FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Cibele Coellho
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 12:38
Boa tarde
Sou uma empresa Optante pelo Simples Nacional em SP, e revendo mercadorias, porém compro de outros estados, gostaria de saber se quando compro fora de SP, o IPI integra a base de cálculo do diferencial de alíquotas e da substituição tributária. Se possível me passar Lei ou Artigo que trata desse assunto.
Yuri Monsani
Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 15:35
Cibele, boa tarde!
Vamos lá:
A empresa sendo optante pelo simples nacional, toda suas aquisições de outros estados tem o diferencial de alíquotas.
Art. 115, inc. XV-A do RICMS/SP
Mercadorias para revenda com ST
Verificando o produto com ST interno pela NCM, o valor que será utilizado para chegar na base da ST será o valor dos produtos acrescidos dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte.
Art. 426-A do RICMS/SP
Mercadorias para revenda sem ST
Para calcular o diferencial de alíquotas será o valor dos produtos sem IPI, da mesma forma que o fornecedor nesse caso não soma o IPI na base do ICMS, justamente por ser revenda.
Art. 37 §1º do RICMS/SP.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Yuri Monsani
“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)