x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 1.097

Ricardo Rosa Brisk

Ricardo Rosa Brisk

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 01:31

Para o exemplo solicitado, vamos supor que determinada empresa de Serviços Contábeis, com 1 contador e 2 funcionários, auferiu receita destes serviços, no mês, de R$ 10.000,00.
- É correto afirmar que tanto no lucro presumido como no simples nacional, não existe diferenças na carga tributária do ISS?

No SN "A atividade de escritórios de serviços contábeis recolherá ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal." LC123/06

- Suponhamos que a alíquota de ISS no município seja de 2%, o escritório no lucro presumido, recolherá R$200,00 (dedução receita bruta) ou será 2% sobre um valor fixo, por exemplo de R$2.900,00 (contabilizado R$ 58,00 como despesa operacional) ?

Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade