
Cadja Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia,
Alguém sabe me dizer como funciona esse tipo de empresa, qual a carga tributária, qualquer informação é ajuda pra mim.
Desde já agradeço.
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Cadja Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia,
Alguém sabe me dizer como funciona esse tipo de empresa, qual a carga tributária, qualquer informação é ajuda pra mim.
Desde já agradeço.
Kelly
Bronze DIVISÃO 4 , Account ManagerPrezada Cadja Vasconcelos
Bom dia!
A princípio, não há diferenças em relação à carga tributária para o empresário, entre uma venda realizada por um estabelecimento físico e uma venda virtual.
Na visão do fisco, há diferença em relação à arrecadação do ICMS gerada pelo e-commerce no caso de vendas interestaduais. Nesse caso, a arrecadação do ICMS recolhido é “partilhado” entre o estado de origem (estabelecimento do vendedor) e o estado de destino da mercadoria (consumidor final).
O comércio varejista e atacadista de bens através da internet pode optar pelo Simples Nacional. Nesse caso, a pessoa jurídica optante deverá recolher um percentual que varia conforme a sua média de faturamento dos últimos doze meses. Esse percentual pode variar de 4% a 11,61% (Anexo I da Lei Complementar nº 123/06)
Resumindo, funciona como qualquer outro tipo de empresa, só muda a forma de atuação (Internet) Você deve colocar essa informação na Receita federal, estadual e prefeitura. Então, você pode escolher o tipo jurídico mais adequado conforme o faturamento. A empresa pode ser optante do Simples Nacional ou MEI (mesmo que não tenha inscrição estadual) dependendo do tipo de NF-E emitida, conforme o estado. Aqui no RJ pode ser emitida a NFA-e. Você tem que verificar na SEFAZ do seu estado se optar pelo MEI.
Todas as mercadorias enviadas por meio do correio e/ou transportadora para fora do estado devem ser acompanhadas obrigatoriamente da Nota Fiscal, seja a venda para Pessoas Físicas ou Jurídicas. As mercadorias enviadas sem a Nota Fiscal poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal e/ou estadual. No caso de transporte de mercadorias, os procedimentos podem variar de estado para estado, motivo pelo qual se sugere a emissão de Nota Fiscal Avulsa para acompanhamento.
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada (artigo 97 da Resolução CGSN nº 94/2011).AS regras são basicamente as mesmas. Você pode ler a EC 87/2015 para entender melhor sobre o diferencial de alíquotas em operações interestaduais, aplicáveis para o e-commerce.
No mais, as distorções tributárias são decorrentes do ICMS-ST e variam conforme a legislação de cada estado.
Espero ter ajudado
Kelly Carrilho
Contadora E Consultora tributária
Oculto
@Oculto
Cadja Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde
Kelly, muito obrigada pela ajuda.
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