
Rossine Jose Almeida Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico EletrotécnicaOlá, abrimos uma associação em novembro de 2015 e por não ter conhecimentos não fizemos nenhuma declaração.
Por sorte fui buscar uma CND Federal e vi que haviam pendências por GFIP e DCTF.
Ao ligar em várias contabilidades para verificar valores de serviços e ao tirar duvidas referentes à associação cada contador falava um tipo de declaração, um falou que tem imposto de renda, outro disse que não tem,
Enfim,
uma duvida é:
Quais declarações uma associação deste tipo sem fins lucrativos deve apresentar? E quais precisam de registro de contador?
Como disse antes a GFIP E DCTF já sei que são obrigatórias. OBS: A associação não teve nenhuma movimentação desde então, não abrimos conta corrente, não registramos nada.
Já em relação á DCFT vou ter multa vi neste site BoletimIR, o seguinte:
As multas mínimas a serem aplicadas serão de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
A dúvida:
No meu caso que é inativa e que vou fazer uma de 2015 e uma de 2016 vou ter duas multas de R$200,00? Que ao serem pagas voluntariamente sem ser cobrado pela RF tem o desconto de 50%?
OU
Vou ter que pagar 14 meses de multa?
Um abraço
Att,
Rossine