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TRIBUTOS FEDERAIS

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Servidão de passagem recebido por Pessoa Jurídica

Kenneth Cavalcante

Kenneth Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 08:47

Bom dia,

Tenho um cliente pessoa jurídica possuidor de uma proproiedade rural, ele irá receber uma valor mensal de servidão de passagem referente a uma estrada utilizada por uma empresa, gostaria se saber se esse valor tem IR na fonte e qual a alíquota.

Atenciosamente.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 09:06

Prezado Colega
E uma Receita, logo gera tributaçao , a nao ser que façam um contrtao de Comodato de Uso, e que arrumem se for o caso uma forma de receber, se for de forma de locaçao vai ter a tributaçao sim, se for empresa grande provavelmente tem um departamento juridico que se encarregara de fazer o contrato de locaçao ou cessao de uso, aguarde e analise o mesmo, qualquer duvida nos retorne com mais dados, para uma melhor orientaçao.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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