Denia Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) AdministrativoBoa tarde a todos,
Gostaria de uma orientação a respeito do Per/dcomp.
Estou fazendo processo de restituição de retenção Lei 9.711/98, porém ao lançar o valor de compensação dentro da competência o valor informado do SEFIP é a soma de valor devido a previdência, com o salário família dos funcionários.
Sendo assim, segue a dúvida, se a empresa que é optante pelo simples anexo IV, faz a compensação total do valor de INSS, como proceder com o valor de salario família não deduzido?
Devo realmente informar o valor total de compensação, como na SEFIP?
Eu não estaria repassando o valor em duplicidade, primeiro para o funcionário e posterior deixando de receber via restituição o valor?
Qual a forma correta de preencher o campo compensação dentro do mês.