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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tópico Oficial do Super Simples

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 15:24

Miguel,

Conforme o nosso amigo Saulo informou, está impedida de fazer a opção pelo Simples Nacional, de acordo com o inciso V, Artigo 12º da Resolução CGSN 04/07, a empresa que tenha titular ou sócio com participação com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste mesmo artigo, que é de R$ 2.400.000,00.

Isto quer dizer que para estar impedido de optar pelo Simples Nacional, o fator determinante é a receita brutra global das empresas.

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Valter Pietrobom Junior

Valter Pietrobom Junior

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 18:05

Ola amigos do Forum!

Por acaso navegando na internet para buscar informacoes sobre contabilidade, achei o forum e com certeza vai ser muito útil para o desenvolvimento da minha empresa.

Atualmente tenho um empresa com mais de 1 ano de existencia no ramo de comercio eletronico. E eu venho buscando informacoes para saber como eu faço para fazer a analise de qual regime tributario fica melhor para enquadrar a minha empresa. Se existe uma planilha excell ou algum programa que me ajude fazer essa analise. Estou meio perdido nesse ponto e estou precisnado muito de ajuda.

Hoje a minha empresa esta no Simples Nacional pagando aliquota de 5.47% e eu estou achando muito alta para a realidade do meu negócio. Estou partindo também do principio que todos os distribuidores que tenho destacam ICMS em suas notas fiscais.



Muito Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 26 julho 2008 | 21:10

Boa noite Junior,

Seja bem vindo e disponha do Fórum sempre que precisar.

A despeito de não parecer, posso lhe garantir que a tributação pela sistemática do Simples Nacional, na maioria dos casos, é a menos onerosa.

No entanto, para seu caso, faltam dados que dêem suporte à afirmação de acima. Vale dizer que sem sabermos de detalhes, não há como assegurar-lhe que seja esta a tributação menos onerosa para sua empresa.

Clique aqui para simular o cálculo comparativo entre alguns regimes tributários.

Se achar que podemos ajudá-lo noutros aspectos, entre em contato.

...

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 10:14

Bom dia Saulo,

Espero que voce possa me ajudar,

Estava dando uma olhada neste link que vc passou acima.. "SEBRAE"

Vendo a lista de atividades do ANEXO III, localizei esta:

-serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;

Procurei um CNAE, correto para usar como "pintura residenciais ou estabelecimento civis ou empresariais", e não achei algum para eu usar conferindo com a tabelinha de CNAE do forum contabeis, pois os CNAE que eu achei, quando coloco na tabela indica Anexo IV, você poderia tirar alguma duvida minha ? e sugerir algum CNAE para este anexo ?

Obrigado.

André Ávila
Roberto Schuch Silveira

Roberto Schuch Silveira

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 11:27

De acordo com o linck de consulta por Cnae, a atividade é considerada como permitida:

8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

Atividade Permitida - O CNAE 8599-6/04 não está incluso nos Anexos do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007

Gostaria da avaliação das particularidades desta atividade.
Não estaria enquadrada nas vedações do Art 17, no que refere-se a atividade intelectual?

João Francisco Camilli Júnior

João Francisco Camilli Júnior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 09:10

Bom Dia

Tenho um cliente novo e este possui uma empresa com o CNAE 45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores (Oficina Mecânica) no Simples Nacional. Quando ele emite nota fiscal, ele descrimina o serviço da segunte forma: Emite nota fiscal mod 1 para as peças e NFS para o serviço realizado! É permitido realizar desta forma ou pode ser incluido tudo como serviço?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 22:41

Boa noite João,

Seu cliente está agindo corretamente.

Se ele emitir apenas Notas Fiscais de Serviços, em pouco tempo terá um estoque físico bem inferior ao contábil.

Isto porque dará constante baixa do estoque físico pela substituição e venda das peças e acessórios adquiridos, enquanto que na contabilidade o estoque permanecerá alto pela falta de Notas Fiscais de Saídas que promovam a baixa.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 23:00

Boa noite Daniel,

Via de regra (não regra geral) os estados estão legislando no sentido de obrigarem as empresas optantes pelo Simples Nacional a pagarem o ICMS por substituição tributária à parte da sistemática do Simples.

Com isto se tem aumentado consideravelmente as receitas estaduais em detrito do desenvolvimento das empresas optantes pelo Simples, que têm igual aumento na carga tributária. É notadamente (por exemplo) o caso das empresas cujas atividades envolvem os cosméticos, perfumarias e artigos de higiene pessoal.

Já se lê vários artigos acerca do assunto e atitudes isoladas no sentido de se promover mudanças na legislação, haja vista que esta "norma" parece ser comum na maioria dos Estados.

Por desconhecer a legislação de seu estado, sou incapaz de afirmar que já tenha aderido a "moda", no entanto, se você repetir seu questionamento na sala Legislações Estaduais e Municipais certamente obterá as respostas que procura.

...

everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 16 anos Domingo | 3 agosto 2008 | 17:59

boa tarde
só pra confirmar, se eu compro mercadoria de fora de sampa, eu sendo optante pelo simples , tenho que pagar a diferença, se o vendedor for optante pelo simples tenho que utilizar a aliquota interna do produto? (no caso moveis, 12%), e se nao for optante recolho só a diferença, se for do RS por exemplo a aliquota é 12% , sendo assim nao devo pagar nada, correto?

abraços

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"
VALDECIR

Valdecir

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 16:34

meu primeiro questionamento...

tenho uma empresa que e prestadora de serviços, optante pelo super simples, e ela retem nas notas fiscais 11% inss sobre o serviço prestado.
minha pergunta e; se ela e optante pelo simples Esta certo reter na nf o valor de inss?

ATT.

VALDECIR LUIZ
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 19:15

Valdecir,

Realmente é devido esta retenção, mesmo a empresa sendo optante pelo Simples Nacional.
Conforme dissse o nosso amigo Saulo neste link, a Secretaria da Receita Federal da 10ª Região Fiscal publicou o seguinte entendimento:

Solução de Consulta Nº 235, de 5 de Dezembro de 2007
10ª Região Fiscal - RFB - DOU 17.03.2008

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada está sujeita à retenção referida no art. 31 da Lei Nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos.

Dispositivos Legais: LC Nº 123, de 2006, art. 17, § 1º, inciso XI; Lei Nº 8.212, de 1991, art. 31; IN RFB Nº 761, de 2007.

Vera Lúcia Ribeiro Conde
Chefe da Divisão


Este assunto também foi bstante discutido aqui no Fórum. Prova disto temos este tópico aqui. Também é aconselhável e uma das Regras do Fórum você fazer uma pesquisa sobre o assunto.

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Fabiano Silva

Fabiano Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 14:30

Boa Tarde a Todos!!
Estou começando a fazer a contabilidade de uma mercearia enquadrada no Simples, ela usa o ECF.

Minha dúvida é a seguinte: Para apurar o simples a pagar e gerar a DAS basta somar todas as vendas líquidas constantes na redução Z e lançar no site do simples?

Grato!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 17:42

Fabiano,

Você terá que somar todas as receitas da empresa, que é o valor constante da Redução Z, como você disse, e também as vendas com a emissão de NF mod. 01, caso a empresa utilize este formulário.
Também é necessário separar as vendas de produtos com ST e as normais.

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José Daniel

José Daniel

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 16:54

em 2006 abri uma inscrição estadual para um colegio. em 2007 a inscrição foi cassada e logo depois em 2008 percebi o erro e entrei com um cancelamento retroativo e foi concedido. porém a fazenda ja havia enviado a receita o desenquadramento. pergunto:
ha possibilidade de reverter esta situação? não recebemos qualquer comunicação.

Henrique Tavares

Henrique Tavares

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 14:07

Olá pessoal, estou transcrevendo na íntegra um pressrelease que recebo diariamente do Fenacom, que trata do enquadramento dos escritórios contábeis no anexo III da Lc 123/2006.


"Dado o primeiro passo pela inclusão na tabela III
Ano III - Número 227 - Brasília, 14 de agosto de 2008

Por 307 votos a 1, o plenário da Câmara do Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 02/2007, que altera a Lei Geral da micro e pequena empresa. No texto destacou-se a inclusão dos escritórios de serviços contábeis para o anexo III. Sem dúvida alguma tal medida ocasionará significativa redução da carga tributária.

Outro ponto aprovado na proposta é a criação de uma nova categoria do Simples Nacional, o microempreendedor Individual. Com isso, serão beneficiados empreendedores individuais com receita bruta anual de até R$ 36 mil ao ano, que empregam até três pessoas e que optem pelo Simples Nacional. Ainda pelo texto do projeto, esses empreendedores ficarão isentos de grande parte dos tributos: IRPJ, IPI, PIS, Cofins, CSLL, além de pagar em média R$ 50 mensais de INSS podendo chegar a R$ 55, se for atividade mista envolvendo indústria, comércio e serviços.

O projeto permitirá ainda que novos setores econômicos sejam inclusos no Simples Nacional, principalmente da área de saúde como laboratórios de análises clínicas, serviços de tomografia e diagnósticos médicos por imagem. Também poderão ser incluídas, entre outras, empresas de decoração e paisagismo; de instalação, reparos e manutenção em geral; de prótese em geral; de corretagem de seguros; de consertos em geral e escolas de ensino médio e pré-vestibulares.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, essa pode ser considerada a maior vitória de sua gestão, pois permitirá que as empresas de serviços contábeis sejam colocadas adequadamente dentro da tabela do Simples Nacional. "Esse foi mais um grande passo. Fruto de um grande trabalho quem vem colocar as empresas de serviços contábeis no lugar que elas realmente merecem, pois elas têm um peso fundamental na economia nacional. São essas empresas que processam tudo o que é arrecadado no país em impostos. Só por isso podemos imaginar o peso que isso representa perante o empresariado, a classe política e a sociedade em geral", disse.

Atuação - Desde que o Projeto de Lei Complementar nº 02/2007 foi apresentado na Câmara dos Deputados, a Fenacon buscou atuar fortemente em busca de sua aprovação. A Federação, que participou da implementação da Lei Geral em todo Brasil, sabe que as mudanças propostas no projeto são de extrema importância para o desenvolvimento econômico e social do país.

Foram várias audiências com parlamentares e representantes do Governo Federal em busca da inclusão das empresas de serviços contábeis na tabela III do Simples Nacional. A todo o momento o objetivo da Fenacon era mostrar aos legisladores e executores das Leis o quanto o setor empresarial contábil representava e qual a sua importância para a sociedade.

O projeto agora será enviado ao Senado Federal".



O que vocês acham, pra mim vai ser uma boa?

Abraços,

Henrique

"Uma coletânea de pensamentos é uma farmácia moral onde se encontram remédios para todos os males."
ROSELI HABERMANN CICCONE

Roseli Habermann Ciccone

Iniciante DIVISÃO 5 , Proprietário(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 16:07

Boa Tarde ! Tenho um escritório de contabilidade e surgiu a seguinte dúvida: Empresa optante pelo simples desde 01/07/2007, não quitou seus impostos federais e nem previdenciários, e mesmo assim (consultando o site da SRF) ainda continua no simples. Quando essa empresa deixará de ser op. pelo simples ?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 16:30

Roseli Habermann,

Conforme alínea "d.", Item II, Art. 3º da Resolução CGSN nº 015, de 23 de julho de 2007, a exclusão do Simples Nacional mediante comunicação da ME ou EPP é obrigatória quando incorrer na hipótese de vedação prevista no inciso XVI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, ou seja, caso possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Esta comunicação deverá ser feita até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência das situações de vedação (Item IV, § 1º, Art. 3º da Resolução CGSN nº 015, de 23 de julho de 2007).

Conforme item V do Art. 6º da Resolução CGSN nº 015, de 23 de julho de 2007, a exclusão produzirá efeitos a partir do ano-calendário subseqüente ao da comunicação pelo contribuinte;

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Henrique Tavares

Henrique Tavares

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 16 agosto 2008 | 14:40

Olá, transcrevo, na íntegra notícia retirada do site Diário do Comércio de SP, e que é relevenate para quem trabalha com empresas optantes pelo Simples Nacional

"O Projeto de Lei Complementar (PLC) 02/07, aprovado na última quarta-feira pela Câmara dos Deputados, entre outros pontos cria o Micro Empreendedor individual (MEI), uma subcategoria do Simples Nacional que isenta o optante de impostos e obrigações acessórias.
Pode optar pelo MEI o trabalhador autônomo que ganha até R$ 36 mil por ano. Nessa modalidade de tributação, o trabalhador vai recolher mensalmente valores fixos de R$ 45,65 para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), R$ 5 para o Imposto Sobre Serviços (ISS), e de R$ 1 para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Calcula-se que haja 10 milhões de trabalhadores informais que poderiam se tornar se tornar micro empreendedores individuais. No Estado de São Paulo, esse número chega a 3,2 milhões, e na capital paulista, a 1 milhão.

Outra vantagem do projeto é que quem optar por essa modalidade não precisará emitir nota fiscal de venda ou de prestação de serviços, exceto no caso de negócios feitos com pessoa jurídica.

O benefício da formalização simplificada permitida pelo MEI é a possibilidade de o optante buscar financiamento em instituições financeiras para ampliar o negócio. Em geral, os bancos e financeiras relutam em conceder empréstimos ou financiamentos a informais, e quando o fazem, as condições são menos interessantes que as oferecidas aos empreendedores formais.

Outro aspecto bastante atraente é que o optante passa a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podendo, portanto, se programar para a aposentadoria.

Segundo o ministro da Previdência Social, José Pimentel, a aposentadoria dos optantes do MEI será de um salário mínimo.

Não poderá optar pelo novo sistema quem possuir mais de uma empresa ou tiver participação em uma segunda, seja como titular, sócio ou administrador.

O projeto de lei complementar precisa ainda ser aprovado pelo Senado para que entre em vigor. A votação nessa Casa deve acontecer em breve".


Outra coisa interessante, que nesta matéria não é citada, é a capacidade das MPE e os MEI transferirem créditos de ICMS, fato este, que fazias que as empresas optantes pelo Lucro Real e Presumido discriminassem as optenates pelo SN.

"Uma coletânea de pensamentos é uma farmácia moral onde se encontram remédios para todos os males."
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