
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Wilson Fernando, obrigado pelas informações postadas com relação a dúvida da nossa colega Eduarda Echer.
Perfeito.
att
respostas 505
acessos 104.100
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Wilson Fernando, obrigado pelas informações postadas com relação a dúvida da nossa colega Eduarda Echer.
Perfeito.
att
Alvaro Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TecnologiaWilson,
Uma dúvida.... Após entregar a de Jan/2017 sem movimento e, se a empresa não for emitir mais nada durante o ano todo de 2017. Só a enviada de Jan/2017 basta ?
Obrigado.
Att,
Yago Silva Simões Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalLilian Beatriz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)A Receita Federal informa que foi implementada, às 11h53mim de ontem (4/7/2017), nova versão do Validador DCTF com a correção do erro que estava impedindo a transmissão das DCTF sem débitos declarados.
Como a alteração foi efetuada somente no Validador DCTF, não será necessário fazer novo download da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal.
Fonte: Receita Federal
Lc Contabil
Bronze DIVISÃO 2 , Proprietário(a)Boa tarde, Pessoal.
Hoje, 05/07, consegui transmitir as DCTFs sem erro.
Acho que deu certo a transmissão.
abs
Marcos Santana
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde amigos, Tudo Bem!
Por gentileza me tirem uma duvida , consegui entregar minhas DCTF SEM MOVIMENTO na versão 3.4 dos seguintes periodos: JANEIRO/17, FEVEREIRO/17 E ABRIL/17, já o MÊs de MARÇO/17 E MAIO/17 não foi possível pois deu o seguinte erro: A PARTIR DE JANEIRO DE 2014 as PJ QUE NÃO TENHAM DÉBITOS DECLARADOS A PARTIR DO 2º MÊS QUE PERMANEÇAM NESTA CONDIÇÃO ESTÃO DISPENSADOS DE ENTREGAR A DCTF.
Estou preocupado pois tenho receio de receber multa no futuro por não entrega das DCTF sem movimento dos períodos de Março/17 e Maio/17.
Será que posso sofrer penalidade neste caso?
Obrigado a Todos e Tenham uma Boa Tarde!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Alvaro Soares,
Boa tarde!
Alvaro Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TecnologiaOK Wilson Fernando,
Muito obrigado pelo esclarecimento.
Att,
Alvaro
Euller
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoPessoal me tirem uma dúvida por favor;
Uma entidade que teve registro do estatuto em 2016, mas somente no mês 06/2017 que nos procurou para fazer inscrição no CNPJ.
Fizemos o DBE protocolamos e em 30/06/2017 liberou a inscrição do cnpj, porém a data de abertura no cnpj consta em 13/07/2016 data em que foi registrado o estatuto.
A dúvida é a seguinte; faço a DCTF de jan/2017 sem movimento ou somente em jan/2018?
Elaine
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia!!
Consegui Transmitir a 01/2017 e 02/2017 e 03/2017 e 4/2017 mas não tou conseguindo transmitir a 05/2017 ta dando ERRO
isso esta acontecendo com vocês.
Leandro Barcelos Borges
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeHoje 06/07/2017 as 09h57 consegui enviar as DCTF inativas de Janeiro de 2017 com sucesso. Creio que o Sistema está regular por agora.
Victor
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoGente não estou conseguindo transmitir sem certificado digital mais alguém?
Esta dando erro falando que é obrigatório o uso do certificado digital, sendo que a empresa está inativa e estou entregando janeiro.
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Elaine bom dia, DCTF SEM MOVIMENTO, você só entrega a de JANEIRO/2017.
Não precisa entregar os próximos meses sem movimento. Somente quando houver movimentação ok?
att
Yago Silva Simões Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalVictor, você está usando a versão correta (3.4)? Verifique também, se de fato está tentando transmitir 01/2017.
Victor
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoYago estou usando a versão 3.4 e com certeza é a de janeiro.
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Euller
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoWilson, mas se eu enviar a de julho/2016 vai gerar multa pq já passou do prazo.
Imaginava que somente após a inscrição na RF é que deveria gerar as obrigações, sinceramente estou confuso.
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Euller se a abertura do CNPJ é 13/07/2016, a partir desta data você está obrigado a entregar as declarações.
A inscrição foi somente agora? E a abertura que aparece é 13/07/2016?
Se for essa mesma então infelizmente vai gerar multa, pois vai aparecer pendencias em 2016.
O que você pode fazer é: enviar a de janeiro/2017 sem movimento (está no prazo) e solicitar uma Ficha de Conta Corrente na RF para verificar as pendências, se aparecer ausência de DCTF´s, nesse caso você manda uma de julho/2016 sem movimento.
att
Euller
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoEu nunca tinha visto um caso desse, pois o registro no cartório aconteceu no exercício passado e o processo do cnpj fizemos agora em junho de 2017, portanto creio que o correto é que a partir de junho de 2017 que geraria as obrigações.
Vou ter que ir num posto da RF.
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Euller realmente é um caso diferente o seu. O problema é que não foi feita abertura do CNPJ no prazo legal, ou seja, após o registro no cartório.
E depois quando foi aberto em 2017 foi informada a data de abertura do ano passado.
É um caso diferente mesmo. Melhor verificar pendencias na ficha de conta corrente.
att
Mirely Pereira
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeA transmissão das DCTFs referentes ao mês de Maio, com e sem movimento, deverá ser realizada pela versão 3.4 também?
Pois no site da Receita, na parte que se trata do PGD diz: "Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017."
Bruna Guerra
Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Boa Tarde
Alguem sabe informar se a partir dessa nova versão da DCTF 3.4, a partir da competencia de maio teremos que informar a inatividade de uma empresa, ou não? Pois essas empresas inativas que declaramos até abril iremos continuar declarando? E as empresas que tem um mes atividade e outro mes não tem, termos que informar também?
Obrigado
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Bruna Guerra
Você só precisa informar o mês de janeiro de 2017, se continuar na situação de inativa ou sem débitos, só vai declarar novamente em janeiro de 2018.
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mirely, você sempre utilizará a versão 3.4 para as declarações seguintes, ela não é só para os meses de janeiro a abril/2017.
Lembrando que a DCTF sem movimento é só para o mês de janeiro/2017, depois só entrega quando houver movimento e após essa, entrega outra sem movimento.
Não Precisa entregar DCTF sem movimento de janeiro a abril/2017 ok?
att
Paula Carolina R. M
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!!
Tenho algumas empresas inativas, fiz o envio de todos os meses (Janeiro, Fevereiro, Março,Abril) de 2017! Será que há problemas em ter enviado todos esses meses? Marquei a opção empresa se encontra inativa no mês da declaração em todos os envios .
Bruna Guerra
Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Muito confuso essa descrição na Receita Federal,pois entreguei sem movimento de janeiro a Abril, e fico na duvida de não clicar em PJ inativas no mês da declaração em Maio, e não enviar e depois ter multa por falta de entrega.
Pois está bem especifico PJ inativa NO MÊS DA DECLARAÇÃO. Acho muito confuso
Maria da Conceicao Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
As DCTF ativas sem debitos a declarar deverão ser entregues com a utilização de Certificado Digital? Porque eu não estou conseguindo transmitir sem utiliza-lo. Não posso marcar que são inativas e que são optante pelo Simples Nacional, e não marcando esta duas opçoes, na hora de transmitir pede o Certificado Digital, fala que é de uso obrigatório. Se eu usar o Certificado Digital pode gerar multa?
Obrigada,
Isabela Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBruna,
na dúvida entrega, é melhor entregar a mais do que depois constar que está ausente de declarações.
Paula Carolina R. M
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBruna Guerra,também achei muito confuso!
Pois se fosse para fazer a entrega das inativas somente no mês de Janeiro o programa não poderia deixar entregar os outros meses.
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Paula boa tarde, empresa Inativa é todo mês de janeiro de cada ano que você vai entregar.
Como você entregou também dos meses seguintes, talvez você terá que entrar com um Processo Administrativo na Receita Federal solicitando o cancelamento, ou deixar assim e fazer o procedimento se caso for necessário.
Existem outros tópicos aqui que trata de Cancelamento de DCTF´s.
www.contabeis.com.br
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
BASE LEGAL SOBRE A ENTREGA DA DCTF SEM MOVIMENTO DO MÊS DE JANEIRO DE CADA ANO:
IN 1599 de 2015
Artigo: 3o.
Inciso III
Letra C
Ali está bem claro que é para entregar somente a de Janeiro de cada ano sem movimento.
att
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade