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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cobrança de Nota Fiscal.

André

André

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 09:27

Bom dia!
Estou fazendo uma concorrência e um dos orçamentos que eu recebi estava bem explicito que caso eu necessitasse da emissão da nota fiscal, seria cobrado 5%.
É permitido esta prática?
Obrigado pela ajuda!

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 13:52

André,

A questão não é a cobrança da emissão da nota fiscal o problema na verdade é o crime de sonegação fiscal que esta acontecendo no seu caso e o fato de que se você vai ou não ser cúmplice desta situação... Salvo eu estar enganado sobre meu entendimento do caso.

Base:

LEI Nº 4.729, DE 14 DE JULHO DE 1965.

Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal: (Vide Decreto-Lei nº 1.060, de 1969)

I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

Grato Gil
André

André

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 09:33

Gilnei Aparecido Corrêa Gilnei Aparecido Corrêa MUITO OBRIGADO pela resposta!
Saberia me orientar como consigo me proteger e não ser um cúmplice?


Delação premiada me absolve? (kkkkk esta ultima pergunta foi brincadeira, não resisti...)

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 09:50

Claro que não...

Condicionar a emissão de nota fiscal a um ajuste no preço é dizer claramente que irá sonegar se o cliente não assumir os encargos. Mas não se assuste, isso acontece e muito, e em todo lugar. Infelizmente não podemos julgar a sonegação, em meio à tanta corrupção, contribuir e não ter o retorno do contribuído tem sido algo revoltante para os BR.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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