Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Carlos,
Este tipo de ocorrência já foi prevista pela Receita Federal.
Use o número do Titulo de Eleitor e a data de Nascimento da pessoa responsável pela empresa.
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Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Carlos,
Este tipo de ocorrência já foi prevista pela Receita Federal.
Use o número do Titulo de Eleitor e a data de Nascimento da pessoa responsável pela empresa.
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Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Edgley
As empresas optantes pelo Simples Nacional que tiverem suas receitas sujeitas as alíquotas das Tabelas IV e V pagarão as contribuições para Seguridade Social a cargo da Pessoa Jurídica previstas no artigo 22º da Lei 8212/91 (INSS Patronal) a parte do Simples.
No entanto, ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, assim entendidas as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal e demais entidades de serviço social autônomo, ou seja, as do "sistema S".( § 3º do Artigo 13º da Lei 123/2006)
Vale dizer que estas empresas pagarão 20% do total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;
15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Mais 1%, 2% ou 3% para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidente de trabalho seja considerado leve, médio ou grave
Pelo exposto, conclui-se facilmente que as empresas cujas atividades se sujeitam as tabelas dos Anexos IV e V pagarão 21%, 22% ou 23% dependendo do grau de risco de acidente e não 27,80%, pois, não pagam as contribuições do sistema "S".
Nota
As empresas com atividade mista, ou seja, com receitas de atividades vinculadas aos Anexos I a III e concomitantemente com receitas de atividades vinculadas aos Anexos IV e V, o valor devido de contribuições previdenciárias, a cargo da pessoa jurídica, não incluído no Simples Nacional, seguirá orientação de norma específica da RFB.
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Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Sávio,
Em cumprimento ao disposto no § 2º do Artigo 17º da Lei Complementar 123/2006 cujo teor foi ratificado pelo § 4º do Artigo 12º da Resolução CGSN 004/2007, as empresas "de serviços gráficos" dentre milhares de outras terão suas receitas sujeitas as alíquotas das tabelas do Anexo V.
Isto porque o PLC 43/2007 não foi votado no Senado, o que vale dizer que os dispositivos retro mencionados não foram alterados e estão em pleno vigor.
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Sávio Gama
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigado mais uma vez Saulo.
Sávio Gama
Fabiana
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ProgramadorPor favor, alguém poderia me informar se uma empresa com o CNAE 6201-5 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA se enquadra na tabela V do Super Simples?
Luis Astec
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeDuvida:
Dizem que a PLP 79/2007, que só será votada em agosto, depois de ter terminado a data para a opção, que muda o item da LC 123/2006, em relação das empresas não vedadas, que estão no anexo V que deverão recolher o inss a parte, vão passar para o anexo III que não precisa recolher o inss a parte, está garantido que será aprovado.
Duvida:
1 - Dessas empresas como vou informar no SEFIP a parte do INSS, com a parte da empresa+terceiro (21%) ou sem essa parte?
Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)mais uma p/ nós
Simples Nacional - Senado entra em recesso sem votar projeto de lei que alterava as normas para adesão ao novo regime simplificado
Publicado em 19/07/2007 11:28
Ontem, 18.07.2007, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados entraram em recesso parlamentar pelo período de 14 dias. Os trabalhos legislativos serão retomados em 1º.08.2007.
Entre os projetos que constavam da pauta de votações do Senado e ficaram para o 2º semestre está o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 43/2007, que altera a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Entre as alterações propostas pelo referido projeto está a prorrogação para 15.08.2007 do prazo final para adesão ao Simples Nacional, que encerra-se em 31.07.2007.
O projeto altera também o período de abrangência do parcelamento de débitos para fins de adesão ao novo regime simplificado. De acordo com o texto original da citada lei complementar, as empresas optantes do Simples Nacional podem parcelar os débitos tributários, vencidos até 31.01.2006, em até 120 prestações mensais, devendo formalizar o parcelamento até 31.07.2007. Segundo o projeto, serão contemplados os débitos vencidos até 31.05.2007, e o prazo para a formalização do parcelamento seria prorrogado para 15.08.2007.
Em decorrência da não apreciação do projeto pelo Senado, especula-se sobre a possibilidade da edição de uma Medida Provisória com o mesmo teor do PLC nº 43/2007, de modo a facilitar a adesão ao novo regime simplificado, pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte.
Todavia, a menos que isso venha efetivamente a ocorrer, os prazos finais previstos na Lei Complementar nº 123/2006, para a adesão ao Simples Nacional, assim como para pleitear o parcelamento de débitos vencidos até 31.01.2006, continuam mantidos em 31.07.2007.
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)E assim só nos resta esperar a boa vontade política já que é o mínimo que se pode fazer em um país onde se diz haver uma democracia. É meus amigos, o que mais surgirá de novo nesse emaranhado de leis e medidas provisórias?
Edgley Rocha de Sousa
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalBom dia, gostaria de saber se em casos de empresas que tenham débitos junto a secretaria da receita federal nos anos 2006 e 2007 e os mesmos ainda não estão processados pela receita, se quando esse processamento for efetuado e o debito gerado, a receita federal poderá excluir de oficio quem já aderiu ou a empresa será notificada a efetuar o pagamento dentro de um prazo estipulado pela própria receita?
Edgley Rocha de Sousa
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalOlá amigos, tenho outra novidade, estamos tentando regularizar as situações de algumas empresas, e quando as mesmas estão indo efetuar os pagamentos dos SIMPLES atrasados, os bancos não estão aceitando, pois o banco central passou instruções para não aceitar os pagamentos de empresas que não estão aderidas... então pergunto aos senhores, só podemos aderir se tivermos regular, mas não nos deixam regularizamos...o que faremos???? será que é só ficar de braços cruzados e esperar expirar o prazo de adesão e as empresas ficarem excluídos do SUPER SIMPLES????
Tudo isso já está se tornando uma brincadeira com os contribuintes e com a sociedade como um todo e não vemos nem temos perspectiva de nenhuma melhoria...
Amaro |
Prata DIVISÃO 2Caro(s) Companheiro(s)
Quero fazer uso deste expediente para manifestar a insatisfação com esse legislativo que faz muito bem o uso da "caneta" para promoção da leis, mas na hora de ouvir a opinião dos profissionais, nem sempre dão oportunidade. Nossos sindicatos de contabilistas, associações, e Associacoões Comerciais não foram consultados a respeito. Tanto é que citam um termo "simples contabilidade" onde não existe tal denominação nas NBC. Como parceiro do SuperSimples têm o Sebrae, uma entidade ligada ao governo que dança conforme a música. Não se pensou na repercussão dessas mudanças legislativas e a falta de normatização uma absurdo, o que se vê são grandes filas nas portas da Agencia da SRF em busca de equacionar os problemas dos clientes. Entendo que é HORA dos Contadores, Contabilista e profissionais da área fazerem uso de suas prerrogativas do exercício da profissão exigindo participar dos pleito de decisão do legislativo. Infelismente aqueles de que examinam esses projetos e/ou promovem essas leis são cantores "Frank Aguiar", estilista "Clodovil", academicos do direito, médicos, engenheiro, entre outros, os quais nunca vivenciarão a dificuldade de manter uma empresa ativa neste país de extrema tributação. É momento de unirmo-nos aos nossos orgaos de classe e exigir transparência em todos os processo legislativos no tocante aos aspectos tributos. É salutar o benefício do LC 123/2006 traz para o segmento permitindo o ingresso de outras atividades, mas a contra-partida "custo tributario" não poderia onerar as que já tinha beneficio tributário adquirido, se é que poderiamos falar em beneficio num país que cobra tributos as pencas.
Conclamo aos companheiro a valorizar sua formação acadêmica fazendo uso dos todos os meios lícitos e legais para protestar e reivindicar seus direitos de participação em todos os segmentos que nos diz respeito. Chega de sermos meros preparadores de declarações acessórias, para corrobar com a fiscalização do governo, pois a função do profissional contábil não pode se resumir a cumprir tais obrigações, devendo cumprir com sua missão para o atendimento das necessidades de seus clientes dentro de todo o principio da ética do exercicio da profissão.
Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Jose Amaro
Concordo com vc em todos os aspectos e não estou vendo na midia tbm, nada comentando sobre esses absurdos impostos por essa lei pelo contrario, existe um comercial que diz procure seu contador e demonstra que as empresas terão redução de impostos entre outros.
Tenho clientes que me ligam e dizem que não estão dormindo, pensando no que fazer.
Outro cliente grafico soube pelo sindicato da classe que cerca de 10% das empresas do setor irão encerrar as atividades e gerar desemprego
e o PIOR foi que ele levantou essa bandeira de ir pra rua, fazer manifestação reunir empresarios e o pessoal do sindicado disse q não teriam oq fazer, conversando com ele, chegamos a conclusão de que os grandes lideres desta classe devem ter empresas que passavam longe do simples federal, sendo presumido ou até mesmo lucro real e agora tbm não muda nada pra eles e não vale lutar por esse beneficio.
O que vejo, qdo sento para analisar meus clientes e passar-lhes essas informações é um descaso e da até desgosto.
Hj publiquei aqui no forum que os nossos senadores entraram em RECESSo até 01/08 justo agora com esse caos aereo e esta lei que deve ser revista e mudada.
Devemos sim fazer valer nossa força, não só devemos como precisamos fazer
abraço
Maria de Fatima Garcia
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeCarlos Augusto boa tarde.
Eu consegui fazer a opção de varias empresas que foram constituidas este ano mesmo (2007), atraves do titulo de eleitor do responsavel, pois eles não estavam obrigados a declarar ano passado, se realmente não conseguir sugiro que faça pesquisa fiscal do CPF do responsabel na Receita Federal.
Abraços,
Fatima Garcia
Ca Contabilidade
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde, inicialmente parabéns a todos q fazem deste forum este grande canal de informação sobre esse assunto tão complexo q é o chamado supersimples, q de simples não tem nada ...
O motivo de minha participação é sobre os efeitos da IN 755/2007 da RFB que altera alguns dos prazos do super simples, pois não vi ainda nenhum topico sobre a mesma .
Abaixo noticia postada no site do Jornal Folha de São Paulo .
20/07/2007 - 13h22
Receita amplia prazo para pagamento de débitos dos optantes do Supersimples
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília
A Receita Federal ampliou o prazo para que as empresas optantes do Supersimples possam acertar os seus débitos relativos a impostos e contribuições federais em atraso. Antes, a regularização da situação fiscal deveria ser feita até o dia 31 de julho. Com a instrução normativa publicada nesta sexta-feira no "Diário Oficial" da União, o prazo passou para 31 de outubro.
No entanto, a data final para a adesão ao sistema tributário simplificado foi mantido em 31 de julho. Podem optar por ele as empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano e o pedido pode ser feito na página da Receita assim como o pedido de parcelamento.
"A mudança foi feita porque os prazos eram extremamente exíguos e os tempos de processamento não estavam atendendo [às necessidades das empresas]", justificou Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples.
A adesão ao novo regime tributário começou no dia 1º de julho. As empresas que faziam parte do antigo Simples, que deixou de vigorar em junho, e que não tinham débitos tributários, tiveram sua migração feita para o novo sistema de forma automática. Ao todo, foram 1,3 milhão de empresas. Outras 1,29 milhão pediram a migração, entre elas as empresas com débitos e as que não podiam fazer parte do antigo Simples, como academias de ginástica e escolas de língua.
A Receita contabilizava até a manhã de hoje 110 mil pedidos de parcelamento, sendo que 33 mil são relativos a débitos previdenciários.
A dívida poderá ser parcelada em até 120 meses, sendo o valor mínimo de cada parcela de R$ 100. No dia 31 de agosto, a empresa precisa chegar no site da Receita a consolidação dos débitos. Os débitos a partir de fevereiro de 2006 só poderão ser parcelados em 60 vezes. A legislação proíbe o parcelamento de débitos de contribuições que a empresa se apropriou indevidamente, como o Imposto de Renda retido na fonte de um funcionário. Esses débitos deverão ser quitados até 31 de outubro.
Se a regularização não for feita, a empresa será excluída do Simples. Ela será excluída também se deixar de pagar duas parcelas seguidas ou três alternadas.
O Supersimples é composto por seis tributos federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária), um estadual (ICMS) e outro municipal (ISS). As alíquotas variam de 4% e 17,42%. O Simples antigo, que vigorou até o final de junho, englobava apenas os impostos e contribuições da União.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u313657.shtml
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde,
A íntegra da Instrução Normativa 755/2007 (de 19 de Julho) pode ser lida no link:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=5768
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Ca Contabilidade
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOk Saulo, obg . Seria interesante q a RFB disponibilizasse um protocolo atestando q a empresa pendente fez a opção aé 31-JUL, para uma maior segurança desta opção .
Alessandro Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Analista SistemasEstou com um problema que alguns contadores não souberam como me ajudar:
Tenho um parcelamento no PAEX, e me assustei ao ver a parcela deste mês em R$ 2.109,66, já que a de junho foi de R$ 209,00. Vi que foi pelo fato da parcela mínima para não optantes pelo Simples ser de R$ 2.000,00 e esta empresa não foi migrada automaticamente.
O detalhe é que a empresa está inativa e a inscrição estadual já foi baixada em 2000. Será que poderei ingressar no Simples Nacional sem essa inscrição estadual?
No termo de indeferimento, além desta pendência cadastral/fiscal com o estado de SP, ainda consta que há débitos inscritos na dívida ativa, porém na própria PGFN verificaram que todos estes débitos estão com exigibilidade suspensa (parcelamento pela MP 303) e nem eles souberam me dizer o que fazer. Sugeriram que eu só pagasse o que vinha pagando, desconsiderando a DARF de R$ 2.109,66 mas fico preocupado em fazer isso e perder o parcelamento.
De fato só preciso ingressar no Simples para efeito desta parcela mínima do PAEX para que consiga terminar de pagar este parcelamento e encerrar de vez a empresa...
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Alessandro,
Você tem razão quanto ao surgimento de pendências oriundas do PAEX concedido pela MP 303 quando se tenta a adesão ao Simples Nacional.
A despeito de terem sido efetuados os pagamentos a a exigibilidade estar suspensa pela Procuradoria, na Receita Federal "aparecem" como pendências com exigibilidades não suspensa.
Isto certamente será corrigido.
No entanto chamou-me a atenção o fato de você ter sido orientado a pagar apenas o que vinha pagando (R$ 200,00). Se fizer isto com certeza acabará excluído do parcelamento e toda a dívida (já confessada) estará vencida.
Faça um esforço e mantenha em dia o referido parcelamento, não há (no momento) como diminuir o valor das parcelas após ter sido consolidada a dívida, pois a lei é clara: As pessoas Jurídicas não optantes pelo Simples Federal pagarão parcelas mínimas de R$ 2.000,00
Se você está pensando em ingressar no Simples apenas para "reparcelar" o referido débito, não perca seu tempo, pois débitos que já foram objeto de parcelamento anteriormente concedido não serão alcançados pelo Parcelamento Especial do Simples Nacional, confira no ítem 5:
www.receita.fazenda.gov.br
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Alessandro Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Analista SistemasOlá Saulo, obrigado pela orientação.
Meu interesse em "reingressar" no Simples nem é para reparcelamento mas sim para que a parcela mínima volte pros R$ 200,00, o que deixa viável o pagamento, que na verdade deve ficar por volta de R$500,00 após consolidação.
O complicador é que essa empresa nunca foi minha e apenas usaram meu nome, sem pagar impostos por anos... mas até aí pago por ter assinado lá atrás...
Pensava em entrar com processo administrativo até 31/07/07 questionando a exclusão do Simples. Imagino que com a mudança de prazos eu já não precisarei fazer isso, pelo menos não com urgência. Estou certo nisso? Obrigado novamente.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Alessandro,
Se sua empresa pagava R$ 200,00 do Paex porque na época era optante pelo Simples Federal e repentinamente teve a parcela majorada para R$ 2.109,66 duas hipóteses são possíveis:
1 - A consolidação de seus débitos não permitiu parcelas menores do que R$ 2.109,66, talvez até porque lhe concederam prazos menores, ou
2 - Equivocadamente sua empresa foi considerada como não optante do Simples Federal.
Na primeira hipótese não há muito que fazer posto que qualquer contestação que você interponha questionando valores, terá que depositá-los em juízo.
Na segunda, cabe sim entrar com recursos administrativos. Se você tem certeza de que depois de consolidado os débitos, as parcelas devam ficar em torno de R$ 500,00 e que o "prazo" do parcelamento não foi "encurtado", procure um advogado tributarista que o ajude no sentido de entrar com liminar que lhe assegure o direito de ter a migração tácita que manteria sua empresa na sistemática do Simples.
Entretanto tenha em conta que a adesão ao Paex (a exemplo do que agora acontece com o parcelamento Especial so Simples) trata-se de confissão irretratável de dívidas e há o acordo de "não contestação" em juizo, logo o máximo que o advogado conseguirá será o "refazimento dos cálculos" e ou a permanência no sistema.
A migração tácita só se dá nos casos em que a empresa não tenha pendências fiscais ou cadastrais.
Qualquer que seja a situação, é imperativo que a solicitação a adesão seja feita até o dia 31 do corrente mês, e esta deverá ser a primeira das providências a ser tomada por você. Se não pelos meios legais (internet) via recursos administrativos.
Isto porque esta solicitação de adesão, mesmo que surjam pendências, lha assegura o direito (e o tempo) para "brigar" e regularizar a situação até 31/10/2007.
Cabe lembrar (repito) que o prazo para solicitação de adesão finaliza no dia 31 do corrente mês e não será prorrogado.
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Edgley Rocha de Sousa
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalBom dia, tenho uma empresa que presta serviços de Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (6201-5/00) e consta na relação que CNAE ambigua. Gostaria de saber se esta atividade pode aderir ao SUPER SIMPLES e em qual anexo estaria sujeito.
Desde já agradeço ao auxilio que vocês do portal vem nos dando.
Alessandro Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Analista SistemasOlá Saulo, estive agora de manhã na Receita Federal para pedir algum auxílio sobre essa questão do Simples Nacional. Me disseram o mesmo que na PGFN, ou seja, contribuintes que não foram automaticamente enquadrados no Simples Nacional e que possam se enquadrar, devem desconsiderar a Darf gerada para não optantes e pagar somente o que vinham pagando (duzentos reais + TJLP). No meu caso informaram que devo depois reabrir a empresa no Estado para conseguir o reenquadramento. Só irei avaliar se isso não gerará mais custos.
Mas na realidade fico realmente preocupado em não pagar a Darf completa e o sistema me excluir do parcelamento. Estranha a situação mas continuarei buscando soluções. Obrigado.
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)tenho o mesmo problema e acabei de ligar na consultoria sobre este assunto pois.
se desenquadro pagaremos menos tributos hj (EM TERMOS POIS A CARGA AUMENTOU ABSURDAMENTE) e passando a ser lucro presumido coloquei esta mesma situação.
a resposta q obtive foi, vc tem até 31/07 para optar ou não pelo simples nacional, como os nossos amigos do senado estão em RECESSO só voltam em agosto e se eles votarem e as empresas passarem a ser tributada pelo anexo III vc só pode optar pelo super simples em Janeiro de 2008, e TBM se preferir aguardar e deixar a empresa optante e por ventura essa mudança mão ocorrer, tbm só em janeiro de 2008 pode mudar.
quer dizer, não temos muita escolha, ou mudamos pro lucro presumido sabendo q ficaremos assim ate o fim do ano pelo menos, ou ficamos no super simples e rezamos q mude pois se nao mudar, ai vai ser pesado.
REALMENTE um descaso, um absurdo oq estamos vivendo, em todos os sentidos, José, esta super complicado.
hj é dia 25/07 e ainda estamos aguardando varias posições, realmente lastimavel, tenho clientes me ligando dizedno q não esão conseguindo dormir, pensando noq fazer, e oq podemos dizer a eles? AGUARDE...
Abraço
Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia Antonio,
Vc disse tudo! Acredito que seja exatamente o que todos estão passando!
Uma dica:
Palestra no Sescon/SP (para quem não é de SP, poderá assistir via internet)
27/07/2007 - 09:00
PALESTRA E TIRA-DÚVIDAS - "Simples Nacional" - SESCON-SP
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PALESTRA E TIRA-DÚVIDAS
"Simples Nacional"
Data: 27/07/2007 (SEXTA - FEIRA)
Horário: 9h00 às 12h00
Local:
Auditório do SESCON-SP
Av. Tiradentes, 960 - Luz (próximo da Estação Armênia do Metrô)
INSCRIÇÕES GRATUITAS
As Diretorias do SESCON-SP e da AESCON-SP promoverão no dia 27 de julho de 2007, às 09h00, palestra e tira-dúvidas sobre o tema "Simples Nacional" .
A palestra será ministrada pela Superintendência da Receita Federal para esclarecer dúvidas relacionadas ao Simples Nacional.
Na primeira hora da palestra será feita uma exposição geral do sistema e, nas duas horas seguintes, os palestrantes responderão às dúvidas dos participantes.
A palestra contará também com a presença de um procurador da Fazenda Nacional que irá esclarecer as dúvidas do Simples junto à PFN.
Atenciosamente,
Nilce
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezado Amigo Antonio Gomes,
Realmente este País esta sem "controle", será que alguem por aqui tera "amigos" lá em BSB para saber qual esta sendo a probabilidade de aprovação, estou realmente muito tendicioso a falar para apostar na aprovação, uma detalhe é que o Projeto foi feito por um Deputado do PT, ou seja do próprio Governo...
Mas vamos aguardar ..AFINAL AINDA TEMOS ATÉ O DIA 31 (absurdo)
Ca Contabilidade
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá Antonio e D+ colegas, a forma como esta ocorrendo esta migração para o supersimples é +1 sinal do caos q vive nosso querido Brasil, pq q eles não nos autorizaram a fazer esta migração já desde o primeiro semestre, com todas a regras definidas, sem falar q os estados e municipios precisam das regras federais para definirem as suas, aqui no Ceará nos núcleos de atendimento da Sefaz muitos servidores não sabem de nada desse tal supersimples, sem falar q o ato legal q acabou com os regimes de ME e EPP estadual sequer está no site do orgão para q possamos nos orientar e orientar nossos clientes, e ai de nós se os calculos q fizemos estiverem errado e o cliente passar a pagar mais imposto pq optou ou deixou de optar ...
Ca Contabilidade
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAntonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Simples Nacional - Comitê Gestor divulga normas que disciplinam diversos aspectos relativos ao novo regime simplificado
Publicado em 25/07/2007 10:52
No DOU 1 de hoje (25.07.2007), foram divulgadas diversas resoluções editadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que disciplinam diversos aspectos relativos ao novo regime simplificado, destacando-se, entre elas:
a) Resolução CGSN nº 11/2007: dispõe sobre a arrecadação dos tributos e contribuições devidos no regime do Simples Nacional;
b) Resolução CGSN nº 13/2007: dispõe sobre o processo de consulta no âmbito do regime do Simples Nacional;
c) Resolução nº 14/2007: altera as Resoluções CGSN nºs 1/2007, que aprovou o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, 4/2007, que dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional, 5/2007, que dispõe sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, e 6/2007, que dispõe sobre os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a serem utilizados para fins da opção pelo Simples Nacional;
d) Resolução CGSN nº 15/2007: regulamenta a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), dispondo, entre outros aspectos, sobre:
d.1) a exclusão mediante comunicação da ME ou da EPP;
d.2) a exclusão de ofício; e
d.3) os efeitos da exclusão.
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Opa..então vamos a Leitura !
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Que "feinho" o DAS !
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