Henrique Jeronimo Soares
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia, Nobres Colegas!
Estou com uma dúvida que é a seguinte:
Temos uma empresa Optante Pelo Simples Nacional, CNAE: 49.303-02,Transporte Rodoviário de Cargas, Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, Intermunicipal, Interestadual e Internacional. Estamos tributando o valor total dos Serviços Prestados no Anexo III. Acontece que a empresa é situada em no Interior de Minas Gerais. Os serviços são Prestados para uma Empresa Matriz (Ramo de Eletrodomésticos) no Estado de São Paulo; fazemos o Transporte destas mercadorias do Estado de São Paulo para a Filial que fica no Interior de Minas Gerais. A minha dúvida é:
Pelo fato desta mercadoria sair do Estado de São Paulo, têm alguma regulamentação específica com relação ao ICMS, com relação ao recolhimento. O empresário ficou sabendo por meio de terceiros que ele deveria recolher o ICMS de origem no Estado de São Paulo, nós orientamos ele que pelo fato de sua empresa ser do " Optante do Simples Nacional" a parte do ICMS já está sendo tributada na " Apuração do DAS", mas agora fiquei na dúvida. A empresa emite CTe. Se algum dos colegas puderem me auxiliar, ficou muito agradecido.
Att,
Henrique