Thiago Sousa da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , AssistenteBom dia a todos,
Uma empresa cliente foi excluída em 30/11/2016 do Simples Nacional, retornou em Janeiro de 2017. Foi pago um DAS referente a esse mês de dezembro, pois havia sido excluída pelo município por não ter inscrição municipal. Como considerei que retornaria ao simples nacional retroativamente informei ao cliente para pagar o DAS de Dezembro normalmente. Agora a RFB está cobrando a DCTF de dezembro por ter considerado o retorno ao simples apenas em janeiro/2017.
É possível recuperar ou aproveitar os valores pagos no DAS de dezembro para os tributos que deverão ser calculados e pagos separadamente referente a esse período de apuração?
Obrigado.