
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Suelen bom dia, sim, envia uma de janeiro/2016 sem movimento que vai sanar as pendencias de janeiro a agosto/2016.
Mas lembre-se que vai gerar multa dessa de janeiro.
att
respostas 505
acessos 104.108
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Suelen bom dia, sim, envia uma de janeiro/2016 sem movimento que vai sanar as pendencias de janeiro a agosto/2016.
Mas lembre-se que vai gerar multa dessa de janeiro.
att
Jailma Maria Lopes
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia,
A DCTF INATIVA JAN/2017 consegui enviar mais a de Fev/17 não consegui enviar de nenhuma empresa.
Mensagem: ERRO VALIDADOR "A partir de janeiro de 2014, as PJ que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição."
Agora a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1708, DE 22 DE MAIO DE 2017
“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de julho de 2017.
Agora como posso enviar FEV/2017 já que o próprio sistema não permite? alguém pode mim ajudar?
Luana M M Pessanha
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoJailma
As empresas INATIVAS devem ser entregues apenas a de janeiro/2017.
Você só voltará a entregar DCTF desta empresa em Janeiro de 2018 se a mesma permanecer INATIVA, ou no caso de Encerramento , Cisão ou a empresa volte a ter movimento.
Renata Sugawara
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia.
Não estou conseguindo entregar a DCTF inativa de um condomínio, diz que a natureza jurídica está dispensada a entrega, procurei na internet e não encontrei nada falando sobre isso, alguém sabe me dizer onde encontro algo sobre isso?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Renata bom dia. veja in rfb nº 1599 2015
1º São também dispensadas da apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
I - os condomínios edilícios;
II - os grupos de sociedades, constituídos na forma prevista no art. 265 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
III - os consórcios, desde que não realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas ou físicas, com ou sem vínculo empregatício;
IV - os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
V - os fundos de investimento imobiliário que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
VI - os fundos mútuos de investimento imobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;
VII - as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do Governo brasileiro no exterior;
VIII - as representações permanentes de organizações internacionais;
IX - os serviços notariais e registrais (cartórios) de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;
X - os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;
XII - as incorporações imobiliárias objeto de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET) de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;
XIII - as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;
XIV - as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e 1 (um) ou mais países, para fins diversos;
XV - as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000; e
XVI - os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de 1 (uma) ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, quando praticada por conta de terceiros.
Renata Sugawara
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioObrigado Luciano.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Renata disponha
Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Juliana bom dia, a DCTF INATIVA é somente para o mês de janeiro.
Não precisa enviar dos outros meses, somente em janeiro de 2018.
att
Jailma Maria Lopes
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalObrigada Luana!!
Elaine
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde!!
As Inativa é para Entregar so a Janeiro 2017 né?
Ainda não tou conseguindo Enviar a Maio 2017 com Certificado da Erro ...Ta acontecendo com Alguém.
Helga Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde Elaine. Acabei de enviar umas 15 DCTF's do mes de maio com certificado e não deu erro. Será que vc marcou as opções na primeira tela? Lá no final da pagina no critério de reconhecimento das variações vc tem que marcar sem alteração do regime
Sandra Ribeiro Viero
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)se estÁ dando o erro no ecf 3.4 ao importar tipo? headerr de declaraÇÃo, erro, campo 5,, campo com valor invÁlido
tente importar para o ecf 3.3, depois grava, sÓ nÃo vai conseguir transmitir porque vai dÁ a msgm que deve utilizar a versÃo 3.4
entÃo vc entra na versÃo 3.4, vai em ferramentas, restaurar cÓpia de seguranÇa (c), depois gravar cÓpia de seguranÇa da empresa selecionada, que vai importar da versÃo 3.3 para versÃo 3.4, daÍ É sÓ dÁ continuidade, abre, verificar erro, grava e transmitir.
Elaine
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadetou fazendo desse jeito helga mas mesmo assim não passar. tentei assim agora sandra mas não passar da esse erro " a transmissÃo nÃo foi concluida a partir de janeiro de 2014 , as pj que nÃo tenham dÉbitos a declarar estÃo dispensadas da entregar da dctf a partir do 2º mÊs em que permanecem nesta condiÇÃo.. com exceÇÃo de janeiro e dos casos em que a pj iniciou atividades . foi excluida do simples resultou de siÇÃo ou fusÃo ou deseja alterar o critÉrio de reconhecimento das variaÇÕes monetÁrias , so e possivel entregar dctf normal sem debito se existir declaraÇÕes ativa com debito no mÊs anterior.
ja não sei o que fazer e o vencimento e sexta agora..
Cássia
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalolÁ bom dia, tenho uma dÚvida. eu enviei as minhas dtcfs sem movimentos atÉ 05/2017 mesmo aparecendo o seguinte
a transmissÃo nÃo foi concluida a partir de janeiro de 2014 , as pj que nÃo tenham dÉbitos a declarar estÃo dispensadas da entregar da dctf a partir do 2º mÊs em que permanecem nesta condiÇÃo.. com exceÇÃo de janeiro e dos casos em que a pj iniciou atividades . foi excluida do simples resultou de siÇÃo ou fusÃo ou deseja alterar o critÉrio de reconhecimento das variaÇÕes monetÁrias , so e possivel entregar dctf normal sem debito se existir declaraÇÕes ativa com debito no mÊs anterior.
que no caso poderia enviar somente janeiro. apareceu este recado na competÊncia de 02/2017, entÃo segui enviando 03/2017 atÉ 05/2017.
serÁ que vai ter problema por eu ter enviado as demais?
obrigada!
Simone de Amorim Monetti
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) FilialCassia, aconteceu o mesmo comigo, estou entrando todos os dias, para olhar, mas fico pensando que n]ao faz o menor sentindo, pq o prazo para entrega é ate 21/07/2017 de 01/2017 a 04/2017, dessa forma estamos dentro do prazo.
De qualquer maneira, estou tentandom agendar na Receita para tirar essa duvida, porém não consigo de jeito nenhum, o telefone não atende!
Abraço
Simone
Cássia
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal Simone de Amorim Monetti
Liguei para a Receita Federal e me falaram que não tem problema que enviei as demais, pois estava dentro do prazo.
Helga Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde Elaine.
No caso de empresas que estão sem movimento a partir do segundo mes não precisa enviar DCTF.
Simone de Amorim Monetti
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) FilialCassia, que noticia boa.
Muito obrigada!!!!
Alexandro Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeOla bom dia
pessoal so passando pra avisar que a DCTF 3.4 ta dando problema no windows 10, simplesmente não conclui a transmissão, pelo menos no meu , entao usei um computador com windows 7 e passou todas tanto com certificado e algumas sem certificado digital.
Fica a dica !!!
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Alexandro Barbosa
Eu utilizo o Windows10 aqui no escritório e não tive nenhum tipo de erro para transmitir as DCTF's, pode ser alguma incompatibilidade no teu computador, mas obrigado por compartilhar o problema.
Tony Vieira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Estou com problema na transmissão tentei varias vezes reinstalei os programas da RFB e nada. Na hora de enviar diz que" DCTF 3.4 parou de funcionar". Meu Windows é 8.1. Alguma dica??
Ernani Maciel
Prata DIVISÃO 1Alguem mais esta com dificuldades para baixar o programa? não consigo realizar o download
Kércia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AtendimentoConsegui enviar DCTF das inativas na versão 3.4, mas e as empresas que tem movimento enviaremos na versão 3.4 também?
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Kércia Bom dia
Sim, todas as empresas utilizarão a versão 3.4
Júlio César F. C.
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Kércia esta também é a minha dúvida...
Vou acompanhar o tópico pra saber !
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Júlio César F. C.
Já transmiti todas as empresas na versão 3.4. A partir de agora será essa versão
Júlio César F. C.
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)vlw!
vou entrar em contato com meu sistema, ainda não atualizaram...
muito obrigado Abdenio Ramos de Souza
Valéria
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde colegas,
Estou aqui no maior sufoco:
Hoje entreguei duas empresas dois CNPJ distintos, que estão sem movimento mês 01/2017 e 02/2017, ok transmitidas.
Meu desespero foi ao entregar outra outro CNPJ o mês de 01/2017 consegui ok, quando fui entregar 02/2017, dá o famoso erro " a transmissão não foi concluida, a parti de janeiro de 2014, as PJ que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF.... o resto todos já devem ter lido.
O que estará acontecendo erro da RFB? Pois é o mesm o caso das duas que entregueid e mais cedo?
Alguém tem alguma informação?
Obrigada.
Nando Perogil
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Wilson Manuel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Nando, encerrou em 21/07/2017.
Mas nada impede o envio, apenas terá que pagar a multa por atraso na entrega.
att
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade