x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 14

acessos 25.884

DCTF mensal sem movimento

PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 10:08

Bom dia!
Tenho uma empresa lucro presumido e envio mensalmente a DCFT dela, nesse mês de Maio/2017 ela não teve movimento.
Minha duvida é, tenho que enviar uma DCTF relativa a esse mes sem movimento? Desse mês de Maio/2017 em diante ela não terá mais movimento, como devo proceder?
Obrigada.

JOSE LUIS COSTA

Jose Luis Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 10:19

Bom dia.

Terá de transmitir sim uma DCTF 05/2017 (sem Movimento) a partir do segundo mês sem movimento não precisa enviar mais, o mês que vier a ter movimento terá de entregar normal, caso adiante venha a não ter movimento sempre terá de informar o primeiro mês sem movimento após o último com movimento, para que o sistema da RFB não acuse falta de transmissão a partir da competência sem movimento.

ALAIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR

Alair Martins da Costa Júnior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 09:51

Olá bom dia!
Se uma empresa foi constituída em 07/2017 e, em 01/2018 que ela começou a ter movimento e também foi enquadrada no Simples Nacional, os meses de 07/2017 - 12/2017 devo entregar a DCTF inativa de todos esses meses? Ou devo entregar somente a do mês 07/2017?
Alguém pode me ajudar por gentileza?

Desde já, obrigado.

Alair Martins da Costa Júnior
Authentic Acessória Contábil e Logística
Contato: (064) 9 8408-0242 / (064) 3571-1002
E-mail: [email protected]
ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 11:48

Alair, a norma para dispensa da entrega é " As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição" por tanto, a de Julho/2017 você tem que entregar as demais não.
Agora se sua empresa enquadrou no simples com efeito retroativo a partir de 07/2017, esta dispensado.

Rejane Coeli Amaral do Nascimento

Rejane Coeli Amaral do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 13:40

Olá, boa tarde! Eu faço parte de um sindicato de servidores que foi criado em 09/2017, porém o CNPJ ficou librado em outubro /2017, um contador fez pra gente a DCTF dos meses 10, 11, 12/2017 e 01/208 em março/2018 e, inclusive nos passou também duas multas de R$250,00 de dezembro e janeiro. Pelo que entendi, como não temos empregados, temos que fazer de 2/2 meses sem movimento ou inativa, ou seja, se de janeiro foi feita em março/2018, portanto a de fevereiro tem que ser em abril, correto? E as outras obrigações são RAIS que é anual (já foi feita 2018)/ GFIP - já foi feita em março/2018, precisa fazer todo Mês? (mensal - ou só se caso tiver movimento {empregado} e ECF - esta é em julho? Desde já agradeço.

Paulo Douglas dos Santos

Paulo Douglas dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 14:36

Boa tarde,


De acordo com a IN RFB 1599 de 2015, as pessoas jurídicas Inativas estão desobrigadas de apresentar a DCTF a partir do segundo mês que permanecem nessa condição, exceto para o mês de janeiro de cada ano, e esta declaração abrangerá todo o ano, desde que não haja novas movimentações.

Base legal: IN RFB 1599/2015 Art.3º inciso IV.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 17:41

Emília Bastos dos Santos

Boa tarde

Caso a escola esteja sem movimento, você deve enviar a DCTF inativa no mês de janeiro, caso tenha movimentos, mas não tenha débitos a declarar, você só envia a do mês em referência e do segundo mês em questão, sem débitos.

Para refazer uma já enviada, você deve fazer a declaração retificadora, marcando esta opção e digitando o número do recibo de entrega da DCTF que quer refazer/retificar.

Abraços

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Natália Mello

Natália Mello

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2019 | 17:51

A entrega da DCTF sem movimento, é feita anualmente em Janeiro ou referente a competência 01/2020? 
Fiquei com essa dúvida ao ler a IN. 

Obrigada desde já pelos esclarecimentos. 

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 07:02

Natália Mello
Você só marca o mês de janeiro, isso sinaliza que a empresa esteve inativa no ano anterior. Natália Mello

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 00:17

Boa noite! Para ativar um Cnpj inapto por omissão de entrega de DCTF no periodo de 2016 a 2019 devo fazer a entrega dos meses de Janeiro de cada ano já que a mesma não teve movimento?
Desde já agradeço pela ajuda!

Carlos 

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 09:45

Carlos Silva,

Isso mesmo, se não tem movimento nenhum a competência janeiro é obrigado a entregar todo ano, inclusive enviando já vem a multa por entrega em atraso.

Se colocar como inativa a multa é 200,00, pagando em 30 dias cai pra 100,00.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.