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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tópico Oficial do Super Simples

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 5 julho 2007 | 22:20

Colegas,

A Receita Federal está de brincadeira! A LC 123/2006 foi sancionada em dez/06, tiveram 06 meses para regulamentar, nos dão menos de 1 mês para optar e regularizar quem tem débitos e pendências cadastrais e sequer ainda disponibilizaram o tal aplicativo no site para cálculo do Supersimples! Uma verdadeira falta de respeito com o contribuinte! E o poir é que ninguém se manifesta a respeito, entidades de classe, Sebrae, etc. O que precisa é mais prazo para regularização das empresas que não migraram automaticamente, isso sim!!!

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
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EDGLEY ROCHA DE SOUSA

Edgley Rocha de Sousa

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 6 julho 2007 | 16:20

Caro Jefferson, você tem toda razão quanto a falta de respeito da receita com o contribuinte, não sei no estado de vocês, mas aqui no RN, a receita federal está todos os dias super lotadas e só atendem no máximo três empresas por fichas, ou seja, temos que ir todos os dias pra poder regularizar as situações de nossos clientes se quiser-mos aderir ao SUPER SIMPLES.

As entidades que deveriam nos representar quanto a isso, simplesmente não fazem nada. Está tudo uma verdadeira bagunça!!!!

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 6 julho 2007 | 19:04

Estou plenamente de acordo com os colegas, aqui em são paulo, na prefeitura, nem mesmo os funcionario do setor estão dando conta

Marcelo Andrade Vieira

Marcelo Andrade Vieira

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 10 julho 2007 | 10:10

Bom dia

Por favor estou com uma dúvida em relação a atividade de digitação, vou abrir uma empresa com esta atividade, e não sei se esta pode se enquadrar ou não no Super Simples, ja li a Lei 123/2006, e pelo que entendi não existe impedimento, ( me confirmem por favor), mas qual tabela vou utilizar?
Desde já agradeço a atenção e muito obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 07:17

Bom dia Marcelo,

É aconselhável que você aguarde pelo menos até o dia 15 do corrente mês antes de solicitar a opção pelo Simples Nacional. Isto porque a despeito da atividade de digitação não ser vedada a opção (não ter impedimentos) nos termos atuais a tributação está "pesada" e torna-se inviável uma vez que pode ser "mais cara" do que a tributação pelo Lucro Presumido. Eu explico.

Hoje esta empresa deve submeter suas receitas às alíquotas das Tabelas do Anexo V, conseqüentemente deverá calcular o percentual da relação "r" para determinar a "faixa" limite em que se enquadra e pagar as contribuições para Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica á parte do Simples Nacional.

Vale dizer que este tipo de atividade anteriormente sujeita a alíquota de 4,5% no Simples Federal, terá de pagar até 17,00% mais o INSS Patronal, dependendo da relação "r" encontrada entre o faturamento e a Folha de Salários nos termos da lei.

Entretanto, tramita no Senado o PLP 79/2007 que preceitua modificações na Lei 123/2006 transferindo para as Tabelas do Anexo III a maioria das atividades que hoje se sujeitam as do Anexo V.

Cabe lembrar que os serviços sujeitos as Tabelas do Anexo III têm o INSS "embutido" no Simples Federal, ou seja, não terão o pagamento "por fora" como ocorre no Anexo V.

Como a expectativa é de que este projeto deva ser aprovado durante esta semana (por precaução até) é aconselhável que aguarde.

...

Marcelo Andrade Vieira

Marcelo Andrade Vieira

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 09:36

Bom dia
Obrigado pela resposta Saulo, vamos ver se eles liberam logo esta Lei Complementar 79/2007, tomara que sim, mas gostaria de saber mais um detalhe, por que uma empresa de digitação estaria enquadrada nas Tabelas do Anexo V, sendo que a atividade não foi citada em qualquer artigo?
Desde ja agradeço a atenção e muito obrigado.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 16:37

Edgley, boa tarde!

Até o presente momento hotéis, motéis, pousadas, etc. se enquadrariam no Anexo V.

§ 2o do Art 17º da LC 123/06 - Poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput deste artigo.

Item V do § 5º do Art. 18º da mesma LC - as atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIX a XXVIII do § 1o e no § 2o do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis;


Vamos aguardar a votação do PLP 79/07 que inclui estas atividades e outras prestadoras de serviços no Anexo III com uma diminuição significativa da carga tributária.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 12 julho 2007 | 17:38

Boa noite Sávio,

Como se trata apenas da exibição e não de "produção cinematográfica e artes Cênicas" esta empresa não pode ter suas atividades enquadrada naquelas do inciso XVIII do § 3º do Artigo 12º da Resolução CGSN 004/2007.

No entanto, também não está elencada entre as atividades impeditivas constantes da Resolução CSGN 004/2007 e dos Anexos I e II da Resolução CGSN 006/2007. Face ao exposto "se encaixa" entre as atividades previstas no § 4º do Artigo 12º da Resolução 004/2007 e terá suas receitas sujeitas a Relação "r" e as Tabelas do Anexo V, devendo recolher o INSS Patronal a parte do Simples Nacional.

Entretanto, com vistas a mudança prevista no PLC 43/2007 que hoje tramita no Senado e que levará para o Anexo III milhares de atividades que a exemplo da sua hoje se sujeitam as Tabelas do Anexo V, é aconselhável que você aguarde mais alguns dias para solicitar a opção pelo Simples Nacional.

...

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 17 anos Quinta-Feira | 12 julho 2007 | 20:42

Prezado Saulo, Boa Noite.
Pediria ao caro companheiro sua orientação para o seguinte:
Uma pessoa pretende constituir uma sociedade empresarial com a seguinte finalidade: Serviços de Artes e Criação gráfica, diagramação, a principio informou que não irá fazer a impressão de material grafico etc. Gostaria de sua orientação sobre o formato dessa empresa se deverá haver a inscrição estadual, e se poderá optar ao novo simples.
Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 12 julho 2007 | 21:43

Boa noite José,

Por não se tratar de serviços caracterizadamente de profissão regulamentada, esta empresa poderá optar por ter suas receitas tributadas pela sistemática do Simples Nacional.

Todavia, por não estar elencada entre as explicitamente permitidas e nem tampouco entre as proibidas, faz parte daquelas que de forma generalizada foram inclusas no § 4º do Artigo 12º da Resolução 004/2007 e em conseqüência disto, terá suas receitas sujeitas as alíquotas do Anexo V calculadas com base na Relação "r" e pagará o INSS Patronal a parte do Simples Federal.

É sabido que os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram ontem, em reunião extraordinária, o projeto de lei da Câmara (PLC nº 43/2007), que altera a Lei Complementar nº 123/2006, definindo que todas as empresas já integrantes do Simples Federal (Lei nº 9.317/1996), extinto em 01.07.2007, possam migrar para os benefícios do Simples Nacional. Este projeto "leva" para o Anexo III todas as empresas que hoje submetem suas receitas as alíquotas do Anexo V.

Tenha em conta que as atividades inclusas nos Anexos I, II e III não dependem da Relação "r" e têm o INSS "embutido" no Simples Nacional.

Face ao exposto e com vistas a não correr o "risco" de ter a atividade "artes, criação e diagramação gráficas" equiparada a de designers comerciais, é aconselhável que você consulte a Receita Federal antes de enquadrá-la no CNAE e aguarde a publicação do dispositivo acima depois de aprovado no plenário.

Uma vez que se trata de empresa exclusivamente prestadora de serviços, não cabe a inscrição estadual.

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EDGLEY ROCHA DE SOUSA

Edgley Rocha de Sousa

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 13 julho 2007 | 15:39

Boa tarde, tenho uma empresa que tem um valor bem acentuado de credito de SIMPLES a ser compensado, como irá ficar as compensações, visto que os calculos agora terão tributos estaduais e municipais junto dos tributos federais?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 13 julho 2007 | 22:20

Boa noite Edgley,

A meu ver este é (seguramente) motivo para consulta junto a Receita Federal.

Provavelmente você será orientado a compensar apenas os tributos federais entre si devendo continuar pagando aqueles das esferas estadual e municipal.

Mas seria muita pretensão de minha parte dizer-lhe disto com certeza posto que se trate apenas de hipótese.

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Valdemar

Valdemar

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 13 julho 2007 | 22:48

Saulo,

Gostaria de saber se as empresas que foram impedidas de ser tributadas pelo supersimples (empresas de digitação e processamentos de dados - CNAE 6311-9/00) poderão ser tributadas agora considerando as aliquotas do anexo III?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 14 julho 2007 | 15:43

Boa tarde Valdemar,

O PLP 79/2007 que previa esta mudança foi aprovado na Câmara e enviado ao Senado.

A Comissão de Assuntos Economicos CAE aprovou o referido Projeto (agora sob Nº PLC 43/2007) e deverá submetê-lo a aprovação pelo Senado.

Está acertado que haverá dois vetos da presidência e que o restante do Projeto será arpovado na íntegra. Nele existe a previsão de que as atividades até então generalizadas (a exemplo das que você mencionou) no § 4º do Artigo 12º da Resolução CGSN 004/2007 sujeitas ao Anexo V deverão ter suas receitas submetidas as Tabelas do Anexo III.

Todavia, enquanto não aprovado e publicado no Diário Oficial, o que continua em vigor é a legislação atual.

Aguarde mais alguns dias

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CELIA RODRIGUES LIMA

Celia Rodrigues Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 15:47

[me ajudem por favor!!!, tem uma empresa que fez um parcelamento de debito junto a receita no final de junho de 2007 e nao foi enquadrada automaticamente, o tipo de atividade dela e elaboração de programas de computadores seu cnae é 6201500. quando fui a receita, eles disseram que nao havia problemas quanto a debitos e que eu tinha que aguardar... porem recebi a mensagem hoje no acompanhamento que essa atividade nao enquadra, alguem pelo amor de deus sabe qual seria o cnae a utilizar nesta atividade??????

Sávio Gama

Sávio Gama

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 15:52

Caros,

Gostaria de saber como ficará o caso das empresas de serviços gráficos? Qual a tabela a ser utilizada?

Outra coisa, alguém sabe como ficou a PLC 43/2007?? Realmente não foi votada?

Obrigado,

Sávio Gama

EDGLEY ROCHA DE SOUSA

Edgley Rocha de Sousa

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 16:39

Boa tarde, gostaria de me certificar quanto ao percentual referente ao INSS adotado nos anexos IV e V, se é 20% ou 27,8%.

Outra coisa, estou solicitando a migração de diversas empresas, e boa parte delas estão apresentando "pendência cadastral ou fiscal com o estado e com o município", sendo que não há debito nem pendência cadastral e ninguém sabe como solucionar o problema, nem secretaria estadual, municipal e receita federal...alguém sabe como solucionar este problema, estou já ficando maluco sem saber como resolver e nem as repartições competentes.

CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS

Carlos Augusto de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 16:53

prezados senhores

agora quero ver !!!

quando fui fazer a opção pelo super simples no site, foi exigido o recibo da ultima declaração de renda (2006 ou 2007), como fazer se a responsavel legal, não era obrigada a faze-la, e a empresa foi aberta em 02/2007 ?

preciso fazer a opção para migrar a empresa, pois automaticamente a receita nao o fez.

agora quer ver !!!

obrigado

carlos augusto
rj

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