foi recolhido um valor sem o IPI. desde ja agradeço....

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 08:56

Maísa, bom dia!

Sim, a transportadora de cargas intermunicipal e interestadual, pode aderir Simples Nacional, porém recolhendo o DAS pelo Anexo V até competência Dezembro/2007 e a partir de Janeiro/2008 poderão o fazer pelo Anexo III.

Portanto faça um estudo tributário para os últimos meses do ano e veja qual melhor forma de tributação. Se achar necessário, poderá optar pelo Lucro Presumido, por exemplo, até o final do ano, e depois em 01/01/2008 fazer a solicitação da opção pelo Super Simples.

A alteração para o Anexo III das transportadoras de cargas interestaduais e intermunicipais estão na LC 127/07
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp127.htm

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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kelli sales

Kelli Sales

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 15:08

Boa tarde Saulo., é q conforme minha dúvida postada em 3/10 já recolhi o DAS mas, sem o 0,5% do IPI, agora preciso recolher esta diferença, mas, estou encontrando tanta dificuldade, pois até a IOB nao sabe me responder como recolher esta diferença q no caso seria só o IPI, qto ao link q vc me passou eu agradeço mas, nao consegui solucionar minha dúvida.

DANIEL SCALON DE MORAES

Daniel Scalon de Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2007 | 11:32

Oi - alguém que tem um conhecimento mais amplo que eu no simples nacional, poderia me ajudar na seguinte questão. Uma empresa que foi aceita no simples por sua atividade principal, mas ela só tem receita em sua atividade secundária, que é vedada. Agora eu pergunto se protocolar requerimento pedindo a exclusão na receita federal, só ira gerar efeitos a partir do próximo ano, mas talvez essa atividade deixe de ser vedada no ano seguinte, será que poderá ser feita a opção novamente, sendo que devido a exclusão ela será lucro presumido durante o calendário de 2008. (Desde já agradeço se alguém puder acabar com essa minha dúvida que se arrasta a tempos.)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2007 | 07:07

Bom dia Daniel,

Se a empresa tem em seu Contrato Social atividades secundárias impeditivas à opção pela Sistemática do Simples Nacional, deveria (ao solicitar a adesão ao sistema) ter apresentado declaração (sob penas da lei) que não exerce nenhuma atividade nesta condição.

Se não o fez está sujeita a exclusão de Ofício com efeitos retroativos ao início de suas atividades nos termos da Resolução CGSN 15/07.

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2535&pag1=19

Para evitar que isto aconteça, você deve protocolar solicitação de exclusão por opção no CAC de sua Região Fiscal e recolher (desde a data da inclusão indevida no Simples) os impostos e contribuições com base no Lucro Presumido. Isto fará prova a seu favor e evitará os juros e multa que estarão sujeitos se você deixar para "mudar a tributação" somente depois de efetivada a exclusão.

Como a exclusão por opção produzirá efeitos a partir do dia 1º do mês de Janeiro do ano subseqüente, caso a atividade secundária de sua empresa passe a ser permitida, você poderá solicitar o ingresso no Simples durante todo o mês de Janeiro de 2008 (para que produza efeitos já naquele ano) ou a qualquer tempo, para que produza efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009.

...

DANIEL SCALON DE MORAES

Daniel Scalon de Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2007 | 15:18

Valeu Saulo, muito obrigado pela informação, foi de grande ajuda. É muito bom saber que existem usuários no fórum de grande conhecimento, e dispostos a ajudar os colegas, conte comigo.
O melhor é que ainda não foi recolhido nenhum DAS, desde a competência julho, por persistir essa dúvida. Tendo como prova que não foi usado nenhum benefício do Simples, assim como todas as guias do GFIP/INSS estão sendo recolhidas como não optante.
Não abusando da sua boa vontade, você sabe se aquelas empresas que estão pendentes de regularização, e ainda não migraram para o simples tem que apresentar Gia geral no estado.(OBIGADO)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2007 | 09:35

Bom dia Daniel,

A exigência de apresentação da GIA Geral trata-se de obrigação determinada por legislação estadual e não sou capaz de orientá-lo a este respeito por desconhecer a legislação de seu estado.

No entanto, se você postar este mesmo questionamento no tópico "Legislações Estaduais e Municipais" certamente obterá os esclarecimentos pretendidos.

...

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2007 | 09:34

Bom dia!

Eu já postei esta este assunto antes mas continuei com a dúvida. Uma empresa foi aberta em 30.08.2007 e não foi feita a opção pelo simples nacional ( ela se se enquadra no simples nacional). Se ela fizer a opção hoje, poderá recolher os impostos pelo simples nacional a partir de agora ou só a partir de janeiro/2008?
Grata,
Luzidalva

ANDRE MORETTIN DE OLIVEIRA

Andre Morettin de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2007 | 10:01

Bom dia Luzidalva

Conforme o disposto no §3º do Artigo 7º da Resolução CGSN nº 4, as empresas tem 10 dias contados da data do último deferimento de inscrição, geralmente municipal, para efetuar a opção com efeitos a partir da data da abertura. Como você já perdeu esse prazo, você deverá efetuar tal opção em janeiro de 2008.

Abraços

ANDRE CONCEIÇÃO MACHADO

Andre Conceição Machado

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo Financeiro
há 17 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 01:28

Boa noite a todos,
Eu ainda estou na dúvida ref. a isso...pois na teoria as me e as epp estariam livres do icms e iss...só que mesmo depois da regulamentação da lei 123/2006 mesmo as empresas migrando para o super simples elas ainda continuam pagando tanto icms como iss...
Por exemplo: empresa do ramo de informática, oficina mecanica com venda de peças, lan house entre outras...

Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:


VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Desde já agradeço vossa atenção...

Inez B Trentini

Inez B Trentini

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 16:21

Boa tarde Andre, não sou especialista, mas, qto ao ICMS, vc tem que ver na legislação estadual de RO, por exemplo MT as empresas continuam a pagar o ICMSGARANTIDO INTEGRAL, que é calculado na entrada da mercadoria com acrescimo de lucro sobre a base de calculo mas os empresários estão brigando para uma redução, em RO não sei informar, e qto ao ISS, acredito que o municipio não poderia estar cobrando, pois este realmente esta no calculo do DAS.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 17:46

olá, no caso de um empresa possuir filial em outra cidade, no sistema de calculo de valor devido para recolher o iss para filial tem que assinalar " valor devido para outro municipio, já que o cnpj da matriz que da acesso? obrigado

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 08:41

Bom dia Sergio,

A despeito de o ISS (a rigor) ter sido gerado em outro município, não deve ser assinalada a opção "ISS devido a outro Município".

Se você fizer isto o ISS sobre as receitas oriundas da Filial não será incluso entre os impostos que compõem o Simples Nacional, o que deixará sua empresa em débito com a Receita Federal.

...

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 08:54

Caro Saulo, vc poderia me exclacer como recolher iss para Matriz e Filial, sendo a Matriz numa cidade e Filial em outra
*super simples*

Obrigado pela Atenção

sergio

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M Regina Prevedel Antunes

M Regina Prevedel Antunes

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 14:31

Prezados Colegas,

Estou com a seguinte dúvida: a resolução CGSN 20/2007, anexo único trás a relação das: 1ª- atividades impeditivas e as 2ª- concomitantemente impeditivas e permitidas No caso o CNAE 6311-9/00 está na 2ª relação, como poderei ter certeza que a atividade processamento de dados pode optar pelo simples nacional? Será que terei que fazer consulta por escrito a RF? Grata...

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 15:50

Regina, boa tarde!

Leia este Tópico e veja se suas dúvidas são esclarecidas, senão, volte a postar.

Tenha por hábito fazer uma pesquisa pelo Fórum antes de perguntar, você pode encontrar o que procura.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Luiz Augusto Hochsprung

Luiz Augusto Hochsprung

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 16:02

INCLUSÃO DE EMPRESA NOVA NO SIMPLES NACIONAL

tenho uma empresa nova a ser enquadrada no SIMPLES

no dia 19/10 obtive uma inscrição municipal provisória
no dia 23/10 obtive a inscrição estadual

pelo que entendi da lei, tenho até 10 dias após a última inscrição para requerer o enquadramento

o problema é que no portal do SIMPLES não consigo avançar, vou até na digitação das datas de inscrição e depois clicando em continuar não acontece nada.

aconteceu com alguem ?
a quem recorrer ?

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 10:39

olá amigos, uma empresa optante pelo simples nacional com o cnae 02.10.1-06 * principal* cultivo de mudas em viveiros florestais e 01.51.2-01 criação de bovinos paras abate, mas esta cadastrada no estado de ms, como empresa pecuaria, a duvida é: esta empresa pode usar o regime super simples? ou tem que ser real ou presumido?

muito obigado, e parabens pelo forum

sergio hoffmeister

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Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 14:34

Boa tarde,
Tenho um caso que o sócio de uma empresa de contabilidade (Lucro Presumido), detém 95% das quotas e participa de outra empresa, tributada pelo Lucro Real, com 99% das quotas do capital. Pergunta: a empresa de contabilidade poderá optar pelo Supersimples a partir de 01/2008? O sócio terá que fazer uma alteração de contrato em uma das sociedades, diminuindo sua participação?
Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 21:26

Boa noite Maísa

Os incisos IV a VI do Artigo 12º da Resolução CGSN 04/07 permitem que do capital social da empresa optante pelo Simples Nacional participe pessoa física que seja inscrita como empresário; que seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado; que participe com mais de 10% do capital de outras empresa não optante pelo Simples Nacional e ou que seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos; desde que a receita bruta global das empresas envolvidas não ultrapasse os limites fixados para adesão ao Simples

Confira:

Artigo 12 - Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:

(...)

IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;

VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;

(...)


Vale dizer que ele poderá continuar sendo sócio majoritário em ambas as empresas e optar pelo Simples Nacional na de Contabilidade, desde que o faturamento das duas empresas não ultrapasse R$ 2.400.000,00 anuais.

...

Rafael Perpetuo

Rafael Perpetuo

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 17 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 11:09

A legislação do simples nacional determina que os serviços de limpeza e conservação serao tributados pelo anexo V, mas não especifica quais.
Minha duvida é :
Quais serviços de limpeza serão tributados pelo anexo V e quais poderão ser tributados pelo anexo III ou IV.
cordialmente

André Kobal

André Kobal

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 09:47

Bom dia amigos !!!

Tenho uma empresa com CNAE 47.89-0-08 - Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem.

Esta empresa tem cadastro de prestação de serviços na prefeitura de são paulo com os seguintes códigos:

03158 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redação, edição, revisão, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

06793 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

07285 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

A empresa emitiu notas de serviço 07285.
Como devo proceder para o cálculo do DAS ???

Obrigado !!!

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