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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Receita Não Operacional

Santiago Moreira de Morais

Santiago Moreira de Morais

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 10:22

Bom dia,

Não sei se já foi postado algo sobre o assunto se sim, por favor me enviem.

Pode-se considerar Receita Não Operacional - (Não tributada IRPJ e CSLL - Lucro Presumido), a receita de variação monetária sobre recebimentos de uma venda a prazo de um bem do ativo permanente?

Grato.

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 4 de agosto de 2009 às 10:43:34.

Santiago Moreira de Morais
Sócio Especialista Contábil e Tributário
Consan Consultoria Contábil e Administrativa
[email protected]
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 16:56

Boa tarde, Santiago


Pode-se considerar Receita Não Operacional - (Não tributada IRPJ e CSLL - Lucro Presumido), a receita de variação monetária sobre recebimentos de uma venda a prazo de um bem do ativo permanente?

Considerando os aspectos deste fato, consta nas determinações legais citadas ao longo desta opinião que você deverá tributar esta alienação e os ganhos financeiros provenientes do financiamento observando a seguinte relação:

PIS e COFINS sobre o valor da alienação:
Isento, conforme Lei 9718/98 - Art. 3º, § 2º, Inc. IV

PIS e COFINS sobre os juros ativos:
Isento, conforme a Lei 11941/2009 - Art. 79, Inc. XII

IRPJ e CSLP sobre o ganho de capital:
Conforme o próprio nome diz, só haverá tributação de eventual ganho de capital, isto é, se a operação for positiva, gerar lucro (valor da venda > valor contábil - depreciações); em caso positivo, o ganho de capital será acrescentado ao valor do lucro presumido para ser tributado normalmente, conforme a IN SRF 11/1996 - Art. 42 - § 1º, Al. "a"

IRPJ e CSLP sobre os juros ativos:
Isto independe de a alienação do bem do ativo permanente haver resultado em lucro ou prejuízo; visto que sua empresa estará auferindo uma receita proveniente do financiamento particular, é inegável que estes ganhos devem ser tributados nos moldes da referência legal citada no parágrafo anterior, com atenção especial ao "Caput" do Art. 4º

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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