Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa Tarde Colegas.
Estou com o seguinte caso:
Proprietária da empresa vai requerer o pagamento do auxilio maternidade retroativo. Filho nasceu em Dezembro/2014 e a mesma continuou pagando inss, não parou.
Agora que foi ao INSS requerer este beneficio foi orientada a pedir a restituição dos valores pagos da GPS nos 4 meses após o parto.
Minha dúvida é: Posso pedir a restituição e preencher a ficha de compensação para abatimento de meses posteriores? Exemplo: Janeiro/2015 pagou 100,00 utilizo o valor para compensação no mÊs de 05/2017 (Q irá vencer em 20/06)?
Ou peço a restituição e a previdência deposita o valor na conta da empresa?