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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tópico Oficial do Super Simples

Joao Paulo Moiitnho

Joao Paulo Moiitnho

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 18:14

Boa tarde.

TRABALHO EM UM ESCRITORIO DE CONTABILIDADE QUE EST´´A COM ALGUMAS EMPRESAS QUE NAO ESTAO CONSEGUINDO SE ENQUADRADAR NO SIMPLES NACIONAL,POR MOTIVOS DIVERSOS,COMO:PROBLEMAS COM PREFEITURA,RECEITA FEDERAL,ETC...
gOSTARIA DE SABER DE VCS SE O PRAZO PARA O ENQUADRAMENTO PARA O SIMPLES SER´´A PROLONGADO?E COMO POSSO PROCEDER CASO N~~AO SEJA PROLONGADO????
MUITO OBRIGADO,TENHAM UMA BOA NOITE!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 07:04

Bom dia João,

O prazo para adesão de empresas já existentes (não em início de atividades) expirou no dia 31 de Janeiro. Tenha certeza de que não será prorrogado.

A partir de daquela data você pode solicitar a adesão à sistemática do Simples Federal a qualquer tempo, mas só passará a valer a partir de 1º de Janeiro de 2009.

Por não terem conseguido o enquadramento, estas empresas são obrigadas a optarem pela sistemática do Lucro Presumido ou do Lucro Real.

...

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 09:18

Bom dia...

Preciso da ajuda de vocês novamente,
tenho uma empresa optante pelo SN, em Hortolandia, ela presta serviços p/ uma empresa em São Paulo, onde é retido o ISS da N.F. que ela solta p/ essa empresa, como faço pra obter beneficio dessa retenção feita por São Paulo ?
Tem como eu lança o valor da nota retida ? e se tiver concerteza, a retenção á maior que o devido p/ SN, tem como recuperar o resto ?

Obrigadooo !

André Ávila
Eliane Cristina Azevedo Silva

Eliane Cristina Azevedo Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 10:54

Pessoal, Bom dia!
Gostaria de um opinião sobre um cliente novo, que estou constituindo é uma empresa de Facção (costura), com esse cnae:

1412-0/63 FACÇÃO DE PEÇAS DO VESTUARIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS

é um prestador de serviço industrial, minha duvida é qual tabela devo seguir????
Seria no caso a tabela de Industria? e se for a de serviços qual seria a III ou IV?
Desde de já agradeço a atenção, e espero um retorno.

Eliane Cristina
Nobre & Associados Contabilidade
São José do Seridó/RN
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 23:08

Boa noite Eliane,

Em resposta a Solução de Consulta Nº 465 a Divisão da 9ª Região Fiscal da Receita Federal tem assim editado seu entendimento acerca do assunto.

Solução De Consulta Nº 465, De 31 De Dezembro De 2007
9ª Região Fiscal - RFB - DOU 09.01.2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.

Ementa: Simples Nacional. Facção

No caso de facção de artigos de vestuário:

I - se o contribuinte industrializa por conta própria, a receita da venda das mercadorias por ele industrializadas deve ser tributada pelo Anexo II;

II - se o contribuinte industrializa sob encomenda e, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado, há preponderância dos custos dos insumos adquiridos pelo próprio contribuinte, a receita por ele obtida deve ser tributada pelo Anexo II;

III - se o contribuinte industrializa sob encomenda e, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado, há preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante, trata-se de prestação de serviços, tributada pelo Anexo III.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. art. 18, § 4º, II e III, Anexos II e III; ADI RFB nº 20, de 2007.

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão

É o que se lê, também nas Soluções de Consultas nº 464 e 463 de 28/12/2007, publicadas no DOU de 09/01/2008.

...

Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 18:03

Boa tarde a todos

Há um cliente nosso que foi excluido do simples.

A situação dele foi regularizada e fizemos a opção em jan/2008 que foi aceita pela receita.

Ocorre que quando vou fazer a DAS de 01/2008, o sistema está pedindo para informar todos os valores desde 01/2006. Até aí tudo bem.

O problema é que quando informo os valores de 07/2007, ele calcula a DAS com atraso, mas se ele foi excluido em 07/2007, como pode o sistema gerar DAS em atraso ?

Alguma sugestão ?

Obrigado

maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 12:05

Bom Dia!

A empresa consta como não optante pelo simples nacional. No periodo de jul a dez/2007, ela recolheu os impostos pelo SN. Todos impedimentos foram regularizados. Agora em 2008, no portal do SN diz que a empresa não é optante. Ela não possui débitos de quaisquer especie. Aonde eu falhei?

Maria Tereza

Maria Tereza
maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 12:08

Bom Dia!

A empresa consta como não optante pelo simples nacional. No periodo de jul a dez/2007, ela recolheu os impostos pelo SN. Todos impedimentos foram regularizados. Agora em 2008, no portal do SN diz que a empresa não é optante. Ela não possui débitos de quaisquer especie. Aonde eu falhei?

Maria Tereza

Maria Tereza
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 07:21

Maria, Primeiramente você fez a opção para 2008? se sim! o sistema lhe informou as pendencias inpeditivas para não migração e data para regularização (31.01.08) se não! aí esta sua falha, se você fez o pedido para o 2º semestre de 2007, mas a empresa não migrou, você teria que fazer o novo pedido para o ano calendario de 2008! caso você fez o pedido, regularizou todas as pêndencias com os entes federativos e mesmo assim não migrou, cabe você entrar com recurso contra o ente que indeferiu "erroneamente" a migração para o simples nacional!

espero ter ajudado!!!

Sergiohoffmeister
msn - @Oculto -

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 07:22

Maria, Primeiramente você fez a opção para 2008? se sim! o sistema lhe informou as pendencias inpeditivas para não migração e data para regularização (31.01.08) se não! aí esta sua falha, se você fez o pedido para o 2º semestre de 2007, mas a empresa não migrou, você teria que fazer o novo pedido para o ano calendario de 2008! caso você fez o pedido, regularizou todas as pêndencias com os entes federativos e mesmo assim não migrou, cabe você entrar com recurso contra o ente que indeferiu "erroneamente" a migração para o simples nacional!

espero ter ajudado!!!

Sergiohoffmeister
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SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 07:28

Maria, Primeiramente você fez a opção para 2008? se sim! o sistema lhe informou as pendencias inpeditivas para não migração e data para regularização (31.01.08) se não! aí esta sua falha, se você fez o pedido para o 2º semestre de 2007, mas a empresa não migrou, você teria que fazer o novo pedido para o ano calendario de 2008! caso você fez o pedido, regularizou todas as pêndencias com os entes federativos e mesmo assim não migrou, cabe você entrar com recurso contra o ente que indeferiu "erroneamente" a migração para o simples nacional!

espero ter ajudado!!!

Sergiohoffmeister
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SERGIO HOFFMEISTER

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Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 07:45

Maria, Primeiramente você fez a opção para 2008? se sim! o sistema lhe informou as pendencias inpeditivas para não migração e data para regularização (31.01.08) se não! aí esta sua falha, se você fez o pedido para o 2º semestre de 2007, mas a empresa não migrou, você teria que fazer o novo pedido para o ano calendario de 2008! caso você fez o pedido, regularizou todas as pêndencias com os entes federativos e mesmo assim não migrou, cabe você entrar com recurso contra o ente que indeferiu "erroneamente" a migração para o simples nacional!

espero ter ajudado!!!

Sergiohoffmeister
msn - @Oculto -

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 07:54

Maria, Primeiramente você fez a opção para 2008? se sim! o sistema lhe informou as pendencias inpeditivas para não migração e data para regularização (31.01.08) se não! aí esta sua falha, se você fez o pedido para o 2º semestre de 2007, mas a empresa não migrou, você teria que fazer o novo pedido para o ano calendario de 2008! caso você fez o pedido, regularizou todas as pêndencias com os entes federativos e mesmo assim não migrou, cabe você entrar com recurso contra o ente que indeferiu "erroneamente" a migração para o simples nacional!

espero ter ajudado!!!

Sergiohoffmeister
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DANIEL SCALON DE MORAES

Daniel Scalon de Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 20:46

Oi! Tenho uma dúvida sobre atividades de terraplenagem e os anexos, se os colegas do fórum puderem me ajudar. Estava recolhendo o DAS pelo anexo V, por que entendia que eram atividades que não estavam expressas nos artigos, mas também não era objeto de vedação. E revendo conceitos percebi que terraplenagem também é um serviço de construção, e talvez fizesse parte do anexo IV. Só que o cliente nem sempre faz serviços para a construção de imóveis, ele também faz a preparação do terreno para açudes e outros, será que também se sujeitaria ao anexo IV. (OBRIGADO)

DANIEL SCALON DE MORAES

Daniel Scalon de Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 20:46

Oi! Tenho uma dúvida sobre atividades de terraplenagem e os anexos, se os colegas do fórum puderem me ajudar. Estava recolhendo o DAS pelo anexo V, por que entendia que eram atividades que não estavam expressas nos artigos, mas também não era objeto de vedação. E revendo conceitos percebi que terraplenagem também é um serviço de construção, e talvez fizesse parte do anexo IV. Só que o cliente nem sempre faz serviços para a construção de imóveis, ele também faz a preparação do terreno para açudes e outros, será que também se sujeitaria ao anexo IV. (OBRIGADO)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 07:09

Bom dia Ana,

Resposta ao questionamento postado em triplicidade (acima) e também em outros dois tópicos diferentes foi dada aqui

A repetição do mesmo questionamento em tópicos diferentes, longe de fazer com que seja respondido mais depressa do que permite a boa vontade de quem a isto se dispõe, atrapalha, satura o banco de dados, e é contra o Regulamento do Fórum.

...

ANA MARIA SILVEIRA

Ana Maria Silveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 08:19

Prezados Senhores,
Não fui clara e muito menos precisa na minha pergunta e por isso peço desculpas pela minha insistência, no entanto preciso do esclarecimento acerca do assunto:

Uma empresa (Comercio varejista) optante do Simples Nacional e que está constando atividade SECUNDARIA no CNPJ(MF) de representação poderá ser excluída do simples ou ter problema mais tarde? Informo que esta atividade não consta no contrato social da empresas somente como atividade secundária no CNPJ. Já procurei esclarecimento com o contador da empresa e ele informou que foi incluindo (representação) na hora de fazer o "cadastro sincronizado" e que não existe problema algum, uma vez que se trata de atividade secundaria. Eu particularmente discordo, uma vez que a Legislação do Simples é bem clara qto a atividade de representação.
Espero ter sido mais clara e aguardo uma resposta.
Atenciosamente

ANA MARIA SILVEIRA

Ana Maria Silveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 08:20

Prezados Senhores,
Não fui clara e muito menos precisa na minha pergunta e por isso peço desculpas pela minha insistência, no entanto preciso do esclarecimento acerca do assunto:

Uma empresa (Comercio varejista) optante do Simples Nacional e que está constando atividade SECUNDARIA no CNPJ(MF) de representação poderá ser excluída do simples ou ter problema mais tarde? Informo que esta atividade não consta no contrato social da empresas somente como atividade secundária no CNPJ. Já procurei esclarecimento com o contador da empresa e ele informou que foi incluindo (representação) na hora de fazer o "cadastro sincronizado" e que não existe problema algum, uma vez que se trata de atividade secundaria. Eu particularmente discordo, uma vez que a Legislação do Simples é bem clara qto a atividade de representação.
Espero ter sido mais clara e aguardo uma resposta.
Atenciosamente

ANA MARIA SILVEIRA

Ana Maria Silveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 08:21

Prezados Senhores,
Não fui clara e muito menos precisa na minha pergunta e por isso peço desculpas pela minha insistência, no entanto preciso do esclarecimento acerca do assunto:

Uma empresa (Comercio varejista) optante do Simples Nacional e que está constando atividade SECUNDARIA no CNPJ(MF) de representação poderá ser excluída do simples ou ter problema mais tarde? Informo que esta atividade não consta no contrato social da empresas somente como atividade secundária no CNPJ. Já procurei esclarecimento com o contador da empresa e ele informou que não incluindo (representação) na hora de fazer o "cadastro sincronizado" e que não existe problema algum, uma vez que se trata de atividade secundaria. Eu particularmente discordo, uma vez que a Legislação do Simples é bem clara qto a atividade de representação.
Espero ter sido mais clara e aguardo uma resposta.
Atenciosamente

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