
Leonardo Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados Colegas boa tarde,
Tenho um cliente que é lucro presumido , prestador de serviços que só tem DARF a pagar trimestralmente, pois o PIS e COFINS são retidos na NFS.
Fui renovar a CND que vence hoje e fui surpreendido que a RFB esta nos cobrando DCTF jul/ago/out/nov-2015 e abr/mai/jul/ago/out/nov-2016. Nós enviamos das DCTF de Jan/2015 Jan/2016, alem das trimestrais de cada ano. Pelo que ja li, de fato estas cobranças foram enviadas recentemente. Alguem se deparou com aldo parecido? Vou ter que enviar todas as DCTF pendentes e pagar multa?
abraços