
Leonel Aparecido Piovezan
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ola caros colegas
Para aqueles que ainda tem duvida sobre quais registro preencher no sped ECF, segue orientação do ultimo manual ECF(05/2017), divulgado pela receita.
Destaco as entidades imunes isentas dispensadas da ecd.
Segue descrição do manual:
1.4. Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas
A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros: Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica Registro 0010: Parâmetros de Tributação Registro 0020: Parâmetros Complementares Registro 0030: Dados Cadastrais Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular. Observação: No caso do registro 0930, para as imunes/isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será exigida a assinatura do representante legal. Portanto, não será obrigatória a assinatura do contador. As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros a
Espero ajudar
Atenciosamente