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TRIBUTOS FEDERAIS

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Registro Y570 - ECF

Natália Mota

Natália Mota

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 10:03

Bom dia caros colegas,


Gostaria de saber se no Registro Y570 da ecf, devemos informar as retenções na fonte dos serviços prestados ou tomados?

JUNIOR HOLIVER

Junior Holiver

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 16:15

No Y570 tem que ser informado sim as rentenções na fonte, informe o COD. 1708 IRRF E O COD. 5952 por que a ECF somente da a possibilidade de informar um codigo por cnpj, mas no caso de codigo 5952 somente sera informado o valor da CSLL retida que é 1%. Por que O PIS 0,65% A COFINS de 3%, São informado na EFD-PIS-COFINS, Foi extinta tambem no Y570 O CÓDIGO 2631 INSS retido que era informando na DIPJ na ficha 57 e na ECF Y570 não precisa informar mais.

Ficha 57 - Demonstrativo do Imposto de Renda (antigo DIPJ), CSLL e Contribuição Previdenciária Retidos na Fonte (LR, LP e LA)

Nesta ficha devem ser prestadas informações sobre todo o imposto de renda (IRRF) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) retidos na fonte durante o período abrangido pela declaração, limitadas a 9.999 registros (em ordem decrescente de valor), incidentes sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido.

Saudações Junior Holiver

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