Marcos Santelli
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Estou com uma duvida ref. aos parcelamentos que poderão ser feitos referente a lei 11.941/09, uma determinada empresa estava com debitos parcelados na receita federal o PAES so que em 04/2007 foi rescidindo este parcelamento por falta de pagtos de algumas parcelas, obviamente os debitos tambem neste mesmo periodo foram inscritos em divida ativa na PGFN, minha duvida e se quando for parcelar esses debitos, eles poderão ser parcelados na modalidade de 30,60,120 ou 180 parcelas , ou esses debitos so poderão ser parcelados conf. art.3º da lei 11.941/09 por ja ter sido objeto de parcelamento.no caso o PAES.
