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Estabelecimento atacadista importador equiparado a industria

RENAN ANDRADE

Renan Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 09:20

Prezados,

Tenho um comércio atacadista em Minas Gerais ...

O mesmo importa o produto (camurça) NCM 59070000 5% de IPI. No desembaraço aduaneiro paga o IPI normalmente. Em seguida emite nota fiscal de entrada se creditando do mesmo.

Por força da Lei equiparamos a estabelecimento industrial pelo fato de sermos importador...

Revendemos o produto (Camurça) para estabelecimentos industriais que Fabricam calçados (Capitulo 64) da TIPI. O nosso produto (Camurça) é matéria prima para nossos clientes.



Pelo fato de sermos equiparados a industrial, podemos vender com a suspensão do IPI?

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