
Rafael Henrique Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
Nos moldes do artigo 227 do regulamento do IPI, o Decreto nº. 7.212/2010 autoriza o crédito de imposto nas aquisições originadas de atacadistas não contribuintes, destinados a industriais e equiparados. De acordo com a legislação, o valor a ser creditado corresponderá à aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento (50%) do seu valor, constante da respectiva nota fiscal.
A dúvida é como isso reflete na apuração do PIS e da COFINS, visto que não há IPI destacado na nota fiscal porém existe o crédito do IPI.
Deve ser excluído ou não da BC ?
Rafael Pereira
Coordenador Contábil | IFRS | Liderança e Desenvolvimento de Equipes | Otimização de Processos Contábeis | CRC