
Elisangela Henrique
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá. Tenho um cliente que recebeu uma devolução em julho/2016 de R$ 10.000,00. No mês de julho ele vendeu apenas R$ 500,00 e ficou com saldo da devolução a abater o faturamento de R$ 9.500,00 para os próximos meses.
Ocorre que ele só voltou a faturar em maio/17, quando então utilizamos os R$ 9.500,00 para abater sua base de cálculo e tributamos a diferença. Vendeu R$ 12.000,00 e tributamos R$ 2.500,00 apenas para PIS e COFINS.
O problema é que meu sistema não puxou esse saldo de devolução sozinho e nós não lembramos de menciona-lo na entrega do Sped Contribuições de agosto/16 até abr/17, logo não aparece a informação deste saldo a abater da receita. Um colega me disse que é melhor eu esquecer esse saldo e pagar os tributos sobre os R$ 12.000 porque terei que retificar todos os meses de agosto pra cá informando o saldo a abater de devolução e isso vai chamar a atenção da fiscalização.
Não concordo com isso porque foi um erro meu, preciso corrigir sem penalizar o meu cliente por isso. Então tenho 2 opções: 1) eu pago a diferença que não puder utilizar ou 2) eu arrumo o meu erro.
A dúvida é: ao invés de pedir autorização pra retificar todos esses meses eu não posso lançar um ajuste no EFD Contribuições de maio/17 para corrigir esse erro de preenchimento ao invés de retificar todos os meses pra trás que estava sem movimento?
Agradeço se alguém souber me ajudar.
Abs.