Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 6
acessos 3.622
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalAlberto Albuquerque
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeTambém estou com essa mesma duvida?
Leandro Medeiros
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBom dia Prezados,
O Inciso III do artigo 28 da Lei 10.865/04 continua em vigor e seus produtos listados continuam com alíquota zero de Pis/Cofins.
Abçs.
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia
Tenho uma dúvida, se algum colega puder me ajudar? As empresas optantes Simples Nacional que trabalham com vendas frutas, legumes e verduras, podem se beneficiar dessas isenções? Estado SP.
Desde já muito obrigada
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalCamila
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia
Poderia me ajudar em dúvida na apuração do PGDAS? Lanço como Revenda Mercadoria, sem substituição tributária, quando abre os campos para preenchimento do valor, verifiquei que só aparece PIS (Exibilidade Suspensa) e COFINS (Exibilidade Suspensa) sendo necessário informar nº processo administrativo ou judicial. Ou no caso dos hortifrutigranjeiros optantes pelo simples a isenção é apenas do ICMS? Se puder me ajudar quais os impostos que posso me isentar? Nas pesquisar pensei que seria o PIS/COFINS e ICMS. Estou errada?
Efraim Constante Rogerio
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde
Estou com uma duvida de como devo fazer os calculo do CSLL e IRPJ, esses impostos posso recolher trimestralmente ou se opcionalmente posso recolher mensal a titulo de antecipação?
CSLL - Base de Cálculo 12% - Alíquota 9%
IRPJ - Base de Cálculo 8% - Alíquota 15%
Sobre o calculo de IRPJ tenho que recolher adicional de 10% sobre excedente da base de cálculo de R$20.000,00 mensais? Como faço esse calculo?
Desde ja agradeço pela atenção.
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