Paulo Ricardo Martins Buttenbender
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Colegas
Surgiu mais uma duvida Contábil e Tributaria , referente a Mp 783/17 (ainda não regulamentada) , porém acho que a pergunta é pertinente :
- Qual o entendimento dos Srs.(as) , referente ao resultado contábil ou efeito contábil que essa nova Mp 783/17 trouxer , com a reversão que isto pode causar no resultado da companhia , esse valor ou efeito seria "tributado" pelo IRPJ e CSLL na opinião dos colegas ?
Aguardo opiniões
Paulo