Gustavo Quirino
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde,
"Infelizmente não me atentei a essa particularidade do simples, e realizei uma alteração contratual com um dos CNAE's secundários impeditivo.
Com isso gostaria de iniciar o processo de Recurso na RFB, como proceder nesse casos? Existe formulários temos que preencher antes de protocolar?
Se alguém já fez esse processo, compartilha sua experiencia".
Por favor poderia me orientar! Referente a atividade impeditiva ao simples nacional.
Eu entrando com recurso "Porém, pode-se dar entrada ao recurso junto a Receita alegando que a inclusão desta atividade foi involuntária, causada por erro humano; porém este processo demora".
A minha duvida é:
Se for deferido ok resolvido,
Mas se nao for e for indeferido o recurso, como devo proceder em relação entrega de GIAS, SPED, DCTF entre outras obrigações, neste período em que esta sendo analisado o recurso. Pois utilizarei o numero do processo pra continuar emitindo o DAS correto?
E poderia fazer a opção pelo simples em janeiro de 2018 ?
Desde ja Agradeço sua atenção