Eduardo Jung
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá meus amigos!
Estou com uma dúvida de um cliente para sanar com vocês.
A empresa do presta serviços na área de Despachante de Trânsito. Ele consulta quanto é os débitos (IPVA, DPVAT e Licenciamento) no detran e cobra mais honorários. Então supomos que os débitos sejam de R$1.000,00, ele cobrará seu serviço no valor de R$70,00, totalizando R$1.070,00. Ele oferece ao cliente a oportunidade do pagamento ser via cartão de crédito/débito.
Até onde sabemos na hora da compra com o cartão o valor será vinculado a sua conta corrente. Mas o detalhe é que será o valor total dos R$1.070,00 obrigando o cliente a tirar a nota no valor total. Sendo que ele se encontra na primeira faixa do simples no ANEXO III, onde a alíquota é de 6,00% mas o ISS é somente 2,00%. A pergunta é devido o cruzamento de dados devo emitir a nota fiscal somente do serviço, ou do valor total?
Sendo que se eu emito nota do valor total eu pagaria de imposto: R$1.070,00 x 6% = 64,20 (acabando praticamente com o honorário).
Ou emito nota fiscal somente do serviço e depois preciso provar que o restante eram taxas do governo, pois pagaria: R$70,00 x 6% = 4,20.
Realmente não sei o que falar para o cliente.