Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiroafinal, para este ano ( 2.017 ) qual é o limite de faturamento para a empresa permanecer no simples nacional?????
- E se ultrapassar esse valor ????qual o procedimento ??
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Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiroafinal, para este ano ( 2.017 ) qual é o limite de faturamento para a empresa permanecer no simples nacional?????
- E se ultrapassar esse valor ????qual o procedimento ??
Nascimento Francisco
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)3.600.000,00 para receitas Nacionais
e a receita bruta, do mercado interno ou da exportação, não ultrapassar a 20% do limite, ou seja, a receita auferida no ano-calendário não ultrapassar R$ 4.320.000,00, a exclusão produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro do ano-calendário subsequente ao que tiver ocorrido o excesso.
Caso a receita bruta, do mercado interno ou da exportação, ultrapassar 20% do limite, a exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente ao que tiver ocorrido o excesso.
O comunicado a RFB deverá ser feito:
a) até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente àquele em que se deu o excesso de receita bruta, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% do limite.
b) até o último dia útil do subsequente àquele em que se deu o excesso de receita bruta, na hipótese de exceder a receita bruta em mais de 20% do limite.
Grato
Oculto (watts )
Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroÓtimo, muito obrigado.....
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