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TRIBUTOS FEDERAIS

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COMO PROCEDER quando uma empresa perde direito ao SIMPLES NA

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 08:15

Emanuelle Maria Lima Alencar, sim, terá que entregar não somente a DCTF, como o Sped Fiscal ICMS-IPI e Sped EFD-Contribuições para Pis e Cofins.

Utilize sempre a agenda tributária da Receita Federal para verificação dos prazos de entrega da DCTF e Sped EFD-Contribuições, para verificar, clique aqui.

Já para o Sped Fiscal ICMS-IPI verifique o prazo junto a SEFAZ do seu Estado.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
EMANUELLE MARIA LIMA ALENCAR

Emanuelle Maria Lima Alencar

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 16:56

Andrei Fernandes da Costa muito obrigada pela resposta!
Agora só mais uma dúvida, no caso empresas como postos de gasolina apresentamos a DCTF trimestral, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro sem movimento e março, junho, setembro, dezembro com movimento.
A pergunta é a seguinte, nesse caso se tratando de um minimercado, empresário individual, que acaba de perder o simples, eu vou fazer trimestral ou mensalmente? E no caso além do PIS, COFINS, IRPJ E CSLL tenho que informar algo mais? E se realmente é necessário informar o PIS E COFINS?

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