Bom dia Jorge Cerqueira dos Santos Araújo!
Uma empresa no
Simples Nacional ao efetuar uma venda de um Veículo Usado por consignação qual o procedimento para a base de calculo do imposto do simples?
Vlr da Compra: 20.000,00
Vlr da Venda: 22.500,00
A base para calculo do imposto seria 22.500,00 ?
A
Base de Cálculo (mensal) para apuração do SIMPLES NACIONAL é o valor da receita bruta, assim entendido o produto da venda, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; que será tributada pelas alíquotas constantes do Anexo I.
Observações: - Inaplicável a equiparação do art. 5º. da Lei nº 9.716, de 1998, para fins de Simples Nacional.
Portanto, sim, a base de cálculo para o Simples Nacional serão os 22.500,00.
E se a Empresa for regime Luro Presumido? seria o mesmo o calculo do
pis,
cofins,
IRPJ e
csll também como base os 22.500,00??
A Base de Cálculo (mensal) para apuração do PIS e COFINS é o valor relativo a diferença entre o valor constante da
nota fiscal de entrada e o valor constante da nota fiscal de alienação; sendo as alíquotas de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) para o PIS e 3,00% (três por cento) para a COFINS.
A Base de Cálculo (trimestral) para apuração do IRPJ e CSLL é o produto resultante da aplicação do percentual de 32,00% (trinta e dois por cento) sobre o valor relativo a diferença entre o valor constante da nota fiscal de entrada e o valor constante da nota fiscal de alienação; sendo as alíquotas de 15,00% (quinze por cento) para o IRPJ e 9,00% (nove por cento) para a CSLL.
Observações: Artigo 5º. da Lei 9.716/98; Artigo 242 da IN-SRF nº. 1700/17; Artigo 10º. §§ 4, 5 e 6 da IN-SRF nº. 247/2002; e Artigo 219 do Decreto 3000/99.