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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação das receitas de bonificações em dinheiro em contr

Lourival Martins

Lourival Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 14:03

Boa tarde senhores !

Por favor me desculpem caso a postagem esteja equivocada !

Achei tópico sobre o assunto na sala de Contabilidade, porém o mesmo não havia se esgotado nem tão pouco tratado da tributação, que é o objeto desta consulta !

Encontro-me com o seguinte caso:

-> A empresa, UM POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS firmou um CONTRATO DE 5 ANOS com a COMPANHIA DISTRIBUIDORA;
Pela celebração deste contrato, o POSTO REVENDEDOR recebeu o valor de R$ 300.000,00 à título de BONIFICAÇÃO ANTECIPADA (conforme o próprio tipo de contrato, Contrato de Bonificação Antecipada) que foram creditados em sua conta corrente bancária;
Porém, para que o mesmo não tenha que DEVOLVER tal quantia, ele deverá cumprir com uma QUOTA MENSAL de desempenho (traduzida em X litros de combustíveis) E exclusividade da marca, que foram estipulados no mencionado contrato e que devem ser cumpridas até o último dia de vigência do mesmo-.

Em meu entendimento a apropriação da receita deve ser realizada paulatinamente, haja visto que a mesma pode, por "n" motivos, vir a não se concretizar totalmente em determinado momento do contrato; Fato que faria com que a empresa não só tivesse que devolver o benefício recebido mas este acrescido de multa. Situação que talvez fosse motivo para se discutir se não caberia a tributação somente ao final do contrato, quando então não coubesse mais a situação da quebra do mesmo-. Mas, podemos deixar isso de lado-.

Eu imagino a seguinte forma de contabilização, bem como tributação da operação, e gostaria da opinião de vcs do grupo:

CONTÁBIL
No recebimento da Bonificação
D - Caixa/Bancos (ativo disponível)
C - Receitas a Apropriar (passivo circulante/longo prazo, já que o contrato é para o prazo de 60 meses)

Mensalmente
D - Receitas a Apropriar (passivo ...)
C - Receita Financeira c/Bonificação/Doação (resultado)
Lançamento realizado à razão de 01/60 por mês

TRIBUTÁRIA
Oferecer essa receita que fôra apropriada mensalmente à razão de 01/60 à tributação do PIS/COFINS/IRPJ e CSLL

Trata-se de empresa optante pelo LUCRO REAL-.


Desde já agradeço a atenção que puderem me dedicar !

Abraço !




MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 11 junho 2017 | 07:15

Ha meu ver colega, seu racicionio eta correto em principio, desde que a cota mesal seja cumprida, porem se a mesma nao for( ver no contrato), voce estaria recolhendo um tributo, com o risco de ao final do prazo nao conseguir cumprir a cota global (veja contrato), e ter que devolver o incentivo com os acrescimos previstos no contrato, ou em lei, i ai como vai ficar a dinheirama que voce recolheu? E preciso ler o contrato como se diz de cabo a rabo, e as letrinha que precisa usar lupa. Voce procure um outro posto da mesma bandeira , e troque ideias com o dono e com o contador do mesmo, para ver qual o procedimento adotado e o mais seguro para seu trabalho. Talves exista uma soluçao mais segura e correta, tipo uma aplicaçao ou algo parecido mas legal e obedecendo o contrato, dessa forma voce pagaria o tributo ao final se for permitido, parceladamente. Colega so mesmo vendo o contrato e trocando ideia com outro colega mas da mesma bandeira, pois os contratos podem variar de uma bandeira para outra.
SDS. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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