Maria da Conceicao Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a Vocês que estão ON LINE,
Podem me ajudar?
Vocês conseguiram entregar as DCTF'S das empresas ativas, mas sem debitos a declarar sem o uso do Certificado Digital?
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Maria da Conceicao Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a Vocês que estão ON LINE,
Podem me ajudar?
Vocês conseguiram entregar as DCTF'S das empresas ativas, mas sem debitos a declarar sem o uso do Certificado Digital?
Victor
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoMaria eu não consegui entregar sem o certificado digital, apenas com certificado. Não sei o que vou fazer.
Paula Carolina R. M
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Wilson!
Obrigada pelo esclarecimento!
Maria da Conceicao Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
As DCTF ativas sem debitos a declarar deverão ser entregues com a utilização de Certificado Digital? Porque eu não estou conseguindo transmitir sem utiliza-lo. Não posso marcar que são inativas e que são optante pelo Simples Nacional, e não marcando esta duas opçoes, na hora de transmitir pede o Certificado Digital, fala que é de uso obrigatório. Se eu usar o Certificado Digital pode gerar multa?
Obrigada,
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Maria da Conceição e Victor, as DCTF´s sem movimento e com movimento somente são aceitas com Certificado Digital.
Está dispensada somente as empresas INATIVAS.
Vocês podem fazer uma PROCURAÇÃO ELETRONICA e levar na Receita Federal, no dia seguinte já está liberada e vocês entregam com o Certificado do Escritório ou o e-CPF do Contador.
Melhor fazer isso do que pagar a multa que é quase o valor do Certificado ou no caso da PROCURAÇÃO ELETRONICA só vai gastar com o reconhecimento de firma.
att
Paula Carolina R. M
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeVictor
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoWilson o problema é que eles informaram que iam liberar uma versão para a transmissão sem certificado digital igual ao ano passado. Aqui por exemplo existem empresas tão inativas que será meio difícil encontram os responsáveis para fazer uma procuração eletrônica.
Maria da Conceicao Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado Victor pela sua atenção. Você passou com certificado digital, gerou multa ou não? Porque se não gerou vou passar usando o certificado também.
Victor
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoMaria não gerou nenhuma multa.
Maria da Conceicao Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada Wilson pelos esclarecimentos. Mas é como o Victor disse acima, quase todas as materias que li sobre esta versão 3.4, é que seria pra transmitir as DCTf'S inativas e sem debitos a declarar sem uso do Certificado Digital. Por isso fiquei com duvida. Mas muito obrigada a todos pela atenção.
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Victor, no mês de janeiro existem três tipos de DCTF´s vamos dizer assim:
UMA COM MOVIMENTO - OBRIGATÓRIO USO DO CERTIFICADO
UMA SEM MOVIMENTO - OBRIGATÓRIO USO DO CERTIFICADO
UMA COM A SEGUINTE OPÇÃO ASSINALADA: PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO - NÃO PRECISA DO CERTIFICADO DIGITAL
att
Bruna Guerra
Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Mas o problema são que todos os meses e não somente Janeiro existe a opção PJ inativa no mes da declaração
Victor
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoWilson não havia me atentado a isso não havia marcado a opção PJ inativa no mês da declaração, agora consegui transmitir sem o certificado obrigado.
Maria seu problema também deve ser esse.
Maria da Conceicao Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Não Vitor não é o mesmo caso seu, as minha é ativa e sem debitos a declarar, achei que não teria de usar o Certificado Digital e segundo o Sr. Wilson eu só não vou usar Certificado Digital para as empresas inativas, as demais tenho que usar, ok!
Obrigada,
Elaine Cristina de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde a todos, enfim podemos enviar as dctf inativas, esta versão 3.4 tbm me permite enviar as declaraçoes sem valores a declarar, enviei varias declaraçoes sem valores a serem declarados, ocorreu que algumas delas geraram multa, alguem passou por isso ?
Victor
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoIsso é verdade as ativas sem débitos a declarar tem que usar o certificado, eu usei em todas.
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bruna Guerra, realmente em todos os meses você vai ter essa opção, mas PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO é para JANEIRO de cada ano.
Confuso por parte da Receita, mas é isso.
Elaine Cristina, você enviou a Declaração sem Debitos a Declarar de JANEIRO/2017? Se sim, não pode gerar multa.
No ano passado, aconteceu de gerar multa quando da entrega das INATIVAS/2016, mas um tempo depois a Receita Federal cancelou.
Esse ano não é pra acontecer novamente.
att
Luis Alberto
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoElaine Cristina de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeluis a declaraçao nao e de inativa e sim de sem movimento a declarar que deve ser enviada nesta mesma versão
Suelen
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Gente, empresa que teve seus tributos retidos na competência FEV/17, como declarar ? Informa como Inativa ou envia zerada?
Meu receio é enviar zerada e ser multada, já que o prazo para envio da declaração de FEV/17, era Abril/17, mas no PVA antigo, não permitiu transmitir.
Suelen
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Suelen, se você enviar zerada não será multada, uma vez que o prazo é 21/07/2017.
Mas como teve tributos retidos você terá que enviar com movimento, nesse caso terá multa por atraso na entrega.
A versão 3.3b da DCTF permitia o envio de declarações com movimento, não permitia o envio das zeradas ou inativas.
Conforme Instrução Normativa 1708 de 22/05/2017
“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de julho de 2017.
att
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Suelen,
Empresa que teve tributos retidos não declara as retenções na DCTF, quem deve declarar é a empresa que fez as retenções. Se realmente é este o caso faça a DCTF sem débitos a declarar.
Lunique
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Pessoal gostaria de tirar uma dúvida no escritório onde trabalho temos duas empresas onde são informadas as DCTF's mensais (só acrescentando 0,01 no pis, pois não tem movimento). Tem como enviar agora a DCTF inativa 2017 dessas empresas? por mais que tenha sido enviado as DCTF's mensais delas? Alguém sabe me informar?
Desde já agradeço
Elaine Cristina de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadebom dia
sim wilson, sem dados a declarar, enviadas com certificado e gerou multa,
mas nao foi em todas as empresas, aconteceu em 2 das q enviei
provavelmente apos verificarem as reclamaçoes farao o cancelamento da multa como no ano passado ?
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Elaine Cristina, conforme a Instrução Normativa 1708 de 22/05/2017, Art. 10-B, as pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, o prazo fica prorrogado para até 21 de julho de 2017.
Portanto não deveria gerar multa e cabe sim talvez entrar com um Processo Administrativo pedindo pra cancelar as multas ou aguardar manifestação da Receita com relação a isso.
Ela deve se pronunciar se houver muitas reclamações de multas geradas indevidamente, como é o seu caso.
Bom, o importante é que você está resguardada conforme essa Instrução Normativa.
Vai acompanhando e caso necessário vai até um Posto da Receita para fazer a reclamação.
att
Suelen
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Elaine, bom dia!
Você transmitiu a declaração, sem marcar como inativa, só zerada mesmo e gerou multa?
Suelen
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Lunique, na verdade não precisaria enviar as DCTF´s mensais em 2016, apenas uma sem movimento em Janeiro/2016 e após essa enviar somente quando houvesse movimento.
Também não precisa informar 0,01 de PIS para o envio, envia totalmente zerada mesmo, e já que foi informado esse valor de 0,01, mensalmente você se torna obrigada ao envio.
Uma alternativa seria você enviar a de Janeiro/2017 zerada e depois mandar só quando houver movimento.
Uma DCTF enviada zerada, te dispensa de enviar a próxima, estando obrigada apenas quando houver movimento novamente.
att
Suelen
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Em 2016, todas as DCTF's sem movimento eu conseguir transmitir sem problemas(enviei umas 4 declarações), todos os tributos foram retidos.
Suelen
Lunique
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Wilson Manuel,
O problema é que já foi feito o enviado das DTCF's até abril/2017, da forma como citei anteriormente, por isso gostaria de saber se daria problema agora enviar a DCTF inativa deste ano.
Lucas Arnoni dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde pessoal...
Eu tenho um cliente que não emitiu mais nota fiscal a partir de janeiro de 2017. Envie a DCTF de janeiro sem movimento pois é Lucro Presumido e a de março também, pois teve IRPJ E CSLL trimestral.
A dúvida é a seguinte: Em abril devo enviar a DCTF como inativa ou sem movimento apenas? E em abril houve recolhimento de imposto, isso conta como atividade empresarial?
Se enviar a de abril sem movimento, em maio preciso enviar a DCTF a opção de inativa? Já que ficou inativa no mês da declaração?
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