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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tópico Oficial do Super Simples

Antenor da Silva Filho

Antenor da Silva Filho

Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 11:10

gostaria de saber se uma empresa no simples, prestadora de serviços, pode ter o ISS retido na Fonte. Caso positivo como é feita a dedução na hora de preencher o DAS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 23:15

Boa noite Antenor,

A retenção do ISS na Fonte é perfeitamente possivel e está prevista no PGDAS.

Por ocasião do preenchimento você deve segregar as receitas informando as que sofreram a retenção na fonte e as que não sofreram.

O Portal do Simples Nacional disponibiliza aos contribuintes (na página principal) o Manual de Ajuda ao PGDAS, siga as orientações para saber mais detalhes acerca do assunto.

...

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 10:26

Bom dia Saulo, é o seguinte:
Uma empresa constituida como cultivo de mudas em viveiros florestas * eucalipto*, mas a secretaria de fazenda não abriu incrição estadual como comercio e sim como pecuaria. minha dúvida é qual regime utilizar para recolhimento de impostos federais, seria possivel a mesma ser " super simples" a atividade primaria não empede 02.10-06 e a secundaria é 01.51-01 Criação de bovinos para abate.

desde já, Agradecimentos

Sergio Hoffmeister

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Sandra Sueli Sofiato

Sandra Sueli Sofiato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 10:07

Colegas, bom dia.
estou com uma dúvida, o CNPJ e I.E. de uma empresa que abri, saiu na sexta feira, dia 23, a empresa não possui serviços então não terá inscrição municipal, mas quando fui fazer a opção pelo supersimples ele pede a data da inscrição municipal, e fala que a data é obrigatória, alguém já passou por este problema? Qual o procedimento que devo usar, pois não farei a abertura de inscrição na prefeitura de Campinas, porque não é obrigatório.

Vanderlei Apareceido Paulo Silva

Vanderlei Apareceido Paulo Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 11:30

Bom dia Rogério


Estou precisando entregar no banco uma demonstração das mutações ocorrida no patrimonio da empresa onde eu presto serviço, ocorre que eu trabalhei muito tempo na contabilidade publica e estou encontrando dificuldade em formular esta demonstração, a empresa em questão e uma industria e é tributada pelo lucro real...

Desde já agradeço o auxilio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 11:48

Bom dia Vanderlei

No link DMPL foi editada uma matéria que resume em termos gerais os procedimentos a serem seguidos para elaboração das Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, fornecendo inclusive, modelo.

Quero crer que satisfaça suas expectativas.

Em tempo, este assunto não cabe no "Tópico Oficial do Simples Nacional" assim, novas postagens acerca do assunto, por favor, utilize o tópico "Legislação Federal".

...

Dartagnan Aparecido Campos

Dartagnan Aparecido Campos

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 14:14

Caros amigos,

No caso de uma empresa tributada pelo Simples Federal até 30/06/2007, incluida no Simples Nacional a partir de 01/07/2007 e foi encerrada 27/10/2007, como apresentar a declaração de encerramento de atividades.
A receita disponibilizou alguma informação?
Procurei no site da receita, mas não existe um programa para fazer declarações para o Simples Nacional.
Só existe o do Simples Federal até 30/06/2007.
Alguem tem alguma informação que poderia me ajudar?

Desde já agradeço a atenção dispensada.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 16:53

Boa Tarde, gostaria de informações a respeito de isenção de impostos exceto icms para comecialização de mudas de eucalipto.

Obrigado

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 19:30

Simples Nacional - Exclusão de Empresas
A Resolução CGSN nº. 23 de 13 de novembro de 2007, publicada no DOU de 16 de novembro de 2007, disciplinou as regras de desenquadamento das empresas em relação ao Simples Nacional.

A Receita Federal do Brasil (RFB), Estados e Municípios que prorrogaram prazos para regularização de débitos tributários e de dados cadastrais iniciarão, a partir de 10 de novembro de 2007, os procedimentos de exclusão das empresas cujas pendências permaneceram.

Tendo em vista o disposto no § 2º do art. 31 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro 2006, a exclusão deverá ser necessariamente comunicada à empresa, pela RFB, Estado ou Município, sendo permitida a permanência da empresa como optante pelo Simples Nacional mediante a comprovação da regularização do débito no prazo de até 30 (trinta) dias contado a partir da ciência da comunicação da exclusão.

Para as empresas que não conseguirem regularizar os débitos no prazo de 30 dias contados da ciência da comunicação de exclusão, serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2008. A exclusão do Simples Nacional, produzirá efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao da exclusão.

Cada ente federativo deverá emitir os respectivos Termos de Exclusão, com orientação, se for o caso, de suas entidades representativas. O registro da exclusão por parte dos entes federativos deverá ocorrer depois de decorridos os prazos de defesa ou recurso ou ao final do processo administrativo relativo à exclusão.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 13:45

Em resumo, o Simples Nacional é o recolhimento unificados de alguns impostos (INSS da Empresa, PIS, Cofins, IRPJ, ICMS, etc).
Na maioria das vezes, as empresas pagam menos impostos no Simples Nacional do que nos demais regimes de tributação.

Dê uma lida na LC 123/2006 e nas suas Resoluções.

No Fórum existem muitas postagens sobre o assunto.

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Luiz Augusto Hochsprung

Luiz Augusto Hochsprung

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2007 | 10:04

ALUGUEIS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS

NÃO EXISTE NADA NA LEI, VEDANDO A ATIVIDADE DE OPTAR PELO SIMPLES, NO MEU ENTENDIMENTO, TRIBUTANDO PELO ANEXO III.

PORÉM O CNAE 6810202 = aluguel de imóveis próprios, FOI INCLUIDO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 14 NAS ATIVIDADES CONCOMITANTES, OU SEJA, AQUELAS IMPEDITIVAS E PERMITIDAS.

ANALISANDO AS ATIVIDADES COMPREENDIDAS NESTE CNAE, NÃO ENTENDI O PORQUE DO MESMO ESTÁ NESSA LISTA.

ACABOU GERANDO, UMA GRANDE DUVIDA, SE PODE OU NÃO OPTAR PELO SIMPLES.

ALGUEM TEM ALGUMA SITUAÇÃO PARECIDA ?

DESDE JÁ AGRADEÇO

UM ABRAÇO

Josevaldo Amaral de Sousa Filho

Josevaldo Amaral de Sousa Filho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 2 dezembro 2007 | 02:09

Boa noite,

Gostaria de saber como proceder se uma empresa fez a opção pelo simples nacional, começou a recolher um parcelamento devido a opção, estava pagando os DAS normalmente, mas por problemas com a prefeitura não foi possível continuar no simples nacional, ou seja, desde julho devo recolher como presumido, e o que eu já paguei? Ficarei muito agradecido por uma explicação.

Josevaldo FILHO - contabilidade@ascontadores.com.br

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 11:03

Bom dia Josevaldo,

Os valores dos impostos que compõem o Simples Nacional, já pagos naquela sistemática deverão ser compensados com seus respectivos perante os entes federativos.

Vale dizer que você deve solicitar a restituição ou a compensação dos impostos administrados pela Receita Federal, usando o programa Per/Dcomp, tão logo seja desenvolvida a versão que suporte informações do Simples Nacional.

A compensação ou restituição do ICMS e do ISS (se for o caso) deve ser solicitada nas Secretaria da Fazenda de seu estado e na Secretaria Municipal de sua cidade, respectivamente.

...

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 16:03

Boa Tarde, É sabido que os entes federativos tem que liberar o comunicado de exclusão do simples nacional para empresas que não conseguiram regularizar seus débitos, gostariade saber se a receita já liberou esses comunicados? pois não consegui achar nada.

Obrigado, Sergio

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 07:29

Bom dia Sergio,

Pelo disposto no § 2º do Artigo 31º da Lei Complementar 123/06 "será permitida a permanência da pessoa jurídica como optante pelo Simples Nacional mediante a comprovação da regularização do débito no prazo de até 30 (trinta) dias contado a partir da ciência da comunicação da exclusão."

Uma vez que a contagem do prazo inicia-se a partir da ciência da comunicação de exclusão, entende-se que esta comunicação deverá ser por escrito e com AR (Acuse de Recebimento) que comprove estar o contribuinte ciente do fato.

Quero crer que os outros entes federativos devam adotar o mesmo critério. E quando isto ocorrer provavelmente será comentado aqui no Fórum.

...

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 17:34

Boa tarde

Alguem poderia mi ajudar e dizer em que anexo enquadra a atividade 37029-00 - ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES


Aguardo alguma resposta...

Muito obrigado !

André Ávila
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 10:14

bom dia, naõ estou conseguindo gerar o DAS com valores inferiores a dez reais de meses anteriores, o sistema disponibiliza essa ferramenta , mas quando calculo o mês de novembro não sai os valores de 09 e 10 que é o meu caso.

Alguém poderia me ajudar, sem mais Obrigado

Sergio

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 14:28

Bom Sergio Hoffmeister,

Neste mês 11/2007, tive um cliente que teve DAS inferior a R$ 10,00. Sendo assim, o sistema apenas salvou os dados e não gerou a DAS.
Creio eu que no mês que vem deve aparecer algum campo ou opção para adicionar o valor do mês passado.

No seu caso teve valor inferior a R$ 10,00 em meses anteriores e não teve como adicionar estes valores??
Não teve nenhuma opção de acrescentar o valor dos meses anteriores??
Se for isso, também terei o mesmo problema.

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***CCB
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 16:29

Justamente, eu esperava que ele adicionaria automaticamente valores anteriores, mas não o fez.
vou dar mais uma olhada e ver se não passei um campo em branco.


Obrigado, sergio

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Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 17 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2007 | 18:26

Caros Amigos,
Gostaria de confirmar se os CNAES abaixo estão abrangidos pelo beneficio do SSimples?, uma vez que existe uma vedação porém se for combinado com outra atividade poderá ser concedido? Bem como confirmar se o anexo está correto?

62015/00 (Anexo V)
Desenvolvimento Prog Computador Sob encomenda

6209100 (Anexo V)
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

9329899 (Anexo V)
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente.

9511800 (Anexo III)
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.

Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 10:25

À Sandra Sueli Sofiato,

Referente ao seu primeiro questionamento, acredito que mesmo não sendo contribuinte do ISS a empresa deve se cadastrar no município, gerando assim, a Inscrição Municipal.

Com relação a opção da empresa pelo Simples Nacional, também encontro dificuldades.

Espero ter ajudado de alguma forma.

Att. Eric Ricardo Stephani
Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 11:38

Bom dia a todos!

Estamos com uma duvida referente ao limite de faturamento para enquadramento do SN

Segundo alguns entendimentos, o limite de faturamento de 2007 das empresas do SIMPLES NACIONAL (SUPERSIMPLES) é proporcional ao número de meses de vigência do regime em 2007.

Ou seja, o limite máximo de faturamento nos 6 meses é de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais).

Gostaria de saber para enquadramento em 2008 - qual sera a somatoria de faturamentos? O ano calendario total de 2007 ou sera o proporcional ao periodo do SN (6meses)?

grata pela atençao e desejo a todos um ano prospero e repleto de bençaos.

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 16:30

AGENDA DO SIMPLES NACIONAL
PARA AS EMPRESAS

PRAZOS PROVIDÊNCIAS
ATÉ 14/12/2007 PAGAMENTO DO DAS REFERENTE AO PERÍODO DE APURAÇÃO NOVEMBRO/2007.
DE 02/01/2008 A 31/01/2008 OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL COM EFEITOS PARA O ANO-CALENDÁRIO 2008.
ATÉ 15/01/2008 PAGAMENTO DO DAS REFERENTE AO PERÍODO DE APURAÇÃO DEZEMBRO/2007.
ATÉ 31/01/2008 PRAZO MÁXIMO PARA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS DOS OPTANTES EM JANEIRO/2008.
14/02/2008 PUBLICAÇÃO, NO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL, DO RESULTADO DAS OPÇÕES EFETUADAS EM JANEIRO/2008.


AGENDA DO SIMPLES NACIONAL
PARA A RFB E DEMAIS ENTES FEDERATIVOS


PRAZOS PROVIDÊNCIAS
10/12/2007* DISPONIBILIZAÇÃO PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS DE ARQUIVOS CONTENDO OS CNPJs DO CADASTRO DA RFB (Matriz e filiais), EXCLUÍDAS AS EMPRESAS BAIXADAS.
31/12/2007 DATA LIMITE PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS ENVIAREM À RFB ARQUIVO CONTENDO TODOS OS CNPJs QUE APRESENTAM PENDÊNCIA E NÃO PODEM SER OPTANTES.
01/02/2008 DISPONIBILIZAÇÃO PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS DE ARQUIVOS CONTENDO OS CNPJs DAS EMPRESAS QUE FIZERAM OPÇÃO E APRESENTARAM PENDÊNCIAS.
09/02/2008 DATA LIMITE PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS ENVIAREM À RFB ARQUIVO CONTENDO OS CNPJs DAS EMPRESAS QUE AINDA APRESENTAM PENDENCIAS.
13/02/2008 DISPONIZILIAÇÃO PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS DOS ARQUIVOS COM OS TODOS OS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL.
14/02/2008 PUBLICAÇÃO, NO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL, DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES.

(*) O endereço de FTP e respectivos usuários/senha, onde estarão disponíveis os arquivos de CNPJs por UF no dia 10/12/2007, poderá ser obtido junto aos representantes dos entes federativos no Comitê Gestor do Simples Nacional ou no Portal do Simples Nacional na área de acesso restrito dos entes federativos (Estados e Municípios).


ROTINA PARA VERIFICAÇÃO DOS CNPJS

1. Será utilizado o mesmo processo definido para o período de julho de 2007.
2. De acordo com a Resolução CGSN nº 4/2007 não haverá parcelamento especial no ano de 2008.
3. A RFB vai verificar a situação fiscal no momento da opção.
4. Serão disponibilizados para os Entes Federativos 27 arquivos, um para cada UF, com todos os CNPJ do cadastro da RFB (Matriz e filiais), excluídas apenas as empresas baixadas. Os arquivos terão o mesmo leiaute utilizado em 2007. Os arquivos serão disponibilizados em 10/12/2007.
5. Os Entes Federativos utilizarão o PGD para enviar arquivos com CNPJ que apresentam pendências.
6. Da mesma forma que em 2007, para o primeiro envio não será necessário informar o número do último recibo. A partir do 2º envio, será exigido o número do recibo do envio anterior. Esses arquivos devem ser enviados até às 24:00 h do dia 31/12/2007 para que sejam verificados desde o primeiro momento do período de opção. Seguindo a regra anterior, o envio de um novo arquivo substitui o anterior. A não informação pela UF ou Município pressupõe ausência de pendência. O PGD pode ser obtido no mesmo endereço de FTP em que se encontram os arquivos citados no item 1).
7. Dia 01/02/2008 serão descartados todos os arquivos enviados pelos entes federativos e serão disponibilizados na área de FTP 27 arquivos, um para cada UF, com as empresas (matriz e filiais) que fizeram a opção e apresentaram pendências. Esse arquivo terá o mesmo leiaute utilizado em 2007 para identificar a origem da pendência.
8. Os Entes Federativos devem enviar até às 24:00 h do dia 09/02/2008 o arquivo com os CNPJ que continuam com pendências e não podem ser enquadrados como optantes.
9. Dia 13/02/2008, serão disponibilizados 27 arquivos, um para cada UF, com a relação de todas as empresas (matriz e filiais) optantes pelo Simples Nacional.
10. A RFB vai disponibilizar no portal o resultado do processamento das solicitações dia 14/02/2008.

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 12:16

Bom dia!

Quando devo fazer a opção pelo Simples Nacional para ter vigência a partir de Janeiro/2008?

Quando devo fazer a exclusão do Simples Nacional para ter vigência a partir de Janeiro/2008?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 13:06

À Patricia

De acordo com a mensagem do nosso amigo Reinaldo Hassen Junior logo acima da sua pergunta, o prazo de opção pelo Simples Nacional vai de 02/01/2008 a 31/01/2008. Tal informação pode ser confirmada através do link:

www8.receita.fazenda.gov.br

Quanto a exclusão do Simples Nacional, acredito que você deva fazer o pedido no dia 02/01/2008, via internet, através da opção "Exclusão do Simples Nacional", no link:

www8.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado.

Att. Eric Ricardo Stephani
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