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TRIBUTOS FEDERAIS

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duvidas lei 11.941/09

MARCOS SANTELLI

Marcos Santelli

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 11:37

Estou com uma duvida ref. aos parcelamentos que poderão ser feitos referente a lei 11.941/09, uma determinada empresa estava com debitos parcelados na receita federal o PAES so que em 04/2007 foi rescidindo este parcelamento por falta de pagtos de algumas parcelas, obviamente os debitos tambem neste mesmo periodo foram inscritos em divida ativa na PGFN, minha duvida e se quando for parcelar esses debitos, eles poderão ser parcelados na modalidade de 30,60,120 ou 180 parcelas , ou esses debitos so poderão ser parcelados conf. art.3º da lei 11.941/09 por ja ter sido objeto de parcelamento.no caso o PAES.

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 16:25

Olá Marcos,

Por já ter sido parcelado pelo PAES, tal débito poderá ser parcelado em até 180 vezes, ou seja na forma do art. 3º da lei.

As opções de parcelamentos de que tratam o art. 1º da referida lei, são somente para débitos que não estejam ou tenham sido objeto de parcelamentos anteriores.

Portaria Conjunta PGFN/RFB 06/2009, trás isso de forma clara.

Veja, também, as orientaçõesno site da Receita Federal.

Att.

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