Priscila Spezzano
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Apareceu uma ocorrência de não ter sido enviada uma declaração ECF no momento da extinção de uma empresa Lucro Presumido (apurado via Livro Caixa), sendo sua extinção no final do ano de 2016. Pelas normas, esta declaração deveria ser entregue até o ultimo dia útil do terceiro mês subsequente da data da ocorrência da Extinção.
Entregamos esta declaração recentemente, sendo encaminhada conforme os tramites solicitados para informar a baixa mas o sistema não imprimiu multa, apenas o recibo de entrega.
Alguém poderia me ajudar informando se era para o sistema da ECF ter impresso a multa juntamente com o recibo? Caso não, como faço para realizar a geração do DARF e calcular esta multa?
Desde já, agradeço pela a atenção.