André,
A questão não é a cobrança da emissão da nota fiscal o problema na verdade é o crime de sonegação fiscal que esta acontecendo no seu caso e o fato de que se você vai ou não ser cúmplice desta situação... Salvo eu estar enganado sobre meu entendimento do caso.
Base:
LEI Nº 4.729, DE 14 DE JULHO DE 1965.
Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal: (Vide Decreto-Lei nº 1.060, de 1969)
I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;