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TRIBUTOS FEDERAIS

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Efeitos Tributários Mp 783/17

PAULO RICARDO MARTINS BUTTENBENDER

Paulo Ricardo Martins Buttenbender

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 10:05

Bom dia Colegas


Surgiu mais uma duvida Contábil e Tributaria , referente a Mp 783/17 (ainda não regulamentada) , porém acho que a pergunta é pertinente :

- Qual o entendimento dos Srs.(as) , referente ao resultado contábil ou efeito contábil que essa nova Mp 783/17 trouxer , com a reversão que isto pode causar no resultado da companhia , esse valor ou efeito seria "tributado" pelo IRPJ e CSLL na opinião dos colegas ?


Aguardo opiniões


Paulo

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