Olá pessoal, estou transcrevendo na íntegra um pressrelease que recebo diariamente do Fenacom, que trata do enquadramento dos escritórios contábeis no anexo III da Lc 123/2006.
"Dado o primeiro passo pela inclusão na tabela III
Ano III - Número 227 - Brasília, 14 de agosto de 2008
Por 307 votos a 1, o plenário da Câmara do Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 02/2007, que altera a Lei Geral da micro e pequena empresa. No texto destacou-se a inclusão dos escritórios de serviços contábeis para o anexo III. Sem dúvida alguma tal medida ocasionará significativa redução da carga tributária.
Outro ponto aprovado na proposta é a criação de uma nova categoria do Simples Nacional, o microempreendedor Individual. Com isso, serão beneficiados empreendedores individuais com receita bruta anual de até R$ 36 mil ao ano, que empregam até três pessoas e que optem pelo Simples Nacional. Ainda pelo texto do projeto, esses empreendedores ficarão isentos de grande parte dos tributos: IRPJ, IPI, PIS, Cofins, CSLL, além de pagar em média R$ 50 mensais de INSS podendo chegar a R$ 55, se for atividade mista envolvendo indústria, comércio e serviços.
O projeto permitirá ainda que novos setores econômicos sejam inclusos no Simples Nacional, principalmente da área de saúde como laboratórios de análises clínicas, serviços de tomografia e diagnósticos médicos por imagem. Também poderão ser incluídas, entre outras, empresas de decoração e paisagismo; de instalação, reparos e manutenção em geral; de prótese em geral; de corretagem de seguros; de consertos em geral e escolas de ensino médio e pré-vestibulares.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, essa pode ser considerada a maior vitória de sua gestão, pois permitirá que as empresas de serviços contábeis sejam colocadas adequadamente dentro da tabela do Simples Nacional. "Esse foi mais um grande passo. Fruto de um grande trabalho quem vem colocar as empresas de serviços contábeis no lugar que elas realmente merecem, pois elas têm um peso fundamental na economia nacional. São essas empresas que processam tudo o que é arrecadado no país em impostos. Só por isso podemos imaginar o peso que isso representa perante o empresariado, a classe política e a sociedade em geral", disse.
Atuação - Desde que o Projeto de Lei Complementar nº 02/2007 foi apresentado na Câmara dos Deputados, a Fenacon buscou atuar fortemente em busca de sua aprovação. A Federação, que participou da implementação da Lei Geral em todo Brasil, sabe que as mudanças propostas no projeto são de extrema importância para o desenvolvimento econômico e social do país.
Foram várias audiências com parlamentares e representantes do Governo Federal em busca da inclusão das empresas de serviços contábeis na tabela III do Simples Nacional. A todo o momento o objetivo da Fenacon era mostrar aos legisladores e executores das Leis o quanto o setor empresarial contábil representava e qual a sua importância para a sociedade.
O projeto agora será enviado ao Senado Federal".
O que vocês acham, pra mim vai ser uma boa?
Abraços,
Henrique