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Desenquadramento do Simples Nacional

cintia suely da silva

Cintia Suely da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 10:14


Bom dia, Núbia

Como a Tais focou quanto aos efeitos do Lucro Presumido, não respondi quando se dá ao efeito da exclusão do SIMPLES.

A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

POR OPÇÃO, a qualquer tempo, produzindo efeitos:
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;

Att.,

Cintia

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