Edson Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma pessoa física prestadora de serviços não assalariado e de atividade não regulamentada, prestou serviços para outra pessoa física nos meses de 03/2017 - 04/2017 e 05/2017 cada mês com valor de R$ 450,00 respectivamente, fez a emissão da nota fiscal de serviços e recolheu o ISS ao município. A Resolução do CFC 1.364/11 no seu anexo II item 5, prevê a escrituração do livro caixa, nesse sentido pergunto aos colegas: uma pessoa física que seus rendimentos da prestação de serviços diversos a outras pessoas físicas, fiquem abaixo do limite de isenção mensal e anual, estará este obrigado a escrituração do livro caixa, sendo que não existe imposto de renda a recolher?