Boa tarde, Santiago
Pode-se considerar Receita Não Operacional - (Não tributada
IRPJ e
CSLL -
Lucro Presumido), a receita de variação monetária sobre recebimentos de uma venda a prazo de um bem do ativo permanente?
Considerando os aspectos deste fato, consta nas determinações legais citadas ao longo desta opinião que você deverá tributar esta alienação e os ganhos financeiros provenientes do financiamento observando a seguinte relação:
PIS e COFINS sobre o valor da alienação: Isento, conforme
Lei 9718/98 - Art. 3º, § 2º, Inc. IV
PIS e COFINS sobre os juros ativos:Isento, conforme a
Lei 11941/2009 - Art. 79, Inc. XII
IRPJ e CSLP sobre o ganho de capital:Conforme o próprio nome diz, só haverá tributação de eventual ganho de capital, isto é, se a operação for positiva, gerar lucro (valor da venda > valor contábil - depreciações); em caso positivo, o ganho de capital será acrescentado ao valor do lucro presumido para ser tributado normalmente, conforme a
IN SRF 11/1996 - Art. 42 - § 1º, Al. "a"
IRPJ e CSLP sobre os juros ativos:Isto independe de a alienação do bem do ativo permanente haver resultado em lucro ou prejuízo; visto que sua empresa estará auferindo uma receita proveniente do financiamento particular, é inegável que estes ganhos devem ser tributados nos moldes da referência legal citada no parágrafo anterior, com atenção especial ao "Caput" do Art. 4º
Bom trabalho