Boa tarde Jorge,
Estamos disponibilizando um tópico exclusivo para o Super Simples
Consulte o link abaixo
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2535
Lá você encontrará no inciso XII do Parágrafo 1º e no Inciso IV ambos do Artigo 17º da Lei Complementar 123/2006 (faça o download do arquivo) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional para Pessoas Jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades de veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa e a expressa vedação ás microempresas e empresa de pequeno porte que prestem serviços de comunicação conforme abaixo transcrevo:
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Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
I...
IV - que preste serviço de comunicação;
§ 1o As vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput deste artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo:
I...
XII - veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;
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Se ainda assim sua dúvida persistir, basta postá-la naquele tópico.
Por oportuno, leia atentamente a Lei mencionada, há muitas novidades e bastante tempo para que você se adapte ás novas regras.