Ricardo Rosa Brisk
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePara o exemplo solicitado, vamos supor que determinada empresa de Serviços Contábeis, com 1 contador e 2 funcionários, auferiu receita destes serviços, no mês, de R$ 10.000,00.
- É correto afirmar que tanto no lucro presumido como no simples nacional, não existe diferenças na carga tributária do ISS?
No SN "A atividade de escritórios de serviços contábeis recolherá ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal." LC123/06
- Suponhamos que a alíquota de ISS no município seja de 2%, o escritório no lucro presumido, recolherá R$200,00 (dedução receita bruta) ou será 2% sobre um valor fixo, por exemplo de R$2.900,00 (contabilizado R$ 58,00 como despesa operacional) ?
Obrigado.